DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026
132
- Unidades de Pronto Atendimento de proponente Estado, custeio repassado para o Fundos Municipais de Saúde dos Municípios, conforme quadro descrito abaixo:
| UPA | GERÊNCIA | PORTE | OPÇÃO DE CUSTEIO |
VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
|---|---|---|---|---|---|
| IGUATU | Município | I | III | 85.000,00 | 1.020.000,00 |
| RUSSAS | Município | I | III | 85.000,00 | 1.020.000,00 |
| CRATEÚS | Sociedade Beneficente São Camilo | I | III | 85.000,00 | 1.020.000,00 |
| CANINDÉ | Instituto Saúde e Cidadania -ISC | I | III | 85.000,00 | 1.020.000,00 |
| SÃO BENEDITO | Instituto PRAXIS | I | III | 85.000,00 | 1.020.000,00 |
| ARACOIABA | Instituto São Vicente - ISV | I | III | 85.000,00 | 1.020.000,00 |
| *PENTECOSTE | Instituto Gestão mais Saúde (OSC) | I | III | 92.727,27 | 1.112.727,24 |
| QUIXADÁ | IGC Instituto de Gestão e Cidadania | I | III | 85.000,00 | 1.020.000,00 |
| ARACATI | IGM - Instituto de Gerenciamento Médico | I | III | 85.000,00 | 1.020.000,00 |
| *SÃO GONÇALO DO AMARANTE | Instituto PRAXIS | II | V | 237.378,96 | 2.848.547,52 |
| HORIZONTE | IGC - Instituto de Gestão e Cidadania | II | V | 150.000,00 | 1.800.000,00 |
| MARANGUAPE | Município | II | V | 150.000,00 | 1.800.000,00 |
| EUSÉBIO | CEPEGE | II | V | 150.000,00 | 1.800.000,00 |
| ITAPIPOCA | Instituto de Excelência em Saúde Pública - IESP | II | V | 150.000,00 | 1.800.000,00 |
| CAUCAIA (CENTRO) | ISV - (Instituto São Vicente) | III | VIII | 250.000,00 | 3.000.000,00 |
| JUAZEIRO DO NORTE | IDAB - Instituto Diva Alves do Brasil | III | VIII | 250.000,00 | 3.000.000,00 |
| *JIJOCA DE JERICOACOARA | CEPHERCE | I | III | 170.000,00 | 2.040.000,00 |
| **TAUÁ | Sociedade Beneficente São Camilo | I | III | 85.000,00 | 1.020.000,00 |
| TOTAL | R$ 2.365.106,23 | R$ 28.381.274,76 | |||
| TOTAL GERAL | R$ 4.195.106,23 | R$ 50.341.274,76 |
RESOLUÇÃO Nº18/2026.
ASSUNTO: PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – PAS 2026 DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, e CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a Saúde é direito de todos e dever do Estado, agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 de 13 de Janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO os artigos 97 e 98 da Portaria de Consolidação nº 1/2017-GM/MS, de 28 de setembro 2017 e artigo 36, § 2º da Lei 141/2012, a PAS 2022, tem por objetivo anualizar as metas do Plano Estadual de Saúde e prevê a alocação de recursos orçamentários a serem executados em atendimento a Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que dispõem sobre o financiamento e a transferências dos recursos federais para as ações e serviços públicos de saúde; o relatório detalhado do quadrimestre anterior é um instrumento de monitoramento e acompanhamento da execução da PAS e deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO o processo NUP nº 24001.108945/2025-93 contendo a Programação Anual de Saúde – PAS 2026 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a apresentação, discussão e elucidações da 1ª Reunião Extraordinária Virtual da Câmara Técnica de Monitoramento e Avaliação em Saúde (CTMAS) realizada no dia 11/03/2026 no horário de 13h às 17h, com a presença dos Conselheiros(as) Estaduais de Saúde e áreas técnicas da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA/CE; CONSIDERANDO a 524ª Reunião Ordinária do Pleno, realizada de forma presencial nos dias 17 e 18 de março; RESOLVE,
Art.1º. Aprovar a Programação Anual de Saúde – PAS 2026 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, enquanto instrumento do âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, tendo sua relevante função de fortalecimento da gestão para o quadriênio 2024-2027;
Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 17 de março de 2026.
Leonardo José Aprígio Costa Sousa PRESIDENTE Oldack Cezar Rocha Sucupira VICE-PRESIDENTE Thatiane Paiva de Miranda SECRETÁRIA-GERAL Sandra Lucia Lopes Venâncio de Almeida SECRETÁRIA ADJUNTO
RESOLUÇÃO Nº21/2026.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A SOLICITAÇÃO DOS MUNICÍPIOS REFERENTE À ADESÃO, INCLUSÃO E MUDANÇA DE PORTE DE UNIDADES HOSPITALARES NO ÂMBITO DA 5ª REVISÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA REGIONAL, ESTRATÉGICO E HOSPITAL LOCAL DE PEQUENO PORTE, COM VIGÊNCIA NO PERÍODO DE 01 DE JANEIRO DE 2026 A 31 DE DEZEMBRO DE 2027.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das