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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/04/2026 · pág. 10

DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.022840/2026-01

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA - CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE MARACANAÚ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO GABRIEL BATISTA XAVIER , matrícula nº 22200181996547, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/01/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 27/01/2026. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.022840/2026-01. Maracanaú, 05 de janeiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.057578/2026-16

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA EDILCE DIAS FERNANDES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JEANE MARIA DA SILVA MEDEIROS , matrícula nº 22200181785899, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 27/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2026. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.057578/2026-16. Ibicuitinga, 27 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.038292/2026-23

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA MENEZES CRISTINO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO TULIO PAIVA NASCIMENTO LIMA , matrícula nº 22200181972389, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.038292/2026-23. Coreaú, 05 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.058217/2026-89

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMPC JOÃO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROSILANE LIMA LOPES , matrícula nº 22200181846502, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 03/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.058217/2026-89. Madalena, 03 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.050133/2026-05

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI GOVERNADOR CÉSAR CALS DE OLIVEIRA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA LUCINEIDE DA COSTA RABELO , matrícula nº 22200181978123, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 23/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.050133/2026-05. Quixadá, 23 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.054207/2026-74

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM EDSON CORREA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SIDNEY VICTOR TEIXEIRA DE OLIVEIRA , matrícula nº 22200182018336, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 25/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.054207/2026-74. Caucaia, 25 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.055445/2026-05

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM EPITÁCIO PESSOA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA SILVERLANDIA ALVES MOTA , matrícula n° 22200182008454, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 05/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.055445/2026-05. Orós, 05 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR