DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026
86
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 16.954/2019 | R$ 4.593,33 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% - Art. 1º, inciso II, da Lei n° 16.954/2019 | R$ 1.506,15 |
| Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% - Art 6º da Lei n° 14.431/2009 (Processo Judicial n° 0185932-60.2016.8.06.0001) | R$ 918,67 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016 | R$ 132,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 | R$ 1.313,32 |
| TOTAL | R$ 8.463,47 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 31032013003202526, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor CLÁUDIO HENRIQUE COUTO DO CARMO , CPF 492.939.747-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00087114, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/12/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 19.203/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025 | R$ 8.847,45 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Artigo 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 | R$ 442,37 |
| Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Artigo 24, inciso III da Lei Estadual n° 14.116/2008 | R$ 3.538,98 |
| Gratificação de Incentivo Profissional (60%) - Artigo 28 da Lei Estadual n° 14.116/2008 | R$ 5.308,47 |
| Gratificação de Efetivo Exercício(1%)- Artigo 24,inciso II da Lei Estadual n° 14.116/2008 | R$ 88,47 |
| TOTAL | R$ 18.225,74 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03234362/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III. alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, ÂNGELA MARIA OSTERNO TELES , CPF 113.477.833-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 05293219, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.908/2007 | R$ 603,04 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/74 | R$ 90,46 |
| Gratificação de Regência de Classe - 45% art. 1º da Lei n° 11.072/85 | R$ 271,37 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei n° 12. 066/1993 | R$ 120,61 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12 § 3º da Lei n° 12.066/1993 | R$ 120,61 |
| Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 30%(Art. 62,IV,da Lei Estadual n° 10.884/1984) | R$180,91 |
| TOTAL A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N° 15.567, DE 07/0 DISCRIMINADAS: |
R$ 1.387,00 4/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 983,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5° da Lei n° 14.431/2009 | R$ 98,30 |
| Parcela Nominalmente Identificável - PNI - do art. 7°, Inciso III e 12 da Lei n° 14.431/2009 | R$ 249,61 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - art. 3º da Lei n° 15.567/2014 | R$ 305,50 |
| Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% (Art. 62, IV, da Lei Estadual n° 10.884/1984)c/c art. 6° da Lei Estadual n° 14.431,de 31 dejulho de 2009 |
R$ 196,60 |
| TOTAL | R$ 1.833,01 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N° 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°02441470/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, FRANCISCA BATISTA BEZERRA GONÇALVES , CPF 156.921.753-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n°0363361-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - (Lei nº 13.908/2007) | 603,04 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art. 43 da Lei n° 9.826/1974) | 90,46 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% - (art. 1° da Lei n° 11.072/85) | 271,37 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - ( art. 32 da Lei n° 12.066/1993) | 120,61 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% -(art. 12§3º da Lei n° 12.066/1993) | 120,61 |
| TOTAL | 1.206,09 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N° 15.567, DE DISCRIMINADAS: |
07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento - ( Lei n° 14.431/2009) | 983,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei n° 14.431/2009) | 98,30 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei n° 14.431/2009 | 249,61 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3º da Lei n° 15.567/2014) | 266,18 |
| TOTAL | 1.597,09 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE