DOE 15/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 15 de abril de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº067 | Caderno 1/5 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
DECRETO N°37.276 , de 15 de abril de 2026.
DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRIGENTE MÁXIMO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para a prática dos atos necessários à organização e ao funcionamento da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e n.° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que tratam do modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual; CONSIDERANDO o constante do Processo NUP: 21001.002141/202674; CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficiência à operacionalização dos atos administrativos, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao dirigente máximo da Secretaria do Desenvolvimento Agrário a competência para, sob sua responsabilidade, subscrever, inclusive o próprio instrumento de convênio, todos os atos relativos à Solicitação doação equipamento Programa PROMAQ, em trâmite no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, da União Federal, cujo objeto trata de Requisição de Máquinas e Equipamentos - Doação Retroescavadeira Programa Nacional de Modernização e Apoio a Agricultura - PROMAQ para o Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.277 , de 15 de abril de 2026.
DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA OS FINS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a regularidade e a eficiência da prestação dos serviços públicos no âmbito da Secretaria das Mulheres; DECRETA:
Art. 1º Fica designada Maria Esther Frota Cristino, ocupante do cargo de Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Mulheres, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretária das Mulheres, no período de 1º a 09 de abril de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.284 , de 15 de abril de 2026.
DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA OS FINS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a regularidade e a eficiência da prestação dos serviços públicos no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Econômico; DECRETA:
Art. 1º Fica designado Francisco Rennys Aguiar Frota, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário do Desenvolvimento Econômico, no período de 1º a 10 de abril de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.285 , de 15 de abril de 2026.
DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA OS FINS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a regularidade e a eficiência da prestação dos serviços públicos no âmbito da Secretaria das Cidades; DECRETA:
Art. 1º Fica designado Carlos Edilson Araújo, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário das Cidades, no período de 03 a 09 de abril de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.286 , de 15 de abril de 2026.
DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA OS FINS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a regularidade e a eficiência da prestação dos serviços públicos no âmbito da Secretaria da Diversidade; DECRETA:
Art. 1º Fica designado André William Marinho Fama, ocupante do cargo de Secretário Executivo da Diversidade da Secretaria da Diversidade, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Diversidade, no período de 02 a 09 de abril de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.287 , de 15 de abril de 2026.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PELO ESTADO NO PERÍODO ELEITORAL DE 2026, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no art.73, inciso VI, alínea “a”, da Lei Federal n.° 9.504, de 30 de setembro de 1997, que disciplina as transferências voluntárias no decorrer do período eleitoral e estabelece penalidades para o eventual favorecimento de candidatos, partidos políticos e coligações partidárias; CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que define transferência voluntária como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, que não decorra de determinação constitucional ou legal; CONSIDERANDO