DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
158 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10011010256/2025-16 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Perito Criminal, Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, o servidor CARLOS EDUARDO BARBOSA , matrícula nº 300.327-9-9, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 14 de maio de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 14 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL
PORTARIA Nº147/2026 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, resolve AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , ao servidor CÍCERO RENAN CARNEIRO RODRIGUES , Auxiliar de Perícia e Supervisor do Núcleo de Logística e Gestão de Frota – NULOG, matrícula nº 300.205-1-0, lotado na Sede da Perícia Forense, a importância de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), para cobertura de despesas com serviços de pequeno vulto e de pronto pagamento. A aplicação dos recursos não poderá ocorrer para despesa diversa das Notas de Empenhos, e não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo sua comprovação acontecer em até 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de março de 2026. Manuela Chaves Loureiro Cândido DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – DPGI
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2026_002_3103/2026 - IG 1442974000
CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE CONTRATADA: IDEAL SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA . OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de compressor com fornecimento de carga de gás refrigerante , destinados aos sistemas de ar-condicionado tipo CHILLER da sede da Perícia Forense do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica nº 2026/09988, e seus anexos, os preceitos do direito público, em especial a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o Decreto nº 35.341/2023, o Decreto nº 35.474/2023, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 01 (um) ano, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 54.912,00 (Cinquenta e quatro mil e novecentos e doze reais). pagos em DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 10100007.06.181.196.11736.03.449052.1.500.9100000.0 e 10100007.06.181.196.20761.03.339030.1.500.9100000.0 DATA DA ASSINATURA: 08/04/2026. SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interma e Vera Bezerra Felix – Representante Legal.
Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - COAFI
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250040 - ATA PEFOCE
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 10011.008462/2025-66 CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão nº 20250040 - PEFOCE, e as informações de folhas nº 487-501, acerca do processo licitatório visando o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Teste Imunocromatográfico Para Detecção Qualitativa Específica De Hemoglobina Humana, com embalagem primária individual e com limite de detecção de 40ng/ml; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações; Lei Estadual nº 18.417, de 11 de julho de 2023; Lei Federal nº 14.682, de 20 de setembro de 2023, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022 e suas alterações, Decreto Estadual nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023, Decreto Estadual nº 35.323 de 24 de fevereiro de 2023 e suas alterações, Decreto Estadual nº 27.624, de 22 de novembro 2004, Decreto Estadual nº 35.726, de 30 de outubro de 2023, Portaria PGE/GAB nº 36, de 8 de março de 2024, Lei Complementar Estadual nº 334/2024 e o Decreto Estadual nº 36.407/202 com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do PE nº 20250040 - PEFOCE e seus anexos; HOMOLOGO o resultado do PE nº20250040 - PEFOCE , nos termos propostos, com o fundamento no artigo 71, IV, da Lei nº 14.133/21. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, em Fortaleza (CE), 01 de Abril 2026. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, em Fortaleza (CE), 08 de abril de 2026.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº412/2026 – NUP 10041.001128/2026-13 - O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/ CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP nº 10041.000437/2026-68; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas no NUP nº 10041.001128/2026-13 e em conformidade com o inciso I do Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024; Resolve desligar o(s) DISCENTES(S) abaixo discriminado(s) do CURSO DE CONDUÇÃO OPERACIONAL - CCOP - TURMA 01 - 2026: ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME 1 20260130153620 RAFAEL DA SILVA DE SOUSA
Fortaleza, 08 de abril de 2026.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
*** *** * PORTARIA Nº413/2026 - NUP: 10041.001455/2026-67 - O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/ CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP nº 10041.001266/2026-94; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas no NUP nº 10041.001455/2026-67 e em conformidade com o inciso II do Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024; Resolve desligar o(s) DISCENTES(S)** abaixo discriminado(s) do CURSO DE FERRAMENTAS GOOGLE APLICADAS À SEGURANÇA PÚBLICA - NÍVEL BÁSICO - 2026: