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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/04/2026 · pág. 29

DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026

29

SECRETARIA DA CULTURA

CONVOCATÓRIA - 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ARQUIVOS DO CEARÁ

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, incisos I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, Considerando a 2ª Conferência Nacional de Arquivos (2ª CNArq), convocada pela Portaria MGI nº 9.618, de 17 de dezembro de 2024, alterada pela Portaria MGI nº 4.130, de 5 de junho de 2025 e pela Portaria MGI nº 11.303, de 17 de dezembro de 2025, que será realizada de 26 a 28 de maio de 2026, em Brasília-DF; e Considerando que as etapas municipais, intermunicipais e livres locais serão organizadas pelos órgãos, conselhos, pessoas ou organizações interessadas pelo segmento dos arquivos, com o objetivo de discutir o tema e os eixos da 2ª CNArq no respectivo âmbito e encaminhar propostas para a etapa estadual, devem ocorrer até 19 de abril de 2026; RESOLVE: CONVOCAR a 1ª Conferência Estadual de Arquivos do Ceará , que será realizada no dia 10 (dez) de abril de 2026, no Arquivo Público do Estado do Ceará, no horário das 8h às 17h, tendo como principal finalidade discutir, propor e deliberar sobre as diretrizes e propostas para contribuir com a 2ª Conferência Nacional de Arquivos; CONVIDAR a Sociedade Civil e o público em geral a se fazerem presentes no mencionado evento para uma reflexão pública qualificada e aberta sobre a política arquivística do Ceará e a elaboração de propostas para a 2ª Conferência Nacional de Arquivos. A Conferência Estadual de Arquivos do Ceará deverá tratar dos mesmos temas previstos para a etapa da Conferência Nacional. As propostas aprovadas na etapa estadual serão incorporadas ao documento-base para a discussão mais ampla durante a Conferência Nacional. Os trabalhos da Conferência Estadual de Arquivos do Ceará, serão coordenados pela Comissão Organizadora Estadual, que deverá ser composta com paridade de representação do poder público e da sociedade civil; A Conferência Estadual de Arquivos do Ceará ocorrerá em formato presencial, sendo possível que representantes municipais participem de forma híbrida; A Conferência Estadual de Arquivos do Ceará será organizada em mesa de abertura, grupos de trabalho e Plenária Final; A participação na Conferência Estadual de Arquivos do Ceará será viabilizada a partir de inscrição prévia no Mapa Cultural; Serão selecionadas até 02 (duas) propostas por Eixo (1. Marco Legal e Governança Arquivística; 2. Gestão de Documentos; 3. Preservação e Patrimônio Arquivístico; 4. Acesso, Transparência e Cidadania; 5. Ensino, Pesquisa e Trabalho em Arquivos e 6. Arquivos Privados e Memória Social), a serem submetidas à Plenária Final da Conferência Estadual de Arquivos do Ceará, onde 06 (seis) propostas devem ser levadas para a Conferência Nacional de Arquivos. As propostas selecionadas devem ser apoiadas pela maioria. Os trabalhos da Comissão estadual devem seguir as normas estipuladas no Regimento Interno da Conferência Estadual de Arquivos. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 09 de abril de 2026.

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº008/2024

IG: 1443492|SACC: 1343872

CONVENENTES: 2° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ E A ASSOCIAÇÃO INDIGENA TAPUYA KARIRI , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do Termo de Fomento nº 008/2024, SACC 1343872, cujo objeto consiste no apoio à implantação do projeto Criação de galinha da Aldeia Cajueiro, por mais um período de 180 (centos e oitenta) dias, contados a partir do dia 16 de abril de 2026. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIGÊNCIA: Por mais um período de 180 (centos e oitenta) dias, contados a partir do dia 16 de abril de 2026. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 09 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: IRINEUDA MONTE LOPES Secretária Executiva do Fomento Produtivo e Agroecologia e ANTÔNIO ALAN DA SILVA MENDES Representante Legal da Entidade. Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº026/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA:ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA MARIA DAS DORES DO SÍTIO BRAS, em UMARI/Ce inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.724.533/0001-70. OBJETO:
Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDApermite o uso, por parte da
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MARIA DAS DORES DO SÍTIO BRAS, em UMARI/Cedo seguinte bem móvel:
BENS
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VALOR UNITÁRIO
VIGÊNCIA(ANOS)
GRADE ARADORA 18 DISCOS - CR
01(uma)
60767
R$ 68.108,00
10(dez)anos

O objeto da permissão de uso será utilizado para a mecanização na agricultura familiar por ser uma ferramenta importante para aumentar a eficiência e a produtividade das operações agrícolas. A mecanização é necessária para o aumento da produtividade de forma mais rápida e eficiente do que o trabalho manual, resultando em maior produção e rendimento das culturas, oferecem maior precisão no plantio, na aplicação de insumos e na colheita, proporcionando maior qualidade dos produtos e redução de desperdícios vinculada a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MARIA DAS DORES DO SÍTIO BRAS, em UMARI/Ce. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.000521/2026-74 e Parecer Jurídico nº 0381/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 01 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO ALEX SILVA BARROS Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº037/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO ROSELI NUNES - ACARN , em SANTA QUITÉRIA/Ce, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.104.544/0001-05. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO ROSELI NUNES - ACARN, em SANTA QUITÉRIA/Ce, dos seguintes bens móveis que compõem o KIT FEIRA, todos com vigência de 05 (cinco) anos.

BENS QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO VIGÊNCIA(ANOS)
BARRACA, ARMAÇÃO METÁLICA 10 61086 61087 61088 61089 61090
61091 61092 61093 61094 61095
R$ 2.499,46 05 (cinco) anos
BALANÇA, DIGITAL, CAPACIDADE 15,0 KG 3 60640 60641 60642 R$ 1.471,14 05 (cinco) anos
MESA DE PVC 1 60070 R$ 208,64 05 (cinco) anos
CADEIRA PLÁSTICA 2 60274 60275 R$ 134,60 05 (cinco) anos
CAIXA VAZADA 10 - R$ 108,25 05(cinco)anos

Os bens componentes do KIT FEIRA são de grande importância para o fortalecimento da comercialização dos produtos da agricultura familiar, proporcionando melhores condições de comercialização para os feirantes. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.001918/2026- 83 e Parecer Jurídico nº 426, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 01 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e GLEIDSON RODRIGUES MENDES Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA). Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR