DOE 15/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº067 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2026
27
SECRETARIA DA CULTURA
O(A) SECRETÁRIA DA CULTURA, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) ENIDE MARIA CHAVES VIDAL , matrícula 08973814, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA CULTURA, a partir de 01 de Abril de 2026. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza, 01 de abril de 2026. Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA, EM EXERCÍCIO
EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2025
4º RESULTADO DE SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DE VALORES
| ORD | NÚMERO DE INSCRIÇÃO |
PROPONENTE | NOME DO PROJETO |
MUNICÍPIO | ÁREA CULTURAL | VALOR AUTORIZADO |
VALOR FINAL AUTORIZADO - APÓS PEDIDO DE AMPLIAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ASSOCIAÇÃO | OUTRAS A EXEMPLO DE ÁREAS |
||||||
| 1 | on-467441168 | ARTESANIAS |
ARENA DFB | EUSÉBIO | TÉCNICAS, ARTES INTEGRADAS, ARTE | R$ 200.000,00 | R$ 500.000,00 |
| DO CEARÁ | E CULTURA DIGITAL,MODA,ETC. |
Conforme itens 11.5 e 11.5.1 do Edital Mecenas do Ceará 2025 é possível a solicitação de ampliação de valores pelo proponente. 11.5. Após a Homologação dos Resultados em conformidade com o item 10.4 deste Edital, poderá a CEIC se reunir extraordinariamente para apreciação de pedido de ampliação do valor total autorizado, mediante provocação da parte interessada e apresentação da Declaração de Incentivo do pretenso incentivador. 11.5.1. Caso a CEIC seja favorável à solicitação de ampliação de valores previamente autorizados, permanecerá inalterado o prazo para captação de recursos de 240 (duzentos e quarenta) dias, bem como, a Comissão deverá observar o teto limite de renúncia fiscal estabelecido nos itens 4.2 e 5.3 e seus subitens. Fortaleza/CE 01 de abril de 2026.
Raquel Santos Honório COORDENADORA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº194/2026 NUP:27001.001351/2026-21 – PRÉ-RESERVA:1443109000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
| NOME DO(A) AGENTE CULTURAL | ELISNEUDO FONSECA LIMA |
|---|---|
| CPF DO(A) AGENTE CULTURAL | *.423.973- |
| ENDEREÇO DO(A)AGENTE CULTURAL | BELA VISTA,FORTALEZA,CE,BR |
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO E DADOS GERAIS DA PARCERIA: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “BONECOS - A MAGIA DO LÚDICO E OS SABERES DOS MESTRES DA CULTURA”, contemplado no 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - TEATRO DE BONECOS, na categoria PROJETOS R$ 30.000,00, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
| VIGÊNCIA | 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura |
|---|---|
| VALOR DO REPASSE | R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) |
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 27200004.13.392.131.11684.03.339048.2.7199200000.1 |
| FISCAL | Ricardo Bruno Martins Maciel,Matrícula nº 3000920-7 |
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - TEATRO DE BONECOS; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Execução Cultural terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura pelo(a) representante da SECULT, podendo ser alterado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observará as disposições do Plano de Ação aprovado, o qual integra o presente instrumento, independentemente de transcrição. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 08 de abril de 2026. Signatários: Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Elisneudo Fonseca Lima AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02/2026 SECULT - FUNDO A FUNDO ORDINÁRIA.
DEFINE AS REGRAS PARA AS TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO NA MODALIDADE ORDINÁRIA ENTRE O FUNDO ESTADUAL DA CULTURA - FEC E OS FUNDOS MUNICIPAIS DE CULTURA DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2026, NOS TERMOS DO ART. 94 DA LEI 18.012 DE 2022 E DO DECRETO Nº36.040, DE 29 DE MAIO DE 2024, QUE REGULAMENTA A MATÉRIA.
A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e Considerando que a Constituição Federal de 1988 (CF88) estabelece no Art. 23 que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, bem como proteger as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural. Considerando que a CF 88 estabelece no Art. 215 que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Considerando que o Art. 216-A da CF 88 estabelece o Sistema Nacional de Cultura (SNC), organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. Considerando que o SNC se rege pelos princípios previstos no Art. 216-A, qual fazemos destaque para a universalização do acesso aos bens e serviços culturais; cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; complementaridade nos papéis dos agentes culturais; autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; democratização dos processos decisórios com participação e controle social e descentralização articulada e pactuada da gestão,