DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026
6.2. O candidato que não cumprir o disposto no subitem anterior, até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.
6.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.4. A candidata/pessoa que amamenta que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, devidamente
identificado no ato da inscrição, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
65 O direito acima aplica-se a crianças de até 6 (seis) meses de idade durante a realização do Processo Seletivo ou etapas avaliatórias|
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|.. , .
6.6. A prova de idade será feita no ato de inscrição em que a candidata/pessoa que amamenta, deve anexar a certidão de nascimento, bem como apresentar
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|a respectva certão, em pape tmrao e orgna, para a reazação a prova.
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|6.7. No ato de de inscrição, a candidata/pessoa que amamenta, deverá anexar documentos de identificação do acompanhante que será a responsável pela
guarda da criança durante o período necessário. Este somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará
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|com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
6.8. No data de realização das etapas avaliatórias, a candidata/pessoa que amamenta, deverá chegar ao local de prova, até 30 (trinta) minutos antes da abertura
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|dos portões, para que possa ser realizada a verificação da documentação, e ambientação da criança na sala reservada.
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|6.9. A candidata/pessoa que amamenta terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
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|6.10. Durante o período de amamentação, a candidata/pessoa que amamenta será acompanhada por fiscal.
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|6.11. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
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|7. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
7.1. São requisitos para contratação de professor substituto e temporário da Universidade Regional do Cariri:|
|a) Estar aprovado e classificado no presente Processo Seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com Visto Permanente ou Temporário;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;|
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d) Estar em dia com as obrigações militares para os homens.|
|,
e) Apresentar cópias dos documentos de identidade e do CPF|
|.
f) Apresentar Curriculum Vitae em uma via, relacionando os títulos obtidos e os trabalhos publicados pelo candidato, com cópias comprobatórias.
g) Ser portador do diploma de graduação em curso superior de graduação plena, reconhecido por órgão competente, expedido por instituição de educação
superior nacional credenciada, ou por instituição estrangeira, desde que revalidado nos termos da legislação vigente, e do respectivo histórico escolar, no
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|qual se comprove que o candidato foi aprovado em disciplina do setor de estudo de sua opção.
7.2. No ato da contratação, o candidato deverá comprovar o atendimento aos requisitos exigidos no Subitem 7.1, através de cópias simples ou autenticadas
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|os ocumentos especcaos.
7.2.1. Apresentando cópias simples dos documentos, o candidato deverá estar munido da respectiva documentação original, para permitir a conferência pelo
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|órgão/servidor no momento da contratação, sob pena de tê-la indeferida ou tornada sem efeito.
7.3. A comprovação em setor de estudo, exigida na alínea g do item 7.1 , poderá ser dispensada, em nível de Graduação, se comprovada a sua realização
em nível de Pós-Graduação, que poderá ser aferida através de certidão e/ou declaração expedida por Instituição de educação superior nacional credenciada,
ou por instituição estrangeira, desde que revalidado nos termos da legislação vigente. Em qualquer caso, é indispensável a entrega da cópia autenticada do
diploma de graduação ou de cópia simples com apresentação do original, para autenticação/validação mediante conferência feita pelo setor/órgão.
8. DAS PROVAS
8.1. Os candidatos serão submetidos a uma Prova Escrita e a uma Prova Didática, ambas de caráter eliminatório. A nota mínima de aprovação em ambas as|
|provas é 6,0 (seis).
8.2. Os membros da banca examinadora atribuirão, individualmente, a cada uma das provas realizadas pelo candidato, uma nota na escala numérica de 0|
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(zero) a 10 (dez), em números inteiros. A nota da prova escrita, bem como a da prova didática, corresponderá à média aritmética, considerada até duas casas|
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decimais, das notas atribuídas ao candidato pelos três examinadores, em cada uma dessas provas.
83 A prova escrita destinada a avaliar o grau de conhecimento dos candidatos em relação ao programa elaborado para cada setor de estudo do presente|
|.. ,
processo seletivo, consistirá em uma dissertação e será realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos, com duração máxima de 04 (quatro) horas.
8.3.1. A dissertação terá por objeto um único tema do referido programa, sorteado no momento de aplicação da prova, e será avaliada obedecendo aos
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|seguintes critérios:
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|a) conteúdo (desenvolvimento do tema com fundamentação teórico-científica adequada, até 5,0 pontos);
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|b) abrangência do tema (verificação do grau de aproximação da dissertação com a literatura atualizada, até 3,0 pontos);
c) forma (elaboração clara e objetiva, com uso correto da língua, dos conceitos sobre o tema em questão, mantendo coerência interna na construção, até 2,0
|
|pontos).
8.4. É vedada a utilização de qualquer tipo de material bibliográfico ou equipamento eletrônico durante a realização da prova, sob pena de eliminação do
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|candidato.
8.5. Até 24 horas após o término da prova escrita, a Banca Examinadora deverá entregar, para fins de publicação, um espelho a ser usado como referência
de avaliação e correção da prova, onde constem, de forma objetiva, os requisitos mínimos que o candidato deverá abordar.
8.6. A prova didática consistirá em uma aula com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, não computados os segundos no
minuto final, sobre um tema do programa do respectivo setor de estudo, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de sua realização, para os|
|candidatos aprovados na prova escrita.
8.6.1 O(A) candidato(a) que utilizar tempo inferior a 50 (cinquenta) minutos para a apresentação de sua aula terá redução de 0,2 (zero vírgula dois) pontos|
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da nota final que lhe for atribuída por cada membro da Banca Examinadora, por cada minuto não utilizado do tempo mínimo de 50 (cinquenta) minutos, até
o limite de 40 (uarenta) minutos|
|q .
862 O(A) candidato(a) ue utilizar temo inferior a 40 (uarenta) minutos ara a aresentaão da sua Prova Didática será automaticamente eliminado do|
|... q p q p pç
Processo Seletivo e a Banca Examinadora não avaliará a respectiva aula, não gerando nota correspondente a essa fase.
8.6.3. O candidato que ultrapassar 60 (sessenta) minutos terá sua aula encerrada pela Banca Examinadora, a qual avaliará a aula sem a sua finalização.
8.6.4. A prova didática será gravada para efeitos de registro do certame.
865 A ã á lid bdd it itéi|
|... correço ser reazaa oeeceno aos segunes crros:
a) Desenvolvimento do tema com fundamentação teórico-científica adequada (até 4,0 ponto);
b) Grau de aproximação da explanação do candidato com a literatura especializada a respeito do tema (até 2,0 pontos);
c) Apresentação clara e objetiva, com o uso correto da língua e dos conceitos relativos ao tema em questão, mantendo coerência na exposição deles (até 2,0
|
|pontos);
d) Uso adequado do tempo (até 1,0 pontos), e;
|
|e) Apresentação e utilização correta dos recursos didáticos (até 1,0 ponto).|
|8.6.6. A oficialização do início e término da Prova Didática será feita pelo Presidente da Banca Examinadora. O candidato se responsabilizará pelo controle|
|do seu tempo de aula, notadamente para cumprimento do disposto no item 8.6.
8.7. A data, o local e o horário de sorteio do ponto para a prova didática serão divulgados juntamente com o resultado da prova escrita. Caberá ao candidato
acompanhar a divulgação do resultado da prova escrita e do horário e local do sorteio do ponto para a prova didática, na página eletrônica do Prograd em|
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urca.br ou urca.br/prograd.
8.8. No ato de sorteio do ponto para a aula didática, o candidato poderá fazer-se representar por procurador, devendo o mandato se dar por procuração escrita,
pública ou particular, pela qual sejam conferidos poderes especiais para o específico ato, devendo o instrumento procuratório contar, ainda, com firma reco-
nhecida, caso o outorgante tenha assinado de próprio punho, sendo admitido, também, procuração com assinatura gov.
8.9. Sobre a Prova Didática, deverão ser observadas, dentre outras, as seguintes disposições:
a) No dia da Prova Didática o candidato deverá chear ao local onde se encontra a Banca Examinadora com antecedência de elo menos 20 (vinte) minutos|
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do horário marcado para o início de sua aula;
b) Para ingressar na sala de Prova, o candidato deverá aguardar a autorização da Banca Examinadora;
c) Depois de autorizado a ingressar na sala da Prova Didática, o candidato disporá de, no máximo, 10 (dez) minutos para preparar os equipamentos e outros
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|materiais que serão utilizados na aula;
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|d) Não haverá tolerância para ingresso do candidato depois do horário autorizado. O candidato que, ao ser autorizado a ingressar na sala de Prova, não se
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|encontrar presente, será considerado faltoso e, consequentemente, eliminado do certame;
e) No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o início da Prova Didática do próximo candidato;
f) Durante a exposição, não será permitido aos membros da Banca Examinadora manifestarem-se com relação às colocações do candidato, nem fazer ques-
tionamentos. Qualquer questionamento que a Banca Examinadora julgar necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente poderá ser feito após
o encerramento da aula;
g) Aos demais candidatos concorrentes, será vedada a presença durante a aplicação da Prova Didática.|