DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026
| 107 |
|---|
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.908/2007 ou Lei 14.009/2207) | 1.093.96 |
| Progressão Horizontal 25% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 273,49 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | 492,28 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 218,79 |
| Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) | 109,40 |
| TOTAL | 2.187, 92 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 568,90 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 253,04 |
| TOTAL 2.783, 48 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00182554/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A, e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor JOSÉ ARIOSVALDO DE OLIVEIRA BRAGA , CPF 171.567.423-53, exercente da função de AGENTE PENITENCIÁRIO, nível/referência ADO – 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40/horas semanais, matrícula nº 0024131-8, lotada na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “Post Mortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 93,52%, a partir de 31/12/2014, conforme laudo médico nº 2015/000139 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento – Lei nº 15.526/2014 2.998,98 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - art.43, da Lei nº 9.826/1974 481,02 |
| Gratificação de Atividades Especiais e de Risco(50%)- Art.12 da Lei nº 14.582/2009 1.499,49 |
| TOTAL 4.979,49 |
| TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 03/01/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/09/2020, que concedeu aposentadoria à JOSÉ ARIOSVALDO DE OLIVEIRA BRAGA, matrícula nº 0024131-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 2026. |
| José Juarez Diógenes Tavares |
|---|
| PRESIDENTE |
| *** *** *** |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05285921/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,MARIA DO SOCORRO DEDES FERNANDES, CPF-092.667.633-49 que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 079002-1X lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12;/10/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 20 Horas (Lei 13.908/2007) 472,51 |
| Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74) 70,88 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) 212,63 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art.32 da Lei Nº 12.066/93) 47,25 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993) 94,50 |
| TOTAL 897,77 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas (Lei Nº 14.431/2009) 770,21 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009 77,02 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 188,55 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº 15.567/2014) 291,88 |
| TOTAL 1.327,66 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04928467/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FÁTIMA MARIA COSTA DO AMARAL , CPF- 140.951.223-15 que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 070545-13 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/07/2005. Tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 Horas (Lei 13.908/2007) | 498,32 |
| Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74) | 74,75 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) | 199,33 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art.32 da Lei Nº 12.066/93) | 99,66 |
| TOTAL | 872,06 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE