Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/04/2026 · pág. 26

DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026

26

8.10. Para a realização da prova didática, caberá ao candidato providenciar os recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo plano de aula, que deverá, obrigatoriamente, ser entregue a cada um dos membros da Banca Examinadora no início da aula, sob pena de eliminação do processo seletivo. 8.10.1. A CCPS/PROGRAD não se responsabilizará por perdas ou danos aos equipamentos providenciados pelo candidato. 8.11. No dia da prova, o candidato que não se encontrar presente no horário e local determinados pela Comissão de Seleção, será considerado faltoso e, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo. 8.12. Os pontos programáticos de todos os setores de estudo especificados no Anexo I serão disponibilizados na página eletrônica do Processo Seletivo em www.urca.br ou urca.br/prograd. 8.13. A média final de classificação dos candidatos resultará da média ponderada, considerada até duas casas decimais, entre as notas por eles obtidas nas provas que realizaram, atribuindo-se peso 2 (dois) à prova escrita e peso 1 (um) à prova didática. 8.14. Em caso de empate entre candidatos, após a aferição da média das provas realizadas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente: a) maior nota obtida na prova escrita; b) a maior titulação, obtida em curso de pós-graduação de maior nível comprovado no histórico escolar do candidato, e; c) a maior idade, consistente do Artigo 17 da Resolução CEPE no. 001/2000. 8.14.1. Para o caso previsto na alínea “b” do subitem 8.14, a Comissão de Seleção solicitará aos candidatos cópia autenticada de comprovante da titulação ou cópia simples acompanhada do documento original, para conferência. 8.15. A Prova Didática para os Setores de LIBRAS e LÍNGUA INGLESA, deverá ser ministrada exclusivamente nos respectivos idiomas/línguas. 8.16. Não haverá prova de títulos, mas exclusivamente provas escrita e didática, na forma do regulamento desta Universidade, consistente do artigo 2º da Resolução CEPE nº 001/2000. 8.17. Caberá à Comissão de Seleção estabelecer o calendário e o local de realização das Provas para os setores de estudos em que se processará a seleção, que serão divulgados no site da URCA: urca.br ou urca.br/prograd, cabendo aos candidatos o dever de acompanhar sua divulgação e atualização. 8.18. Será admitido recurso contra decisão da Banca Examinadora, encaminhado à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo , no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da divulgação do resultado de cada uma das fases (escrita e didática). 8.18.1. O recurso deve ser preenchido e protocolado na área do candidato, no sistema eletrônico do certame.

8.19. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado e na forma estabelecida, com argumentação lógica, objetiva e consistente.
820 Os recursos inconsistentes ou fora das esecificaões estabelecidas neste Edital serão indeferidos
.. pç .
8.21. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, em cada fase do certame, sendo desconsiderado outro recurso de igual teor.
9 DAS BANCAS EXAMINADORAS
.
9.1. As Bancas Examinadoras serão compostas com base na Resolução nº 001/2000-CEPE – URCA e Provimento nº 007/2017.

9.2. Cada Departamento deverá fazer sugestões de nomes para composição de cada Banca Examinadora.
9.3. A Banca Examinadora para cada Setor de Estudos será constituída por 03 (três) membros titulares e 01(um) membro suplente, docentes no ensino
superior, com formação acadêmica na área de conhecimento exigida para o Setor de Estudo.
9.4. A Presidência e a Secretaria das Bancas Examinadoras serão definidas com base na titulação de seus membros, sendo o Presidente o que detiver maior
titulação
.
9.5. É da responsabilidade dos Departamentos/Centros a que o Setor de Estudos estiver vinculado, a verificação se a área dos cursos de Graduação ou
pós-Graduação cursados pelos componentes da Banca Examinadora tem afinidade ou correlação com o Setor de Estudos.

9.6. A composição das bancas será divulgada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da realização da Prova escrita, na página eletrônica da
PROGRAD/URCA (urca.br ou urca.br/prograd).
9.7. É vedada a participação, nas Bancas Examinadoras, de:
a) cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro (a) de candidatos(a);
b) ascendente ou descendente de candidatos (as) ou colateral até terceiro grau, seja por parentesco ou consaguinidade, afinidade ou adoção;

c) sócio (a) do candidato (a) em atividade profissional;
d) orientador (a), ex-orientador (a), coorientador (a), ex-coorientador (a), orientando (a) ou ex- orientando (a) em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu,
concluído nos últimos 05 (cinco) anos
;
e) Líder de Grupo de Pesquisa ou Projeto com ou sem financiamento de agência de fomento do qual o (a) candidato(a) tenha participado nos últimos 03
(três) anos;

f) Coautor (a) de publicação de artigo científico em revista/periódico com ou sem Qualis, ou livro nos últimos 03 (três) anos.
10 DA CONVOCAÇÃO
.
10.1. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem de classificação, observando-se, para esse fim, as regras constantes na Lei Estadual
Nº 17.432, de 25 de março de 2021, e suas alterações posteriores, e nos Decretos Estaduais Regulamentadores Nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, e
34.821, de 27 de junho de 2022.
11. DA RECLASSIFICAÇÃO

11.1. A reclassificação de candidato(a) aprovado(a) dentro do número de vagas e que venha a requerer a sua reclassificação ao tempo do chamamento, será
concedida apenas uma vez, e este será encaminhado para o final da fila, incluindo o cadastro reserva.
11.2. A solicitação de reclassificação somente poderá ser protocolada após a homologação do resultado final do Processo Seletivo ou processo seletivo, com
a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) ou por ocasião da convocação do candidato, no prazo de até 10 (dez) dias após este último ato.
11.3. Não será permitida a solicitação de reposicionamento do candidato(a) para a última posição da lista de candidatos(as) homologados(as) em concurso

público ou processo seletivo que possua apenas um único candidato(a) a ser convocado.
11.4. A solicitação mencionada no item 11.3 deverá ser formalizada pelo candidato(a) perante a Divisão de Pessoal – DIPES, mediante a assinatura de termo,

em caráter irretratável, acompanhada de cópia de documento de identificação pessoal.
11.5. A solicitação de reclassificação implicará no deslocamento para a última posição da lista de candidatos(as) homologados(as).
11.6. Durante o prazo de validade do certame, poderão ser convocados tantos candidatos(as) quantos forem necessários para o provimento do quantitativo
de cargos originalmente previsto no edital do certame.

11.7. A contratação do candidato(a) que solicitou reclassificação poderá ou não ser efetivada durante o período de vigência do referido Processo Seletivo.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A seleção e a classificação dos candidatos far-se-ão de acordo com as normas estabelecidas pelas Resoluções CEPE sob os n.º 001/2000, de 18/01/2000,
003/2000 d 10/02/2000 d URCA diili t P Slti bd di iêi diõ itéi d lt
e , e , a , que scpnam ese rocesso eevo, oservano-se as emas exgncas, conçes e crros e jugameno
nelas indicados.

122 O razo de contrataão de candidato arovado na resente seleão ública será de até 12 (doze) meses odendo ser rorroável or até mais 12 (doze)
.. p ç p p ç p , p pg p
meses, limitando-se a 24 (vinte e quatro) meses a duração total do contrato.

123 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogável apenas uma vez por igual período
.. , .
12.4. O vínculo do professor contratado será regido pela CLT, através de contrato jurídico-administrativo celebrado por prazo determinado, com jornada de
40 (quarenta) horas semanais
.
12.5. As faixas remuneratórias encontram-se disponibilizadas na página eletrônica do Processo Seletivo em www.urca.br ou urca.br/prograd.
12.6. A Universidade responsabilizar-se-á pela guarda dos documentos apresentados até a conclusão e homologação do Processo Seletivo, providenciando
a incineraão dos documentos cuja devoluão não tenha sido solicitada até 30 (trinta) dias aós a homoloaão
ç ç p gç.
12.7. A aprovação no Processo Seletivo, dentro do número de vagas previsto neste edital, garante ao candidato direito subjetivo à nomeação. Aos candidatos
aprovados para além das vagas ofertadas, estes terão apenas expectativa de direito de serem contratados, ficando, para tanto, a critério da Administração e
observado o interesse público, o momento da contratação dos aprovados dentro do número de vagas existentes.
12.8. Os candidatos classificados além das vagas constantes neste Edital poderão ser contratados à medida em que haja necessidade, observando-se o prazo
d lidd d li
e vaae o presente processo seetvo.
12.9. Aplicam-se, analogicamente, ao presente Processo Seletivo, as normas das Resoluções CEPE sob os n.º 001/2000, de 18/01/2000, e no. 003/2000, de
10/02/2000, da URCA, além das instruções baixadas pela Comissão de Execução do Processo Seletivo, com relação às quais não poderá o candidato alegar
desconhecimento, implicando a inscrição na aceitação tácita de todas estas normas.

12.10. A cessação dos efeitos da contratação temporária será regulamentada em contrato celebrado entre as partes, respeitando-se os termos e condições
estabelecidos.
12.11. A Administração reserva-se o direito de revisar e ajustar as contratações temporárias, de acordo com as estipulações desta cláusula, com ênfase na
priorização da nomeação em caráter efetivo, em conformidade com as diretrizes delineadas no Edital do Processo Seletivo.
12.12. Caso existam setores de estudo onde as vagas não tenham sido preenchidas, estas poderão ser remanejadas para setores de estudo em que existam
lifid
casscaos.
12.13. A homologação da presente Seleção Pública, juntamente com o seu resultado, será publicada no Diário Oficial do Estado.
1214 O i ã lid l Rii id CCPS/URCA d P Sli
.. s casos omssos sero resovos pea etora, ouva a o presente rocesso eetvo.
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato/CE, 30 de março de 2026

Carlos Kleber Nascimento de Oliveira

REITOR