DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026
28
| VAGAS POR | REGIME DE | VAGA |
S POR SETOR | DE ESTUD | O | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CENTRO | DEPARTAMENTO | DEPARTAMENTO | SETOR DE ESTUDO | TRABALHO | AMPLA CONCORRÊNCIA |
NEGROS | PCD | TOTAL |
| Ciencias Biológicas/ Letras/Matemática |
3 | Libras | 40 h | 1 | 1 | |||
| Formação de Professores, Metodologias de Ensino e Políticas Educacionais |
40 h | 1 | 1 | 2 | ||||
| Matemática | 1 | Matemática Educacional | 40 h | 1 | 1 | |||
| MISSÃO VELHA |
Letras | 4 | Língua Portuguesa | 40h | 1 | 1 | 2 | |
| Literatura Comparada | 40h | 1 | 1 | 2 | ||||
| Ciência Biológicas | 1 | Biologia Geral | 40h | 1 | 1 | |||
| MAURITI | Engenharia Agronômica |
4 | Química Biológica Aplicada às Ciências Agrárias | 40h | 1 | 1 | ||
| Física e Processos Físicos em Sistemas Agrários | 40h | 1 | 1 | |||||
| Etimologia e Organismos de interesse Agrícola | 40h | 1 | 1 | |||||
| Construção,Mecanização e Topografia Rural | 40 h | 1 | 1 | |||||
| TOTAL | TEMPORÁRIO | 41 | TOTAL POR CATEGORIA DE CONCO | RRÊNCIA | 33 | 7 | 1 | 41 |
PROVIMENTO Nº 04/2026-GR
APROVA O EDITAL Nº 06/2026-GR, QUE FIXA AS NORMAS DO PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO E TEMPORÁRIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI–URCA, NOS SETORES DE ESTUDO QUE INDICA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 15, inciso XIII do Estatuto desta IES, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.136/86, e o Art. 23 do Regime Interno da URCA, e CONSIDERANDO que o afastamento de docentes para qualificação implica em carências em setores de estudo específicos nos Departamentos e Colegiados Acadêmicos; CONSIDERANDO a necessidade informada pelos Departamentos ou Colegiados de Cursos sobre a necessidade de contratação de Professor Substituto e Temporário; CONSIDERANDO a urgente necessidade de realização do certame e que o aguardo para tramitação da matéria junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) causaria prejuízos ao bom andamento dos semestres letivos; RESOLVE, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE:
Art. 1º - APROVAR o Edital Nº 06/2026-GR, que fixa as normas do Processo Seletivo para a Contratação de Professor Substituto e Temporário da Universidade Regional do Cariri–URCA, em anexo, que se faz parte integrante deste Provimento.
Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário. UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, em Crato/CE, 30 de março de 2026.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira REITOR
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº03/2026 INTERESSADO: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
PROCESSO Nº31012.000682/2026-92
A REQUERENTE tem realmente direito ao que pleiteia , considerando ter comprovado as despesas, relativas ao mês de dezembro de 2025, com manutenção dos veículos desta Universidade, orçadas em R$ 13.619,76 (treze mil, seiscentos e dezenove reais e setenta e seis centavos), de acordo com as notas fiscais apresentadas pela empresa e anexadas no bojo do Processo NUP 31012.002958/2025-96. Válido pontuar que a despesa não foi paga naquele exercício, considerando que as notas fiscais dos serviços prestados em dezembro de 2025 só restaram disponibilizadas neste exercício (2026), ou seja, após o fechamento do sistema do Estado do Ceará para empenho, ocorrido em 08/12/2025. Entretanto, para garantir a possibilidade de pagamento da obrigação a título de restos a pagar, empenhou-se, por estimativa, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo sido paga, a título de restos a pagar, a importância de R$ 4.659,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove reais), conforme novamente demonstrado nos autos do processo supra referenciado. Ocorre que, considerando o fato de o empenho ter sido estimado a menor em relação à despesa total, bem como o próprio adimplemento dos restos a pagar, há claramente, diferença a ser paga, orçada no valor de R$ 8.960,76 (oito mil, novecentos e sessenta reais e setenta e seis centavos). Tratando-se de despesa de exercício anterior, amolda-se o caso à previsão do art. 37 da Lei nº 4.320, de 17de março de 1964, de sorte que a dívida deverá ser reconhecida pela Magnífica Sra. Vice-Reitora desta Universidade, que se encontra em exercício na presente data, de acordo com o Art. 113 da lei no 9.809, de 18 de dezembro de 1973. UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato/CE, 06 de abril de 2026.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira REITOR
TERMO DE ANULAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Estatuto da Universidade, aprovado pelo Decreto nº 18.136, de 16 de setembro de 1986, considerando que a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026 restou comprometida em razão da inconsistência na descrição do endereço de entrega do objeto previsto no Termo de Referência, bem como o disposto no parecer jurídico nº 168/2026, RESOLVE: ANULAR , com fulcro no princípio da autotutela, nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal, a Inexigibilidade de Licitação nº01/2026 , que teve por objeto a aquisição de equipamentos de microscopia para o Museu de Paleontologia Plácido Cidade Nuvens –MPPCN, DETERMINANDO a devida publicidade no Diário Oficial do Estado, devendo ser procedida nova Inexigibilidade de Licitação com a devida revisão do objeto a ser contratado e demais condições. UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, em Crato/CE, 08 de abril de 2026.
Maria do Socorro Vieira Lopes REITORA, EM EXERCÍCIO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA N°892/2026 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os processos; 31032.003121/2026-41;31032.003321/2026-60;31032.003146/2026-19;31032.002652/2026-82-NUP, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objeto de serviço, com a finalidade de realizar atividades diversas de interesse da FUNECE, concedendo-lhes diárias de acordo com os artigos 1º; 4º; e 12º, do anexo I do Decreto 35.922 de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-CE, 10 de abril de 2026.
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº892/2026, DE 10 DE ABRIL 2026
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | PASS. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| EDILSON ARAUJO PIRES | PROFESSOR ASSISTENTE, D |
300038.4-5 | 17/04/2026 a 17/04/2026 |
CANINDE FORTALEZA CANINDE | ½ | 80,91 | 152,74 |
| ANA LUIZA DE REZENDE FERREIRA MENDES |
PROFESSOR ADJUNTO, I |
300015.4-0 | 11/05/2026 a 13/05/2026 |
FORTALEZA CURITIBA-PARANA FORTALEZA | 01 e ½ | 0,00 | 1.308,96 |
| FRANCISCO LUAN FONSECA DA SILVA |
PROFESSOR ADJUNTO, I |
300018.5-0 | 11/05/2026 a 15/05/2026 |
FORTALEZA PELOTAS FORTALEZA | 05 e ½ | 0,00 | 1.745,28 |
| JOSE ANEL NEVES | PROFESSOR ADJUNTO,I |
300026.3-6 | 11/05/2026 a 16/05/2026 |
FORTALEZA CURITIBA FORTALEZA | 05 e ½ | 0,00 | 2.879,71 |