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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/04/2026 · pág. 27

DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026

87

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00042460/1994, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, item III, letra b da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art. 157 e 43 da Lei n° 9.826 de 14.05.74 e Leis n° 12.066/93, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei n° 12.102/93), n° 11.072/1985, art. 1°, ao servidor, RAIMUNDO FERNANDO LUZ , CPF 000.312.073-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula 04380010, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei n° Lei n° 12.840/1998 R$ 257,29
Progressão Horizontal de 30% - art.43 da Lei n° 9.826/74 R$ 77,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei n° 13.932/2007 R$ 102,92
Gratificação de Incentivo Profissional 10%(art. 32 da Lei n° 12.066/1993) R$ 25,73
TOTAL R$ 463,13

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/08/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/08/2024, que concedeu aposentadoria a Raimundo Fernando Luz, matrícula n° 04380010. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 041998553, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.1º da Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004, e arts. 152, § 2º, e 156, § 1º, inciso V da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, LUIZA DE SOUSA GONÇALVES , CPF 46456562368, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00324817, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 01/06/2004, conforme laudo médico nº 2008/017037 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciárias, no período de Julho/1994 a Maio/2004, cujo valor é de 299,72 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO D.O.U DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO.

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - 90% - Lei nº 15.098 de 29.12.2011 299,72
Progressão Horizontal - 10% - Art. 43, §1º,Lei nº 9.826 de 14.05.74 33,30
TOTAL 333,30

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/07/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/06/2017, que concedeu aposentadoria à LUIZA DE SOUSA GONÇALVES, matrícula nº 00324817. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04680451/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, II, §3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora DILMA HOLANDA ALBUQUERQUE BANDEIRA , CPF 171.412.733-87, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 02, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 07760019, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 69,85%, a partir de 16/04/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2015, cujo valor é de R$ 760,83 (Setecentos e sessenta reais e oitenta e três centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/10/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/11/2006, que concedeu aposentadoria à DILMA HOLANDA ALBUQUERQUE BANDEIRA, matrícula nº 07760019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02434937/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”,§§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS BORGES , CPF 114.771.643-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 05475813, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,70%, a partir de 06/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2008, cujo valor é de R$ 361,97 (trezentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04120964/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA VALDENORA SIQUEIRA FERREIRA , CPF 23314389353, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 03686418, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80,02%, a partir de 16/03/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2008, cujo valor é de R$ 341,70 (trezentos e quarenta e um reais e setenta centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02690649/1998 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “b”, §§ 2°, 3°, 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1° e 15º da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora REGINA LÚCIA COELHO CAVALCANTE , CPF 092.306.293-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo