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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/04/2026 · pág. 26

DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026

86

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 16.954/2019 R$ 4.593,33
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% - Art. 1º, inciso II, da Lei n° 16.954/2019 R$ 1.506,15
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% - Art 6º da Lei n° 14.431/2009 (Processo Judicial n° 0185932-60.2016.8.06.0001) R$ 918,67
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 R$ 1.313,32
TOTAL R$ 8.463,47

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 31032013003202526, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor CLÁUDIO HENRIQUE COUTO DO CARMO , CPF 492.939.747-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00087114, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/12/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 19.203/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025 R$ 8.847,45
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Artigo 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 442,37
Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Artigo 24, inciso III da Lei Estadual n° 14.116/2008 R$ 3.538,98
Gratificação de Incentivo Profissional (60%) - Artigo 28 da Lei Estadual n° 14.116/2008 R$ 5.308,47
Gratificação de Efetivo Exercício(1%)- Artigo 24,inciso II da Lei Estadual n° 14.116/2008 R$ 88,47
TOTAL R$ 18.225,74

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03234362/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III. alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, ÂNGELA MARIA OSTERNO TELES , CPF 113.477.833-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 05293219, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.908/2007 R$ 603,04
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/74 R$ 90,46
Gratificação de Regência de Classe - 45% art. 1º da Lei n° 11.072/85 R$ 271,37
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei n° 12. 066/1993 R$ 120,61
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12 § 3º da Lei n° 12.066/1993 R$ 120,61
Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 30%(Art. 62,IV,da Lei Estadual n° 10.884/1984) R$180,91
TOTAL
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N° 15.567, DE 07/0
DISCRIMINADAS:
R$ 1.387,00
4/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 983,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5° da Lei n° 14.431/2009 R$ 98,30
Parcela Nominalmente Identificável - PNI - do art. 7°, Inciso III e 12 da Lei n° 14.431/2009 R$ 249,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - art. 3º da Lei n° 15.567/2014 R$ 305,50
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% (Art. 62, IV, da Lei Estadual n°
10.884/1984)c/c art. 6° da Lei Estadual n° 14.431,de 31 dejulho de 2009
R$ 196,60
TOTAL R$ 1.833,01

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N° 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°02441470/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, FRANCISCA BATISTA BEZERRA GONÇALVES , CPF 156.921.753-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n°0363361-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 13.908/2007) 603,04
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art. 43 da Lei n° 9.826/1974) 90,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% - (art. 1° da Lei n° 11.072/85) 271,37
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - ( art. 32 da Lei n° 12.066/1993) 120,61
Gratificação de Extraclasse de 20% -(art. 12§3º da Lei n° 12.066/1993) 120,61
TOTAL 1.206,09
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N° 15.567, DE
DISCRIMINADAS:
07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - ( Lei n° 14.431/2009) 983,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei n° 14.431/2009) 98,30
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei n° 14.431/2009 249,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3º da Lei n° 15.567/2014) 266,18
TOTAL 1.597,09

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE