DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026
101
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04111865/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,MARIA NIVIA PAULA OLIVEIRA, CPF 111.526.803-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0666301-X, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento – (Lei n°13.787/2006) R$ 1.109,27 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 20% (art.43 da Lei nº 9.826/74) R$ 221,85 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei nº 14.180/2008) R$ 443,71 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32 da Lei nº 12.066/93) R$ 221,85 |
| Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) R$ 110,93 |
| TOTAL R$ 2.107,61 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) R$ 1.872,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 187,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 R$ 536,39 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 259,39 |
| TOTAL R$ 2.855,61 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03981678/2009. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DE FÁTIMA SOUSA SALES , CPF nº 136.144.953-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24 Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº074898-11, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/02/2010 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei 14.431/2009) | 1.032,15 |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% (Art. 1º, Lei nº 14.182/2008) | 103,22 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 205,64 |
| TOTAL | 1.135,37 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** *** |
|---|
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04026339/2003 - VIPROC e da Lei nº 12.780/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, III, ‘’d’’, da Constituição do Estado do Ceará, combinado com o art. 156, § 1º, III, art. 157 e art. 43 da Lei nº 9.826/1974 e Lei nº 12.386/1994 e Lei nº 13.333/2003 à servidoraDORALICE GOMES DE LIMA, CPF nº 233.847.863-00, no exercício da função de Agente de Administração, nível/referência 22, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 130761-1-1, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS DE 80% AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a partir de 19/02/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo descriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento – Lei n° 13.333/2003 425,50 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – Lei nº 9.826/1974 53,19 |
| TOTAL 478,69 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/08/2025, publicado no DOE de 06/08/2025, que concedeu aposentadoria a servidora, DORALICE GOMES DE LIMA, matrícula no 130761-1-1, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01141110/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, RAIMUNDO NOGUEIRA BARROS , CPF 02011786304, que exerce a função de AGENTE ADMINISTRATIVO, Despadronizado, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Médio - ANM, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00171611, lotado na Secretaria do Planejamento e Gestão, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, POST MORTEM, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/09/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento (Lei nº 15.285/2013) 233,05 |
| Gratificação de Tempo de Serviço de 20%(§1º do art. 43 da Lei nº 9.826/74) 46,61 |
| TOTAL 279,66 |
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02551663/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARTA MARIA LUZ MELO , CPF 110.152.253-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06126820, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/02/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: