DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026
163
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 521352025, instaurada em face do POLICIAL CIVIL identificado por meio da matrícula funcional nº 300.022-1-0, homologar , o “Termo de Suspensão Condicional do Processo” nº16/2026 (fls. 44/44v), haja vista a concordância manifestada pelo aludido servidor. Determina-se a adoção das providências administrativas cabíveis para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 6 de abril de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 494522025, instaurada em face do POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funcional nº 431.065-0-3, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 160/165 e aplicar ao servidor a sanção de 30 (trinta) dias de Suspensão , de acordo com o Art. 12, inciso II c/c Art. 14, inciso II c/c parágrafo único do Art. 17, convertendo-a em multa de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial penal a permanecer em serviço, na forma do § 2º, do Art. 14, todos da Lei Complementar nº 258/2021, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 1º de abril de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 467472024, instaurada em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 308.805-4-4, acatar sugestão do Relatório Final da Autoridade Sindicante , nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 208/214 e absolver o precitado servidor, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 1º de abril de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa, registrada sob o SPU n° 2305679046, instaurada em face da POLICIAL MILITAR identificada pela matrícula funcional nº 151.782-1-3, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 115/122, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Autoridade Sindicante e aplicar a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar , de acordo com o Art. 14, inciso III c/c Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão - adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTRO LADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 1º de abril de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa, registrada sob o SPU n° 492562025, instaurada em face dos POLICIAIS MILITARES identificados pelas matrículas funcionais 136.476-1-5 e 302.615-1-8, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 259/274, absolver os precitados militares, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 1º de abril de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE PORTARIA CGD N°167/2026
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR , registrado sob o SISPROC nº 536012026, em face do POLICIAL CIVIL identificado pela Matrícula Funcional nº 300.085-7-X, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/ CE, 06 de abril de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº168/2026
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR , registrado sob o SISPROC nº 514822025, em face do POLICIAL CIVIL identificado pela Matrícula Funcional nº 167.721-1-9, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/ CE, 07 de abril de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
41º TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PROCESSOS Nº11175/2025 E P007887/2026
O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO , por meio do Edital de Credenciamento nº 205/2025, da profissional de educação MIRELLA MOTA CAVALCANTE DA SILVA , inscrita no CPF sob o nº *.231.453-, para prestação de eventuais serviços na área de educação em cursos e programas de aperfeiçoamento, capacitação técnica e especialização em áreas de interesse público oferecidos pela Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE. Gestora: Sarah Pinto de Holanda, matrícula: 041113, e-mail: [email protected]. Fiscal: Norma Marques David de Sousa, matrícula: 001327, e-mail: [email protected]. Fiscal substituta: Suerda Marinho Pinto, matrícula: 034760, e-mail: [email protected]. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Paulo Ferreira Rolim, pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, e Mirella Mota Cavalcante da Silva. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2026.
Paulo Rolim
DIRETOR GERAL