DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|100
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026
DESCRIÇÃO
VALOR
°
|
|---|
|Vencimento de 40 Horas – Lei n 13.908/2007
R$ 472,51
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 70,88
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007
R$ 212,63
Gratificação de Incentivo Profissional 10% - art 32 da Lei nº 12066/1993
R$ 4725|
|. .
,
Gtifiã d Et Cl d 20% t 123º d Li º 12066/1993
R$9450|
|racaço e xra asse e ar.§a e n .
,
|
|TOTAL
R$ 897,77|
|A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
|
|DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 14.431/200921
R$ 770,21
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 77,02
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 145,43|
|
VtPl Nilt Idtifiál VPNI t 3º d Li º 15567/2014
R$ 24936|
|anagem essoa omnamene encve – ar. a e n .
,
|
|TOTAL
R$ 1.242,02|
|FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº , RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com
os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, o servidor,VICENTE PAULO FERREIRA, CPF 071.876.103-00, que
exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula nº 0642761-8, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
i d 05/05/2007 d b d áll b bi diiid|
|a partr e , teno como ase e ccuo as veras aaxo scrmnaas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$|
|
Vencimento - ( Lei nº 13787/2006)
55466|
|.
,
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% - (art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974)
110,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
221,86|
|Gratificação de Incentivo Profissional 20% -(art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
110,93|
|TOTAL R$
998,38|
|FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE|
| ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01997485/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual
nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora,MARIA ZULENE RODRIGUES DA SILVA, CPF 410.533.543-04, que exerce a função de PROFESSOR
ESPECIALISTA, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01565818, lotado na
Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/09/2008, tendo como
|
|base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:|
|DESCRIÇÃO
VALOR
°
|
|Vencimento de 40 Horas – Lei n 13.908/2007
R$ 1.344,04
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 201,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007
R$ 672,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993
R$ 26881|
|
,
Gratificação de Extra Classe de 10% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993
R$134,40
|
|TOTAL
R$ 2.620,88
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
|
|DESCRIÇÃO
VALOR|
|Vencimento de 40 Horas – Lei n° 14.431/200921
R$ 2.064,31
Gratificaão de Efetiva Reência de Classe 10% – art 5º da Lei nº 14431/2009
R$ 20643|
|ç g . .
,
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 658,58|
|Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 292,92|
|TOTAL
R$ 3.222,24|
|FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE|
| ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 04345203/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora,MARIA CLEIDE FERREIRA SILVA, CPF
056.962.163-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20
horas semanais, matrícula n° 06958117, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 26/05/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:|
| DESCRIÇÃO VALOR |
|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.787/2005 R$ 434,57 |
| Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 86,91 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 R$ 173,83 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) R$ 43,46 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 R$86,91 |
| TOTAL R$ 825,68 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 733,53 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 73,35 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 162,38 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$193,86 |
| TOTAL R$ 1.163,12 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE