DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026
162
Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA | AESP/CE. |
| Diárias (Se necessário) | Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) |
| Local | AESP/CE e outros adequados a instrução |
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado (COPEI), tudo em sintonia a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 08 de abril de 2026.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°15/2026
PARTÍCIPES: SECRETARIA ESTADUAL DO TRABALHO - SET, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO - IDT e MUNICÍPIO DE MARANGUAPE . OBJETO: Tem como objeto a instalação e o eficaz funcionamento da Unidade/Posto de Atendimento do IDT/SINE no Município de Maranguape com vistas ao atendimento do trabalhador e das empresas, objetivando o cadastro de trabalhadores para o emprego, inserção do trabalhador no mercado de trabalho, operacionalização do seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, qualificação profissional, orientação para o trabalho e prestação de informações sobre o mercado de trabalho FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é celebrado com fundamento no artigo 184 da Lei Federal n° 14.133/2021 e, no que couber, na Lei Federal n.º 13.019/2014 VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial até 31 de dezembro de 2028 FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 09 de abril de 2026 SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - Secretário do Trabalho, Raimundo Nonato Lima Ângelo - Presidente do IDT e Átila Cordeiro Camara - Prefeito de Maranguape SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza/Ce, aos 09 de abril de 2026. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DO TURISMO
IG: 1338963000
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº322/2024
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO B AGRUPAMENTO 088881242001 - CT 322/2024 - 20/20204 - QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE E SECRETARIA DO TURISMO ;II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO;III - ENDEREÇO: AV WASHINGTON SOARES, 987 - A - EDSON QUEIROZ , na Cidade de FORTALEZA, Estado CEARÁ;IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE , Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará;V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade;VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fica dispensada a licitação para a celebração do presente aditivo ao CONTRATO, nos termos do Artigo 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme processo de dispensa de licitação nº 03/2024, cujo ato que autorizou a sua lavratura está às fls. p.581 (NUP 36001.000781/2024-55) e é datado de 23/07/2024, vinculando o CONTRATO ao referido processo de dispensa de licitação.;VII- FORO: Fortaleza - CEARA;VIII - OBJETO: Termo Aditivo, adiante denominado “TERMO ADITIVO”, tem por objeto substituir o Anexo II do CONTRATO para Exclusão das unidades consumidoras 1584 - encerrada em 05/09/2024 e 2699 – encerrada em 10/09/2024. Serve também este aditivo para incluir a UC 2700, reativada desde 01/03/2025, o qual, após rubricado pelas PARTES, passará a fazer parte integrante e indissociável do CONTRATO.;IX - VALOR GLOBAL: ;X - DA VIGÊNCIA: ;XI - DA RATIFICAÇÃO: TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO B AGRUPAMENTO 088881242001 - CT 322/2024 - 20/20204 - QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ -COELCE E SECRETARIA DO TURISMO ;XII - DATA: FORTALEZA 23 DE MARÇO DE 2026;XIII - SIGNATÁRIOS: Eloá da Silveira Santander-Executiva de Clientes Governo-COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE E Gustavo Montenegro - Secretário Executivo do Turismo - SECRETARIA DO TURISMO.
Alex Curvello Arruda Lopes ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 2109987230, instaurada em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 309.051-9-9, absolver o precitado militar, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 440/452, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 6 de abril de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 485162025, instaurada em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 307.362-1-4, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 271/288, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Autoridade Sindicante e aplicar a sanção de 5 (cinco) dias de Custódia Disciplinar , de acordo com o Art. 14, inc. IV c/c Art. 20, §2º c/c Art. 42, inc. III, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Enunciado n° 01/2019-CGD publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 1º de abril de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2401339145, instaurado em face do POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funcional nº 473.174-1-X, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 163/169, acatar o Relatório Final da Comissão Processante às fls. 146/157 e aplicar ao servidor a sanção de 30 (trinta) dias de Suspensão , de acordo com o Art. 12, inciso II c/c Art. 14, inciso I c/c parágrafo único do Art. 17, convertendo-a em multa de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial penal a permanecer em serviço, na forma do § 2º, do Art. 14, todos da Lei Complementar nº 258/2021, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 1º de abril de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO