DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026
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PORTARIA Nº728/2026-GR - A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, combinado com o artigo 120 da Lei nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, por delegação de competência, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I, do artigo 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , processo NUP 31012.000728/202673, para o servidor JARBAS DUARTE VELLOSO , Matrícula nº 43026216, exercente da função de Agente de Administração, lotado na Prefeitura, a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), à conta da Dotação Orçamentária nº 31200003.12.364.241.21026.01.339039.1.5009100000.0. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada em 15(quinze) dias, após ser concluído o prazo da aplicação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI/URCA, 08 de abril de 2026. Maria do Socorro Vieira Lopes PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº729/2026-GR - A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, combinado com o artigo 120 da Lei nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, por delegação de competência, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I, do artigo 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , processo NUP 31012.000650/2026-97, para o servidor GERALDO LIMA DE ARAÚJO , Matrícula nº 43025511, exercente da função de Coordenador do Setor de Transportes, a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), à conta da Dotação Orçamentária nºs 31200003.12.364.241.21026.01.339039.1.5009100000.0. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada em 15(quinze) dias, após ser concluído o prazo da aplicação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI/URCA, 08 de abril de 2026. Maria do Socorro Vieira Lopes PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº730/2026-GR - A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, combinado com o artigo 120 da Lei nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, por delegação de competência, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I, do artigo 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , processo NUP 31012.000755/202646, para a servidora MARLENE MENEZES DE SOUZA TEIXEIRA , Matrícula nº 430303-1-0, exercente da função de Agente de Administração, lotada na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PROAE, a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), à conta da Dotação Orçamentária nº 31200003.12.364.241. 21026.01.339039.1.5999200000.1. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada em 15(quinze) dias, após ser concluído o prazo da aplicação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI/URCA, 09 de abril de 2026.
Maria do Socorro Vieira Lopes PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
*** *** * EDITAL Nº06/2026-GR, QUE FIXA AS NORMAS DO PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO E TEMPORÁRIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI–URCA, APROVADO ATRAVÉS DO PROVIMENTO Nº04/2026-GR, NOS SETORES DE ESTUDO QUE INDICA**
O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 15, inciso IV, do Estatuto desta Universidade, aprovado pelo Decreto nº 18.136, de 16/09/1986, publicado no Diário Oficial do Estado em 17/09/1986, e com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 05 de outubro de 1988, no artigo 154, XIV, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, de 05 de outubro de 1989, na Lei Complementar Estadual Nº 14, de 15 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de setembro de 1999, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 105, de 21/12/2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/12/2011, na Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021 e no Decreto Regulamentador Nº 34.534, de 03/02/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 04/02/2022, alterado pelos Decretos Estaduais Nº 34.726, de 12/05/2022, 34.773, de 26/05/2022 e 34.821, de 27/06/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 28/06/2022, TORNA PÚBLICO a realização do PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO E TEMPORÁRIO , nos Setores de Estudo e respectivas vagas indicadas no Anexo I (Quadro de vagas) deste Edital:
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo de que trata este Edital será regido pela legislação pertinente e dispositivos legais, abaixo indicados:
a) Artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que dispõe sobre a possibilidade de contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público;
b) Artigo 154, XIV, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, que dispõe, por simetria ao artigo 37, IX, da Constituição Federal de 1988, sobre a possibilidade de contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito estadual, por regulamentação através de Lei Complementar; c) Lei Complementar Estadual Nº 14, de 15 de janeiro de 1999, que regulamenta o artigo 154, XIV, da Constituição do Estado do Ceará, dispondo sobre as hipóteses de contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público para as Universidades Estaduais;
d) Lei Complementar Estadual Nº 105, de 21 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar Estadual Nº 14, de 15 de janeiro de 1999; e) Lei Estadual Nº 17.432, de 25/03/2021, alterada pela Lei Estadual Nº 17.455, de 24/04/2021 e suas alterações, que institui a política pública social e afirmativa consistente na reserva de vagas para candidatos negros e candidatos com deficiência em concursos públicos destinados ao provimento de cargos e empregos públicos e em processos seletivos simplificados, visando contratações por prazo determinado no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual, bem como os Decretos Regulamentadores Nº 34.534, de 03/02/2022; 34.726, de 12/05/2022; 34.773, de 26/05/2022 e 34.821, de 27/06/2022; f) Estatuto e Regimento Geral da Universidade Regional do Cariri-URCA;
g) Resolução nº 001/2000, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, de 18/01/2000, que regulamenta normas para contratação de professor substituto da URCA;
h) Instruções Normativas e/ou Ordens de Serviço baixadas pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROGRAD/URCA.
1.2. O Processo Seletivo regulamentado por este Edital selecionará candidatos por Curso e por Setores de Estudo que constam no Anexo I (Quadro de Vagas).
1.3. O Processo Seletivo para contratação de Professores Substitutos e Temporários compreenderá duas fases:
-
1ª Fase – Prova Escrita de caráter eliminatório e classificatório;
-
2ª Fase – Prova Didática de caráter eliminatório e classificatório.
1.4. O Processo Seletivo de que trata este Edital será coordenado e executado pela Comissão do certame definida por Portaria e pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROGRAD/URCA da Universidade Regional do Cariri - URCA.
1.5. A Prova Escrita será aplicada somente em Crato-CE, em data, local e horário a serem divulgados na internet, por meio do endereço eletrônico http:// urca.br/prograd.
1.6. As normas e disposições estabelecidas neste Edital e as datas referentes ao Processo Seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstâncias que serão mencionadas em ordem de serviço, instrução normativa, aditivo ou comunicado a ser baixado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo para Professor Substituto e Temporário - CCPS/URCA e divulgado no endereço eletrônico http://urca.br/prograd.
1.7 O cronograma de execução do certame será publicado na página https://www.urca.br/prograd/ em até 05 dias após a publicação em diário oficial. 1.8. Não serão enviados aos candidatos(as) cartões de convocação e nem e-mails, devendo os/as mesmos/as tomarem conhecimento dos locais e horários de aplicação de provas por meio do endereço eletrônico https://www.urca.br/prograd/.
- DOS SETORES DE ESTUDO
2.1. O Processo Seletivo de que trata este Edital rege-se segundo os critérios de especialidade, alternância e proporcionalidade, por autorização da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, e nos moldes dos Decretos regulamentadores nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, e 34.821, de 27 de junho de 2022, de modo que as vagas serão ofertadas por Cursos de Graduação, de acordo com Setores de Estudo disponibilizados para o certame, na forma apresentada pelo Anexo I (Quadro de Vagas) deste Edital.
2.2. Os Setores de Estudo constantes no Anexo I (Quadro de vagas) deste Edital são fixados exclusivamente para efeito deste Processo Seletivo. 2.3. Aos professores aprovados, serão atribuídas tanto disciplinas do Setor de Estudo para o qual se submeteram, quanto disciplinas que lhe sejam afins ou correlatas, atendendo sempre o interesse público e a conveniência dos departamentos de curso.
- DAS VAGAS
3.1. Serão ofertadas, inicialmente, 104 vagas para os Campi da URCA nas cidades de Campos Sales, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte, Missão Velha e Mauriti distribuídas entre os Cursos de Graduação e seus respectivos Setores de Estudo constantes no Anexo I – (Quadro de Vagas) deste Edital.
3.2. Durante o prazo de validade do certame, surgindo novas carências oriundas de necessidade excepcional de interesse público, poderá haver a contratação