DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 6ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/11/2025 A 31/12/2025 NUP: 43001.000203/2026-46, EM FAVOR A EMPRESA G K ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº007/CIDADES/2025
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes NUP: 43001.000.203/2026-46 quanto à solicitação de pagamento referente a 6ª Medição em favor da G K ENGENHARIA E SOLUCOES LTDA, no âmbito do Contrato nº 007/CIDADES/2025, que tem como objeto: Execução de Melhorias Habitacionais em Imóveis e Construção de Novas Residências, na Área de Abrangência do Projeto Dendê, no bairro Edson Queiroz, em Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 6ª medição referente ao período de 01/11/2025 a 31/12/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11662 – Melhoria das Condições Físicas de Unidades Habitacionais na Área da Comunidade do Projeto Dendê (PRÓ-MORADIA) conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 130.342,75(cento e trinta mil trezentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), destinado ao pagamento da 6ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2025 a 31/12/2025, no âmbito do Contrato nº 007/CIDADES/2025, G K ENGENHARIA E SOLUCOES LTDA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11662.03.449092.1.500.9100500.3.4.01 (TESOURO) 43100001.16.482.111.116 62.03.449092.1.754.3210056.1.4.01 (FGTS) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de abril de 2026. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de abril de 2026. Carlos Edilson Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 8ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/11/2025 A 31/12/2025 NUP: 43001.000219/2026-59, EM FAVOR A EMPRESA KG CONSTRUÇÕES LTDA-EPP NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº002/CIDADES/2025
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes NUP: 43001.000.219/2026-59 quanto à solicitação de pagamento referente a 8ª Medição em favor da KG CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, no âmbito do Contrato nº 002/CIDADES/2025, que tem como objeto: Contratação de empresa para execução de obras de serviços de melhorias sanitárias e de ligações intradomiciliares em domicílios da Comunidade do Dendê, no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 8ª medição referente ao período de 01/11/2025 a 31/12/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11662 – Melhoria das Condições Físicas de Unidades Habitacionais na Área da Comunidade do Projeto Dendê (PRÓ-MORADIA) conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 47.936,91(quarenta e sete mil novecentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos), destinado ao pagamento da 8ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2025 a 31/12/2025, no âmbito do Contrato nº 002/CIDADES/2025, EMPRESA KG CONSTRUÇÕES LTDA-EPP . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11662.03.449092.1.500.9100500.3.4.01 (TESOURO) 43100001.16.482.111.1166 2.03.449092.1.754.3210056.1.4.01 (FGTS) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de abril de 2026. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de abril de 2026. Carlos Edilson Araújo SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 23ª MEDIÇÃO, AO PERÍODO DE 01/11/2025 A 31/12/2025 NUP: 43001.000638/2026-91, EM FAVOR A EMPRESA CONSÓRCIO ALVES FREITAS/BWS NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº020/CIDADES/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.000638/2026-91 quanto à solicitação de pagamento 23ª Medição de serviços em favor da empresa CONSÓRCIO ALVES FREITAS/BWS, no âmbito do Contrato nº 020/ CIDADES/2023, que tem como objeto: Execução das Obras de Urbanização, Sistema Viário e Melhorias Habitacionais na Comunidade do Dendê. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 23ª Medição de serviços ao período de 01/11/2025 a 31/12/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11033 – Urbanização na Comunidade Dendê por meio do Programa Pró Moradia, Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 33.745,81(trinta e três mil setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos), destinado ao pagamento da 23ª medição dos serviços, período de 01/11/2025 a 31/12/2025, no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2023, EMPRESA CONSORCIO ALVES FREITAS/BWS ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida ocorrerão, através das seguintes classificações: 43100001.15.543.311.11033.03.449092.1.500.9100500.3.4.01 - (TESOURO) 43100001.15.543.311.11033. 03.449092.1.754.3210056.1.4.01 - (FGTS) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de abril de 2026. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de abril de 2026. Carlos Edilson Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.002076/2026-10 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 25ª MEDIÇÃO O DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 (PROCESSO Nº02303533/2023) NO PERÍODO DE 01/08/2025 A 31/08/2025 EM FAVOR DO SENAI**
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.002076/2026-10 quanto à solicitação de pagamento da 25ª Medição do Mês de AGOSTO do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Execução do Projeto de Trabalho Social com as famílias dos residenciais José Lino da Silveira II, José Lino da Silveira III, Ana Facó, Cidade Jardim I - Módulo I e Cidade Jardim I - Módulo II, pertencentes ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 25ª medição, período de 01/08/2025 A 31/08/2025, contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUI-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 16/2025; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 15.492,14 (quinze mil quatrocentos e noventa e dois reais e quatorze centavos) destinado ao pagamento da parcela referente ao período de 01/08/2025 a 31/08/2025 da programação do Mês de AGOSTO ,dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 008/CIDADES/2022 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1700.2200082.1.4.01 -161721 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de abril de 2026. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de abril de 2026.
Carlos Edilson Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA