DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026
142
| MUNICÍPIO | HOSPITAL | CLÍNICA | VALOR DA CLÍNICA | TOTAL REPASSE |
|---|---|---|---|---|
| Caririaçu | Hospital Maternidade Geraldo Lacerda Botelho | Clínico | 60.000,00 | 60.000,00 |
| Cedro | Hospital e Maternidade Zulmira Sedrin Aguiar | Cirúrgico | 60.000,00 | 240.000,00 |
| Obstétricos | 60.000,00 | |||
| Clínico | 60.000,00 | |||
| Pediátricos | 60.000,00 | |||
| Jardim | Hospital Municipal de Jardim | Clínico | 60.000,00 | 120.000,00 |
| Pediátricos | 60.000,00 | |||
| Juazeiro do Norte | Hospital Infantil Municipal Maria Amélia Bezerra | Pediátricos | 60.000,00 | 120.000,00 |
| Saúde Mental | 60.000,00 | |||
| Lavras da Mangabeira | Hospital São Vicente Férrer | Obstétricos | 60.000,00 | 180.000,00 |
| Clínico | 60.000,00 | |||
| Pediátricos | 60.000,00 | |||
| Mauriti | Hospital Maternidade São José Mauriti | Clínico | 60.000,00 | 240.000,00 |
| Saúde Mental | 60.000,00 | |||
| Obstétricos | 60.000,00 | |||
| Cirúrgico | 60.000,00 | |||
| Milagres | Hospital Municipal Nossa Senhora dos Milagres | Obstétricos | 60.000,00 | 180.000,00 |
| Clínico | 60.000,00 | |||
| Saúde Mental | 60.000,00 | |||
| Missão Velha | Hospital Geral da SOPRAFA | Obstétricos | 60.000,00 | 120.000,00 |
| Clínico | 60.000,00 | |||
| Mombaça | Hospital Maternidade Antônio Aderaldo Castelo | Obstétricos | 60.000,00 | 120.000,00 |
| Clínico | 60.000,00 | |||
| Orós | Hospital Maternidade Luzia T da Costa | Obstétricos | 60.000,00 | 120.000,00 |
| Clínico | 60.000,00 | |||
| TOTAL REGIÃO CARI | RI | 2.280.000,00 | ||
| Boa Viagem | Casa de Saúde Adília Maria | Clínico | 60.000,00 | 120.000,00 |
| Obstétricos | 60.000,00 | |||
| Quixeramobim | Hospital Infantil N. Sra do Perpétuo Socorro | Pediátricos | 60.000,00 | 60.000,00 |
| Senador Pompeu | Maternidade e Hospital Santa Isabel | Pediátricos | 60.000,00 | 60.000,00 |
| TOTAL REGIÃO SERT | ÃO CENTRAL | 120.000,00 | ||
| Jaguaruana | Hospital Materidade Nossa Senhora da Expectação | Clínico | 60.000,00 | 60.000,00 |
| Morada Nova | Hospital Regional Francisco Galvão de Oliveira | Obstétricos | 60.000,00 | 180.000,00 |
| Cirúrgico | 60.000,00 | |||
| Clínico | 60.000,00 | |||
| Iracema | Hospital e Maternidade Maria Roque de Macêdo | Obstétricos | 60.000,00 | 120.000,00 |
| Clínico | 60.000,00 | |||
| Jaguaribe | Hospital Municipal Governador Adauto Bezerra | Obstétricos | 60.000,00 | 180.000,00 |
| Clínico | 60.000,00 | |||
| Cirúrgico | 60.000,00 | |||
| Jaguaretama | Hospital e Maternidade Adolfo Bezerra de Menezes | Clínico | 60.000,00 | 60.000,00 |
| Tabuleiro do Norte | Casa de Saúde Maternidade Celestina Colares | Obstétricos | 60.000,00 | 240.000,00 |
| Clínico | 60.000,00 | |||
| Cirúrgico | 60.000,00 | |||
| Pediátricos | 60.000,00 | |||
| TOTAL REGIÃO LITO | RAL LESTE/ JAGUARIBE | 840.000,00 | ||
| TOTAL | 4.890.000,00 |
RESOLUÇÃO Nº24/2026.
NUP 24001.002535/2026-11
ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁTICA DOS REPASSES ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 NO MONTANTE TOTAL DE R$ 12.467.477,76 (DOZE MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), DESTINADOS AO CUSTEIO DE 33 (TRINTA E TRÊS) SALAS DE ESTABILIZAÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei n° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006/2019, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração, no Âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de2017; Título III – Do Componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017; Título VIII, Capítulo II, Seção II – Do Financiamento para a Implantação do Componente Sala de Estabilização (SE), da Rede de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO o diagnóstico apresentado pelos Plano de Ação Regional da Rede de Urgência do Estado pactuados e homologados em CIR e CIB nas 05 (cinco) regiões de saúde, apresentam solicitação de implantação de 135 Sala de Estabilização – SE. Destas apenas 33 (trinta e três) recebem recursos de incentivo financeiro de custeio Estadual; CONSIDERANDO que, em 2024, a Coordenação de Urgência e Emergência (CORUE) realizou visita técnica às 33 Salas de Estabilização custeadas com recursos estaduais. Durante essas visitas, foi identificado que 6 (seis) unidades que não atendiam mais aos critérios mínimos exigidos para o recebimento do incentivo estadual. Dessas, 2 (duas)estão sob a responsabilidade da Superintendência de Fortaleza, nos municípios de São Luís do Curu e Barreira, e 4 (quatro) sob a Superintendência do Cariri, nos municípios de Catarina, Salitre, Deputado Irapuan Pinheiro e Araripe. Em decorrência, foi publicada Resolução nº 26/2024 do CESAU/CE, que deliberou sobre o incentivo financeiro, com recursos do Tesouro Estadual, para 27 (vinte e sete) Salas de Estabilização; CONSIDERANDO que em 2025 foi publicada a Resolução nº 23/2025 do CESAU/CE, que aprovou o repasse de incentivo financeiro para as 27 (vinte e sete) Salas de Estabilização, conforme relatórios de visitas técnicas realizadas pelas COADS e pelas Superintendências Regionais; e Posteriormente, foi publicada a Resolução nº 49/2025CESAU/CE, que deliberou valores do incentivo financeiro para 05(cinco) Salas de Estabilização dos municípios de São Luís do Curu, Catarina, Salitre, Deputado Irapuan Pinheiro e Araripe, permanecendo o município de Barreira com