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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/04/2026 · pág. 22

DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026

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por tempo determinado dos candidatos aprovados além do número de vagas inicialmente ofertado, conforme juízo de oportunidade e conveniência da Administração, respeitando-se a ordem de classificação e os critérios para reserva de vagas. 3.3 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.3.1. Reservar-se-ão às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas neste Edital, de acordo com o Decreto Nº 34.534, de 03/02/2022 que regulamenta a Lei Nº 17.432. 3.3.2. Nos setores de estudo/especialidades em que a oferta de vagas seja inferior a 5 (cinco), a reserva de vagas para candidatos negros e para pessoas com deficiência (PcD) seguirá o critério de alternância, aplicando-se a todas as vagas que surgirem durante o prazo de validade do Processo Seletivo, na seguinte ordem: a) A 1ª (primeira) vaga será destinada à ampla concorrência; b) A 2ª (segunda) vaga será destinada a candidato negro; c) A 3ª (terceira) vaga será destinada a candidato com deficiência (PcD); d) A 4ª (quarta) vaga retornará à ampla concorrência, e assim sucessivamente, até que os percentuais legais sejam atingidos ou se inicie a regra geral para 5 ou mais vagas; 3.3.3. Caso o candidato PCD, não seja aprovado na Avaliação Biopsicossocial, seja chamado o próximo candidato cotista PCD aprovo no mesmo setor de estudos, caso nenhum aprovado logre êxito na fase da Avaliação Biopsicossocial, a vaga deve retornar a livre concorrência. 3.3.4. A reserva de vagas para pessoas com deficiência será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para cada setor de estudos/área for igual ou superior a 5 (cinco). 3.3.5. Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a ser reservado será aumentado para o número inteiro subsequente caso a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas. 3.3.6. Será considerada Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que seja enquadrada: no art. 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal Nº 14.126, de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais, observados os dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal Nº 6.949/2009. 3.3.6.1. Aplica-se, no que couber, com relação à Pessoa com Deficiência (PcD) as normas e disposições do Decreto Federal Nº 9.508/2018. 3.3.6.2. Para as pessoas consideradas deficientes, na forma descrita neste Edital, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo objeto deste Edital, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as atribuições do cargo de sua opção no Processo Seletivo. 3.3.7. Os seguintes conceitos, definições e descrições são disposições do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004: I. Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; II. Deficiência Permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; III. Incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. IV. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores), paraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores), monoplegia (perda total das funções motoras de um só membro - podendo ser superior ou inferior), monoparesia (perda parcial das funções motoras de um só membro (podendo ser superior ou inferior), tetraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores), tetraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores), triplegia (perda total das funções motoras em três membros), triparesia (perda parcial das funções motoras em três membros), hemiplegia (perda total das funções motoras em um hemisfério do corpo - direito ou esquerdo), hemiparesia (perda parcial das funções motoras em um hemisfério do corpo - direito ou esquerdo), ostomia (procedimento cirúrgico que consiste na desconexão de algum trecho do tubo digestivo, do aparelho respiratório, urinário, ou outro qualquer, e a abertura de um orifício externo, por onde o tubo será ligado), amputação (perda total de determinado segmento de um membro - superior ou inferior), ausência de membro (falta de membro (s) (superior ou inferior), paralisia cerebral (lesão de uma ou mais área do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental), nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções; V. Deficiência Auditiva - perda bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ; VI. Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos os quais a somatória das medidas de campo visual em ambos os olhos for igual ou menor do que 60º; ou a ocorrência simultânea de qualquer das condições anteriores; VII. Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho; VIII. Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências. 3.3.8. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Pessoas com Deficiência (PcD) e tiverem seu pedido de inscrição como deficiente deferidos (aceitos) pela CCPS/URCA, caso classificados no Processo Seletivo, terão seus nomes incluídos na lista geral de classificados (ampla disputa e deficientes), e em lista especial, constando somente os nomes dos candidatos que pleiteiam as vagas reservadas para pessoas com deficiência. 3.3.9. A contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo e classificados observará a ordem de classificação, os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para candidatos com deficiência. 3.3.10.O candidato que pleiteia vaga como Pessoa com Deficiência deverá informar esta condição no Requerimento Eletrônico de Isenção ou de Inscrição (se for pagante) e observar as disposições do item 3.3 deste Edital. 3.3.11. Ressalvadas as disposições especiais previstas na legislação, a pessoa com deficiência participará deste Processo Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: I. ao conteúdo da prova; II. à avaliação e aos critérios de aprovação; III. ao horário e ao local de aplicação da prova; e IV. à nota mínima exigida para os demais candidatos. 3.3.11.1. As condições especiais, previstas no parágrafo 1º do artigo 4º Decreto Federal Nº 9.508/2018, deverão ser solicitadas à CCPS/URCA, mediante envio do formulário padronizado de solicitação de condições especiais, disponibilizado no site do Processo Seletivo (https://www.urca.br/prograd/), durante o período das inscrições, ficando o deferimento (aceitação) do pedido condicionado à indicação constante em atestado médico. 3.3.12. Até a data estabelecida no Cronograma de Eventos do Processo Seletivo, o candidato que solicitar inscrição como Pessoa com Deficiência deverá enviar escaneado, no formato PDF, pelo sistema eletrônico de inscrição, o que segue: a) Cópia digital simples (sem autenticação em cartório) do documento de identidade em frente e verso; b) Cópia digital simples (sem autenticação em cartório) do CPF; c) Ficha Eletrônica de Isenção ou de Inscrição;

d) Atestado Médico, preferencialmente em formulário padronizado, disponibilizado no site do Processo Seletivo, totalmente preenchido ou outro atestado expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência; e) Exames complementares, referentes à deficiência visual, auditiva ou outra deficiência, se for o caso.

3.3.12.1. O atestado médico deverá conter as informações referentes às deficiências que estão descritas na alínea “d” do subitem 3.3.12. deste Edital. 3.3.12.2. O envio das imagens dos documentos listados no subitem 3.3.12. é da exclusiva responsabilidade do candidato. CCPS/URCA não terá nenhuma responsabilidade por problema de qualquer natureza que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de forma ilegível ou incompleta, de ordem técnica dos computadores, decorrente de falhas de comunicação, bem como por fatores que impossibilitem o envio de forma satisfatória e completa de tal documentação. 3.3.13. O candidato que pleiteia vaga como Pessoa com Deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nas alíneas do subitem anterior, perderá o direito de concorrer à reserva de vagas e sua participação no Processo Seletivo será pela concorrência da ampla disputa, desde que não atenda satisfatoriamente, no prazo estabelecido em Comunicado da CCPS/URCA, solicitação referente à regularização de sua situação com relação ao atestado médico ou exames complementares. 3.3.14. Serão convocados, por Comunicado da CCPS/URCA, antes da homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, os candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência (PcD), habilitados para a Avaliação de Títulos, para se submeterem à Avaliação Biopsicossocial, a ser realizada sob a responsabi-