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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/04/2026 · pág. 23

DOE 15/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº067 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2026

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celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, regido pelo art. 76, §3º, I, da Lei nº. 14.133/2021 e alterações seguintes, art, 4º, inciso XI do Decreto Estadual nº 33.450/2020, Ata do Conselho Deliberativo da SOP/CE mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente termo a CESSÃO DE USO, NÃO ONEROSA (GRATUITA), DE BEM IMÓVEL , afetado ao patrimônio do CEDENTE, caraterizado por prédio situado na Avenida Manoel Fidélis Maia, nº 1923, bairro Antônio Holanda, Limoeiro do Norte-CE, de matrícula nº. 8.809 do Cartório do 2º Ofício de Limoeiro do Norte-CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE O uso dos bens imóveis, objeto da presente Cessão, destina-se ao funcionamento da 1ª Companhia do 6º Batalhão de Bombeiro Militar – 1ªCIA/6ºBBM - Limoeiro do Norte. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Termo é firmado a partir da data de assinatura deste termo, tendo vigência por prazo indeterminado. 3.2. A cessão é celebrada em caráter precário, podendo ser revogada pelo CEDENTE a qualquer tempo, mediante prévia notificação e por razões de interesse público devidamente motivadas. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A execução da presente Cessão não importará na realização de quaisquer despesas entre as partes. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 5.1. Compete ao CEDENTE: a) O levantamento de bens móveis, decorativos ou não, existentes no imóvel ora cedido; b) Elaboração de laudo de vistoria no início e ao findar o termo de cessão de uso do bem imóvel; c) Designar servidor da CEDENTE, para acompanhar e fiscalizar a execução deste Termo, o qual deverá registrar em livro próprio as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas a execução, bem como Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel nº 001/2025 – Não Onerosa – Limoeiro do Norte-CE – 1ºCIA/6º BBM do CBMCE – Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. 1Documento assinado eletronicamente por: JOSE CLAUDIO BARRETO DE SOUSA em 07/04/2026, às 15:11 JOSE VALDECI REBOUCAS em 19/01/2026, às 11:44 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 8E7E-0089036D-A6D0. comunicar as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte do CESSIONÁRIO, prestando os esclarecimentos necessários e determinando prazo para a correção de falhas; d) Autorizar eventuais benfeitorias necessárias ou voluptuárias no bem imóvel, objeto deste instrumento; e) Prestar ao CESSIONÁRIO informações e esclarecimentos que este vier a solicitar por ocasião de atividades inerentes à presente cessão. f) Administrar o acervo patrimonial imobiliário da SOP/CE, de forma concorrente com as Setoriais responsáveis pelos imóveis no Sistema de Gestão de Bens Imóveis - SGBI, devendo analisar os processos de cessão de uso de bens imóveis dos Órgãos e Entidades; g) Deferir/Indeferir as atualizações feitas pelos Órgãos e Entidades nos cadastros dos imóveis no Sistema de Gestão de Bens Imóveis-Sgbi, no que pertine às alterações realizadas pela movimentação patrimonial, consignadas em Termos de Cessão de Uso. 5.2. Compete ao CESSIONÁRIO: a) Utilizar o imóvel em conformidade com a finalidade, prazo e condições estipulados neste instrumento; b) Restituir o imóvel ocupado desimpedido e em perfeitas condições de uso, quando da extinção da Cessão de Uso; c) Responsabilizar-se por danos decorrentes de culpa ou dolo causados durante o período de Cessão; d) Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do bem imóvel objeto desta Cessão cujo uso lhe é permitido, tais como vigilância, conservação, limpeza, jardinagem, manutenção predial, entre outros, mantendo-o permanentemente em perfeito estado de conservação; e) Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos e/ou despesas decorrentes de sua fruição, como consumo de água, energia elétrica, internet e telefone, bem como taxas, alvarás, e outros decorrentes da apresentação de qualquer tipo de evento; f) Responsabilizar-se, em caso de avarias ou defeitos decorrentes do uso no imóvel objeto desta Cessão, por todos os reparos necessários, a fim de devolver o imóvel objeto deste Termo em perfeito estado ao CEDENTE, findo o seu prazo de utilização; g) Responsabilizar-se pelas instalações e equipamentos que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento da atividade, correndo às suas expensas as despesas correspondentes; h) Devolver o imóvel a CEDENTE, ao término ou rescisão do Termo, nas mesmas condições em que o recebeu, salvo o desgaste normal decorrente do uso. CLÁUSULA SEXTA – DAS BENFEITORIAS As benfeitorias e obras realizadas pelo CESSIONÁRIO no imóvel, ainda que necessárias ou úteis, serão incorporadas ao patrimônio da CEDENTE, sem que caiba ao CESSIONÁRIO qualquer direito de retenção, indenização ou reembolso pelas despesas efetuadas. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O CESSIONÁRIO obriga-se a não utilizar o bem ora cedido, para outro mister que não o estipulado neste instrumento contratual, não lhe sendo permitido ceder, arrendar, locar, vender, doar, transacionar, permutar, emprestar, alienar, dar em garantia ou transferir o imóvel, total ou parcialmente, a qualquer título a terceiros, sem o expresso e prévio consentimento da CEDENTE, e sempre mediante instrumento próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DA CESSÃO A execução do presente Termo não importará na realização de quaisquer despesas entre as partes contratantes, a não ser as decorrentes da utilização do bem, objeto deste instrumento, as quais correrão à conta do CESSIONÁRIO. Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel nº 001/2025 – Não Onerosa – Limoeiro do Norte-CE – 1ºCIA/6º BBM do CBMCE – Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. 2Documento assinado eletronicamente por: JOSE CLAUDIO BARRETO DE SOUSA em 07/04/2026, às 15:11 JOSE VALDECI REBOUCAS em 19/01/2026, às 11:44 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https:// suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 8E7E-0089-036D-A6D0. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES PARA COM TERCEIROS A CEDENTE não se responsabiliza por obrigações porventura contraídas pelo CESSIONÁRIO com relação ao uso do bem, assim como por danos causados a terceiros por este. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE EXTINÇÃO CONTRATUAL Constituem formas de extinção do presente Termo o decurso do prazo sem a renovação, a rescisão ou a denúncia. 10.1. Este Termo poderá ser rescindido por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne formal ou materialmente inexequível. 10.2. Este Termo poderá ser rescindido nos seguintes casos: I. Pela deliberação de qualquer dos partícipes, em qualquer momento, desde que manifestada com antecedência de 30 (trinta) dias e com a devida fundamentação legal; II. Pela inadimplência de qualquer de suas cláusulas, a critério do partícipe não inadimplente, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias; III. Superveniência de norma legal ou evento que o torne formal ou materialmente inexequível; IV. Nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior que venham a impedir, total ou parcialmente o uso do bem para as finalidades a que se destina. 9.3. Ocorrendo quaisquer das hipóteses que impliquem em extinção deste Termo, ficam as partes responsáveis pelas obrigações adquiridas até o momento em que tenha vigorado este instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos conjuntamente entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE Incumbirá a CEDENTE a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO As partes elegem o Foro da Cidade Fortaleza, Estado do Ceará, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiados que seja. E, assim, por estarem justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito. Fortaleza/CE, instrumento válido a partir da assinatura do último signatário. DATA: 07/04/2026; SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(SUPERINTENDENTE DA SOP-CEDENTE) E JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA (CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE- CESSIONÁRIO).

José Ilo de Oliveira Santiago

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS

COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0076/2023 I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0076/2023 -DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A ; V – ENDEREÇO: Mogi das Cruzes/SP; VI – FUNDAMENTAÇÃO: art. 71, caput e art. 72 da Lei nº 13.303/2016, art. 91, item 9 do Regulamento de Licitações e Contratos - RLC 2021Processo 1204.000849/2025-18 - Cagece; VII - FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e vigência, por mais 30 (trinta) dias. IX - VALOR GLOBAL: R$ 228.800,00 (duzentos e vinte e oito mil e oitocentos reais); X - DA VIGÊNCIA: 08 de Janeiro de 2026, para terminar em 06 de fevereiro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII – DATA: 06 de janeiro de 2026; XIII – SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante De Freitas Diretor-Presidente Da Cagece, José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece, Paulo Roberto Teixeira e João Bosco Ribeiro De Oliveira, Representantes da Contratada.

Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR PRESIDENTE


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2996521/SADDO

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIO: R$ 118.944,00; PROCESSO Nº: 0705.000180 / 2025-23- Cagece OBJETO: contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e/ou acessórios de câmaras conservadoras da marca Elber, modelo CSV340 , com prazo de vigência de 36(trinta e seis) meses. JUSTIFICATIVA: Considerando que o serviço de manutenção preventiva e corretiva de Câmaras Conservadoras com reposição de peças e/ou acessórios de Câmaras Conservadoras da Marca Elber só poderá ser feito por um fornecedor; Considerando que a empresa Elber Indústria de Refrigeração Ltda. emitiu Declaração de Carta de Exclusividade em favor da empresa Amed Aparelhos Médicos Ltda. como autorizada exclusiva a prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e aplicação de peças originais Elber, instalados no Estado do Ceará; Considerando que fora comprovada a vantajosidade da contratação, bem como que o preço ofertado pela pretensa contratada coincide com a média praticada no mercado; Considerando que está comprovada a inviabilidade de competição entre fornecedores, está caracterizada a inexigibilidade de licitação VALOR GLOBAL: R$ 118.944,00 ( cento e dezoito mil, novecentos e quarenta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, caput da Lei nº 13.303/2016 c/c os arts. 12 e 13 do RLC/Cagece. CONTRATADA: AMED – APARELHOS MÉDICOS LTDA . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Autorizada por Francisco Rogério Gomes Leite, Diretor de Operações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará-Cagece. RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará–Cagece, conforme Ata 2189ª de Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo n.º 0705.000180/2025-23-Cagece. Fortaleza, 23 de março de 2026.

Thomaz Othon de Vasconcelos

PROCURADORIA JURÍDICA