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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/04/2026 · pág. 23

DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026

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lidade da CCPS/URCA, para:

a) Confirmar ou não a deficiência do candidato;

b) Avaliar a compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo para a qual fez opção no Processo Seletivo.

3.4.3. Nos setores de estudo/especialidades em que a oferta de vagas seja inferior a 5 (cinco), a reserva de vagas para candidatos negros e para pessoas com
deficiência (PcD) seguirá o critério de alternância, aplicando-se a todas as vagas que surgirem durante o prazo de validade do Processo Seletivo, na seguinte
ordem: a) A 1ª (primeira) vaga será destinada à ampla concorrência; b) A 2ª (segunda) vaga será destinada a candidato negro; c) A 3ª (terceira) vaga será
destinada a candidato com deficiência (PcD); d) A 4ª (quarta) vaga retornará à ampla concorrência, e assim sucessivamente, até que os percentuais legais
sejam atingidos ou se inicie a regra geral para 5 ou mais vagas;
3.4.4. Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas será aumentado

para o número inteiro subsequente caso a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração
for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas.

3.4.5. Os candidatos negros participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de
prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de
regência deste Processo Seletivo.

3.4.6. Os candidatos negros poderão concorrer tanto às vagas reservadas quanto as vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado para efeito
de preenchimento das vagas reservadas aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência.
3.4.7. A desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada importará no preenchimento para o candidato optante pelo ingresso por meio de cota
racial imediatamente em seguida posicionado.
3.4.8. O acesso à reserva de vagas dar-se-á pela manifestação formal do candidato na qual se autodeclare negro (preto ou pardo) por ocasião das inscrições,
observados os critérios fenótipos relativos à cor e raça conforme previsto na legislação vigente. A ancestralidade, por si só, não poderá ser fundamento para
a autodeclaração.

3.4.8.1. Caso o candidato inscreva-se para concorrer à vaga reservada para autodeclarado negro, deverá enviar, pelo sistema eletrônico do Processo Seletivo,
escaneado em PDF, o termo de autodeclaração devidamente preenchido e assinado, juntamente com um documento oficial de identificação.
3.4.9. Os procedimentos de heteroidentificação para validação dos documentos de inscrição e verificação fenotípicas dos candidatos aprovados no Processo
Seletivo, autodeclarados negros (pretos os pardos), serão realizados pela Comissão de Heteroidentificação da Universidade Regional do Cariri, nos termos
da Portaria Normativa Nº 18, de 03/02/2022.

3.4.10. A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo – CCPS/URCA expedirá lista de classificação de candidatos aprovados optantes pelas vagas reser-

vadas para cotas étnico-raciais, os quais serão convocados, por meio de comunicados divulgados no site do Processo Seletivo (https://www.urca.br/prograd/)
para verificação e validação da autodeclaração prestada
.
3.4.11. O candidato cuja autodeclaração não for validada na forma do item 3.4.9 ou que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado
do concurso, nos termos do art. 2º, §2º da Lei Estadual nº 17.455/2021.
3.4.12. A decisão da Comissão de Heteroidentificação que indeferir a autodeclaração do candidato deverá ser obrigatoriamente fundamentada, com a expo-
sição clara e detalhada dos motivos e dos aspectos fenotípicos que levaram à conclusão, sendo vedadas decisões genéricas, padronizadas ou que se limitem
a afirmar que o candidato não atende aos critérios.
3.4.13. Caberá recurso da decisão de indeferimento proferida pela Comissão de Heteroidenficação, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis. O recurso
será analisado por uma Comissão Recursal de heteroidentificação, distinta da comissão avaliadora inicial, cuja decisão também deverá ser devidamente
motivada, sob pena de nulidade do ato administrativo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.

3.4.14. Caso não haja candidatos negros aprovados nas provas ou nos processos de verificação e validação de autodeclaração, ou de não haver candidatos
aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos candidatos negros, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4. DAS ISENÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. O período para solicitação de isenção terá início a partir do primeiro dia útil depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publi-
cação e circulação deste Edital no Diário Oficial do Estado.
4.1.1. Os candidatos terão 05 (cinco) dias corridos para solicitar isenção após o prazo definido no item 4.1.

4.2. Poderão requerer a isenção da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrarem em um dos seguintes casos: a) Doadores de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995; b) Candidatos que se enquadrem no Art.1º da Lei Estadual nº 13.844, de 27/11/2006, devendo ser comprovado ser egresso de ensino médio ou superior de entidade pública de ensino, deficiente ou candidato cuja família perceba renda de até 02 (dois) salários mínimos. c) Hipossuficientes, nos termos do Art. 3º da Lei Estadual nº 14.859, de 28/12/2010. 4.3. Para solicitar isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá, depois de inscrever-se no Processo Seletivo, preencher e assinar o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, disponível no site da URCA (www.urca.br ou urca.br/prograd), e anexar no sistema de inscrição do candidato o referido documento. 4.3.1. Os candidatos que requererem isenção da taxa de inscrição, na forma do item 4.2, deverão comprovar, anexando no sistema de inscrição, os seguintes documentos: 4.3.1.1. Para Doador de Sangue: a) Certidão original expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última doação realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses até a data da publicação deste Edital; b) Cópia simples do documento de identidade.

4.3.1.2.2. Para Deficiente: a) Laudo médico que comprove a condição de pessoa com deficiência, nos termos do Artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. No laudo, deverá constar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência; b) Documento de Identificação com foto.

4.3.1.2.3. Para candidato com renda familiar mensal de até dois salários mínimos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família, cópia autenticada em cartório das páginas que contenham a fotografia, a identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente, destinada para anotação de contrato de trabalho que esteja em branco; b) Documentos de Identificação com foto do candidato e dos membros da família;

c) Cópia simples do contracheque do candidato e dos membros da família, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção;