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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/04/2026 · pág. 37

DOE 15/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº067 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2026

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natura, podendo ser rescindido, por qualquer das Partes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 8.1 O presente MoU será renovado por períodos de igual duração caso haja interesse das Partes e seja assinado instrumento por escrito por ambas as Partes. CLÁUSULA DÉCIMA DO CONFLITO DE INTERESSES 10. As Partes, para a consecução dos objetivos do presente MoU, declaram que atuaram de forma condizente com princípios éticos e da boa administração, coibindo qualquer situação de conflito de interesse. CLÁUSULA DÉCIMA DO CONFLITO DE INTERESSES 10. As Partes, para a consecução dos objetivos do presente MoU, declaram que atuaram de forma condizente com princípios éticos e da boa administração, coibindo qualquer situação de conflito de interesse. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS NOTIFICAÇÕES 12. Todas as notificações, solicitações, demandas, reclamações, e outras comunicações a seguir, devem ser no idioma acordado entre as Partes e por escrito, devendo ser entregues pessoalmente, telecopiadas, enviadas por correio internacionalmente reconhecido ou enviadas por correio registrado ou certificado às Partes, com confirmação de recebimento conforme disponível, observados os endereços fornecidos abaixo: a) Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará: Destinatário: Brígida Miola E-mail: [email protected] Endereço institucional: Av. Washington Soares, nº 999, Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiróz, Fortaleza - CE, CEP 60.811-341. b) Empresa Marterboi Ltda.: Destinatário: Nelson Bezerra da Silva Endereço Institucional: Rua Vinte e Um de Abril, nº 122/132, Afogados, Recife - PE, CEP 50.820- 000. Destinatário: Suênia Graziella Oliveira de Almeida Santos do Nascimento Endereço Institucional: Rua Vinte e Um de Abril, nº 122/132, Afogados, Recife - PE, CEP 50.820- 000. 12.1 Todas essas notificações, solicitações, demandas, reclamações, e outras comunicações, serão consideradas recebidas: (a) no caso de entrega pessoal, na data da telentrega; (b) no caso de entrega expressa ou correio, na data do recibo, e; (c) no caso de transmissão por e-mail por mensagem de confirmação específica do provedor de mensagens eletrônicas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13. Fica declarado que este MoU e as relações entre as Partes aqui estabelecidas não constituem uma responsabilidade solidária ou uma parceria joint venture, agência, associação, representação comercial, trust ou qualquer outra forma de associação legalmente vinculativa, exceto na medida prevista neste MoU, não se considerando, sob nenhuma circunstância, qualquer representante, funcionário ou agente de uma Parte como representante, funcionário ou agente da outra. 13.1 As Partes reconhecem que nada neste MoU confere autoridade a qualquer Parte para incorrer, assumir ou criar, por escrito ou de outra forma, qualquer responsabilidade ou obrigação de qualquer tipo, expressa ou implícita, em seu nome ou em nome da outra Parte, em conexão com a colaboração ou os Objetivos. 13.2 Ambas as Partes serão exclusivamente responsáveis por todas as obrigações relativas a questões trabalhistas, previdenciárias e fiscais, relativas aos próprios empregados e demais pessoas envolvidas no objeto deste MoU, nos termos da legislação aplicável. 13.3 Nenhuma falha ou atraso, por uma das Partes, no exercício de qualquer direito, poder ou privilégio nos termos deste Instrumento, deve operar como uma renúncia, exceto se explicitamente previsto em documento emitido pela Parte. 13.4 Se qualquer disposição deste MoU for considerada não executável, nula, inválida ou ineficaz, nenhuma outra de suas disposições será ser afetada como resultado disso, permanecendo as outras disposições em pleno vigor e efeito. 13.5 Este MoU constitui acordo e entendimento integral entre as Partes com relação aos assuntos que lhe estão sujeitos, substituindo todos os acordos e entendimentos verbais ou escritos anteriores das Partes relativos ao assunto. Cada Parte reconhece que, ao celebrar este MoU, não se baseou em quaisquer declarações verbais ou escritas, garantias ou seguranças tratadas anteriormente entre as Partes ou representantes antes de sua assinatura, exceto quanto ao que expressamente estabelecidos neste MoU. 13.6 Nenhuma Parte pode transferir qualquer de seus direitos ou delegar qualquer de suas funções no âmbito do MoU sem a aprovação por escrito da outra. No entanto, a transferência ou delegação a entidades afiliadas será permitida. 13.7 Todos os direitos de propriedade intelectual pertencentes ou licenciados a uma Parte (ou seu grupo, conforme aplicável) antes do MoU ou que tenham sido desenvolvidos independentemente dele, seja antes da data de vigência ou de outra forma (“PI de Antecedentes”), permanecerão investidos na propriedade da Parte que os titularizar. Qualquer uso da PI de Antecedentes de uma Parte pela outra ou pela colaboração estará sujeito a um acordo de licença. 13.8 Cada Parte concorda em compartilhar com a outra todas as informações, materiais, documentos e dados considerados relevantes para o propósito deste MoU, sendo tais dados considerados “Informações Confidenciais”, conforme Cláusula Quarta. Qualquer dado compartilhado permanecerá de propriedade da Parte que compartilhar. Cada Parte pode divulgar seus dados a terceiros, no entanto será exigida autorização prévia e expressa da Parte para se divulgar os dados a seu respeito. As Partes concordam que, de acordo com o art. 10, parágrafos 1 e 2 da Medida Provisória nº 2.000- 2/2001, e outras leis aplicáveis, assinaturas eletrônicas protegidas por criptografia serão consideradas válidas e terão os mesmos efeitos jurídicos das assinaturas manuscritas, reputadas originais para os fins deste MoU. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO 14. Após assinatura por todas as Partes, o presente MoU deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA LEI APLICÁVEL E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 15. O presente MoU será regido e interpretado em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil. 15.2 As Partes, sempre de boa-fé, tentarão resolver amigavelmente: (i) quaisquer controvérsias decorrentes do presente MoU, e; (ii) a interpretação e aplicação das suas disposições contratuais. Se não for alcançada uma solução amigável, a Parte Reclamante deverá enviar à outra Parte uma notificação identificando a controvérsia, terminando as negociações amigáveis e solicitando a instauração da arbitragem. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS PENALIDADES 16. Acordam as Partes que o descumprimento de quaisquer das obrigações neste instrumento, sujeitará a Parte infratora a todas as sanções e penalidades estabelecidas na legislação brasileira, nos campos civil e penal, inclusive no que diz respeito ao pagamento de indenização por perdas e danos comprovadamente causados à Parte inocente em virtude da violação contratual e/ou da prática de atos de concorrência desleal. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO 17. As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste MoU, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Em assim sendo, por estarem acordadas, as Partes acordantes firmam o presente MoU, redigido em 02 (duas) vias de igual teor em língua portuguesa de forma para que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 31 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Domingos Gomes de Aguiar Filho SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Nelson Bezerra da Silva MASTERBOI LTDA. Suênia Graziella Oliveira de Almeida Santos do Nascimento MASTERBOI LTDA.

Mário Hélio Portela Reinaldo Filho COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

PORTARIA SEDIH Nº18/2026 A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo NUP 63000.000234/2026-14, e CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.699, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o modelo de Governança da Proteção de Dados Pessoais no Âmbito do Poder Executivo Estadual, RESOLVE: Alterar a Composição do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais - CSPD no âmbito desta Secretaria dos Direitos Humanos, constituída pela Portaria nº46/2024, publicada no Diário Oficial no dia 13 de novembro de 2024,que passará a ser composto pelos seguintes SERVIDORES MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, Secretária dos Direitos Humanos, matrícula nº 300000-0-5; ANA LUCIA ARAGÃO ALVES, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, matrícula nº 300000-2-1, EMANUELA VERAS ARAÚJO, matrícula nº 30000617 , Núcleo de Gestão de Pessoas, matrícula nº 300001-9-6, MARCELO BORGES CAVALCANTE, Coordenador da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria, matrícula nº 300002-6-9; ALINE ARAÚJO SOUZA, Coordenadora de Tecnologia da Informação e Comunicação, matrícula: 300004-6-3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 09 de abril de 2026.

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº0075/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art.93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.169256/2025-20, em conformidade com o art.23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE promover com titulação, do Nível F ESPECIALIZAÇÃO para o Nível J MESTRADO, a partir de 17 de Dezembro de 2025, o(a) servidor(a) KELVIANE COSTA DE OLIVEIRA GOMES , matrícula nº 48265278, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2026. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº0090/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art.93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.169325/2025-03, em conformidade com o art.23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE promover com titulação, do Nível I ESPECIALIZAÇÃO para o Nível J MESTRADO, a partir de 17 de Dezembro de 2025, o(a) servidor(a) JOAO ANTONIO ARAUJO ALBUQUERQUE NETO , matrícula nº 30308514, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2026.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO