DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026
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a Lei n° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 de 13 de Janeiro de 2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interpretativa; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução nº 62/2016-CIB/CE, que pactua os critérios de seleção dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de Fortaleza a serem beneficiados com recursos de contrapartida do tesouro do Estado; CONSIDERANDO a Resolução nº 13/2024 – CESAU/CE, que aprovou o repasse mensal dos recursos financeiros do tesouro do Estado destinados ao custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de Fortaleza para o ano 2024; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 – Art. 938, que estabelece que as despesas de custeio mensal do componente SAMU 192 são de responsabilidade compartilhada, de forma tripartite, entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, na seguinte proporção: União: 50% (cinquenta por centos) da despesa; (Origem:PRT MS/GM 1010/2012, Art. 40,I); Estado: no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da despesa; e (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 40, II); Município: no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) da despesa. (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 40, III); CONSIDERANDO a 1ª Reunião Ordinária Virtual Conjunta da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF e Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência no SUS - CANOAS, realizada no dia 27/02/2026, modo virtual, com o ponto de pauta NUP 24001.002617/2026-65, datado de 16/01/2026, conforme Comunicação Interna Nº 000008/2026/SESA/CORUE - Coordenadoria de Atenção à Rede de Urgência e Emergência – CORUE, que trata da solicitação de transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES a ser repassado ao Fundo Municipal de Saúde – FMS de Fortaleza/CE, destinado aos serviços de urgências e emergência – SAMU 192 , referentes ao exercício de 2026. Com os valores mensais a serem repassados em 2026, totalizando R$ 5.107.044,00 (cinco milhões cento e sete mil e quarenta e quatro reais). CONSIDERANDO a 524ª Reunião Ordinária do Pleno, realizada de forma presencial nos dias 17 e 18 de março de 2026; CONSIDERANDO a 525ª Reunião Ordinária do Pleno, realizada de forma presencial nos dias 15 e 16 de abril de 2026; RESOLVE,
Art. 1º Deliberar pela transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde - FMS de Fortaleza – CE, destinado ao custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, referente ao exercício de 2026. Com os valores mensais a serem repassados em 2026, totalizando R$ 5.107.044,00 (cinco milhões cento e sete mil e quarenta e quatro reais). Conforme quadro anexo; Art. 2º. Os recursos financeiros devem ser repassados retroativos a 01/01/2026;
Art. 3º. Revoga-se em sua integralidade a resolução nº 14/2026 do Cesau/CE, bem como as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada em Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 16 de abril de 2026.
Leonardo José Aprígio Costa Sousa PRESIDENTE Oldack Cezar Rocha Sucupira VICE-PRESIDENTE Thatiane Paiva de Miranda SECRETÁRIA-GERAL Sandra Lucia Lopes Venâncio de Almeida SECRETÁRIA ADJUNTO
QUADRO ANEXO DOS VALORES A SEREM REPASSADOS EM 2026
| MÊS | 2026 |
|---|---|
| JANEIRO | R$ 425.587,00 |
| FEVEREIRO | R$ 425.587,00 |
| MARÇO | R$ 425.587,00 |
| ABRIL | R$ 425.587,00 |
| MAIO | R$ 425.587,00 |
| JUNHO | R$ 425.587,00 |
| JULHO | R$ 425.587,00 |
| AGOSTO | R$ 425.587,00 |
| SETEMBRO | R$ 425.587,00 |
| OUTUBRO | R$ 425.587,00 |
| NOVEMBRO | R$ 425.587,00 |
| DEZEMBRO | R$ 425.587,00 |
| TOTAL ANO | R$ 5.107.044,00 |
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº103/2026
PROCESSO Nº24001.024192/2026-45
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 99.000,00 (Noventa e nove mil reais), junto a empresa GHDD - CONSULTORIA DE SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ Nº 06.091.319/0001-56, refere-se ao serviço de faturamento e processamento de contas médicas do SUS - Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), cessão de licença de uso e prestação de serviço de implantação, treinamento, suporte técnico e manutenção de Software de faturamento e processamento de informação para o Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) do Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente ao mês de março de 2026. Fortaleza-CE, 08 de abril de 2026.
Manoel Pedro Guedes Guimarães DIRETOR GERAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº105/2026
PROCESSO Nº24001.022366/2026-35
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 74.857,52 (Setenta e quatro mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), junto a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE CEARÁ LTDA – COOSAUDE , inscrita no CNPJ sob o n° 04.494.283/0001-26, refere-se prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na categoria técnico de radiologia para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente ao período de 21 de fevereiro de 2026 a 20 de março de 2026. Fortaleza-CE, 08 de abril de 2026.
Manoel Pedro Guedes Guimarães
DIRETOR GERAL