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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/04/2026 · pág. 26

DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026

142

MUNICÍPIO HOSPITAL CLÍNICA VALOR DA CLÍNICA TOTAL REPASSE
Caririaçu Hospital Maternidade Geraldo Lacerda Botelho Clínico 60.000,00 60.000,00
Cedro Hospital e Maternidade Zulmira Sedrin Aguiar Cirúrgico 60.000,00 240.000,00
Obstétricos 60.000,00
Clínico 60.000,00
Pediátricos 60.000,00
Jardim Hospital Municipal de Jardim Clínico 60.000,00 120.000,00
Pediátricos 60.000,00
Juazeiro do Norte Hospital Infantil Municipal Maria Amélia Bezerra Pediátricos 60.000,00 120.000,00
Saúde Mental 60.000,00
Lavras da Mangabeira Hospital São Vicente Férrer Obstétricos 60.000,00 180.000,00
Clínico 60.000,00
Pediátricos 60.000,00
Mauriti Hospital Maternidade São José Mauriti Clínico 60.000,00 240.000,00
Saúde Mental 60.000,00
Obstétricos 60.000,00
Cirúrgico 60.000,00
Milagres Hospital Municipal Nossa Senhora dos Milagres Obstétricos 60.000,00 180.000,00
Clínico 60.000,00
Saúde Mental 60.000,00
Missão Velha Hospital Geral da SOPRAFA Obstétricos 60.000,00 120.000,00
Clínico 60.000,00
Mombaça Hospital Maternidade Antônio Aderaldo Castelo Obstétricos 60.000,00 120.000,00
Clínico 60.000,00
Orós Hospital Maternidade Luzia T da Costa Obstétricos 60.000,00 120.000,00
Clínico 60.000,00
TOTAL REGIÃO CARI RI 2.280.000,00
Boa Viagem Casa de Saúde Adília Maria Clínico 60.000,00 120.000,00
Obstétricos 60.000,00
Quixeramobim Hospital Infantil N. Sra do Perpétuo Socorro Pediátricos 60.000,00 60.000,00
Senador Pompeu Maternidade e Hospital Santa Isabel Pediátricos 60.000,00 60.000,00
TOTAL REGIÃO SERT ÃO CENTRAL 120.000,00
Jaguaruana Hospital Materidade Nossa Senhora da Expectação Clínico 60.000,00 60.000,00
Morada Nova Hospital Regional Francisco Galvão de Oliveira Obstétricos 60.000,00 180.000,00
Cirúrgico 60.000,00
Clínico 60.000,00
Iracema Hospital e Maternidade Maria Roque de Macêdo Obstétricos 60.000,00 120.000,00
Clínico 60.000,00
Jaguaribe Hospital Municipal Governador Adauto Bezerra Obstétricos 60.000,00 180.000,00
Clínico 60.000,00
Cirúrgico 60.000,00
Jaguaretama Hospital e Maternidade Adolfo Bezerra de Menezes Clínico 60.000,00 60.000,00
Tabuleiro do Norte Casa de Saúde Maternidade Celestina Colares Obstétricos 60.000,00 240.000,00
Clínico 60.000,00
Cirúrgico 60.000,00
Pediátricos 60.000,00
TOTAL REGIÃO LITO RAL LESTE/ JAGUARIBE 840.000,00
TOTAL 4.890.000,00

RESOLUÇÃO Nº24/2026.

NUP 24001.002535/2026-11

ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁTICA DOS REPASSES ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 NO MONTANTE TOTAL DE R$ 12.467.477,76 (DOZE MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), DESTINADOS AO CUSTEIO DE 33 (TRINTA E TRÊS) SALAS DE ESTABILIZAÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei n° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006/2019, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração, no Âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de2017; Título III – Do Componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017; Título VIII, Capítulo II, Seção II – Do Financiamento para a Implantação do Componente Sala de Estabilização (SE), da Rede de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO o diagnóstico apresentado pelos Plano de Ação Regional da Rede de Urgência do Estado pactuados e homologados em CIR e CIB nas 05 (cinco) regiões de saúde, apresentam solicitação de implantação de 135 Sala de Estabilização – SE. Destas apenas 33 (trinta e três) recebem recursos de incentivo financeiro de custeio Estadual; CONSIDERANDO que, em 2024, a Coordenação de Urgência e Emergência (CORUE) realizou visita técnica às 33 Salas de Estabilização custeadas com recursos estaduais. Durante essas visitas, foi identificado que 6 (seis) unidades que não atendiam mais aos critérios mínimos exigidos para o recebimento do incentivo estadual. Dessas, 2 (duas)estão sob a responsabilidade da Superintendência de Fortaleza, nos municípios de São Luís do Curu e Barreira, e 4 (quatro) sob a Superintendência do Cariri, nos municípios de Catarina, Salitre, Deputado Irapuan Pinheiro e Araripe. Em decorrência, foi publicada Resolução nº 26/2024 do CESAU/CE, que deliberou sobre o incentivo financeiro, com recursos do Tesouro Estadual, para 27 (vinte e sete) Salas de Estabilização; CONSIDERANDO que em 2025 foi publicada a Resolução nº 23/2025 do CESAU/CE, que aprovou o repasse de incentivo financeiro para as 27 (vinte e sete) Salas de Estabilização, conforme relatórios de visitas técnicas realizadas pelas COADS e pelas Superintendências Regionais; e Posteriormente, foi publicada a Resolução nº 49/2025CESAU/CE, que deliberou valores do incentivo financeiro para 05(cinco) Salas de Estabilização dos municípios de São Luís do Curu, Catarina, Salitre, Deputado Irapuan Pinheiro e Araripe, permanecendo o município de Barreira com