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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/04/2026 · pág. 48

DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026

108

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2022

I - ESPÉCIE: Prorrogação de prazo e valor; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV; III - ENDEREÇO: Rua Vinte Cinco de Março, nº 300, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.060-120; IV - CONTRATADA: PONTUAL RENT A CAR LTDA ; V - ENDEREÇO: Avenida Francisco Sá, 3636, Carlito Pamplona, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP 60.310-052; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, no Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 008/2022, a prorrogação do prazo de vigência contratual e o reajuste do valor pactuado conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, de fevereiro de 2025 a fevereiro de 2026, no percentual de 4,4497% resguardadas a natureza e a dimensão do objeto; IX - VALOR GLOBAL: O valor global atual do contrato é de R$ 88.662,00 (oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta e dois reais), após o reajuste passará a ser R$ 92.607,26 (noventa e dois mil, seiscentos e sete reis e vinte e seis centavos) de acordo com a cláusula quinta do contrato 008/2022 que deverá ser pago mensalmente, conforme utilização dos serviços; X - DA VIGÊNCIA: Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, estendendo-se o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 23 de Abril de 2026 até 22 de Abril de 2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 26 de Março de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: José Juarez Diógenes Tavares e Marcos Antônio de Carvalho.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 001/2026

PROCESSO Nº: 46072.001245 / 2026 -59 OBJETO: Serviço de abastecimento de água tratada e coleta de esgoto JUSTIFICATIVA: A Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – CEARAPREV exerce atividades institucionais voltadas à gestão previdenciária dos servidores públicos estaduais, realizando atendimento contínuo a segurados, aposentados e pensionistas. Para a adequada execução dessas atividades administrativas e de atendimento ao público, tornase imprescindível a disponibilidade permanente de serviços de abastecimento de água potável e coleta de esgoto sanitário, os quais constituem serviços públicos essenciais à manutenção das condições de higiene, salubridade e funcionamento das instalações institucionais. Atualmente, tais serviços são prestados no município de Fortaleza pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará, concessionária responsável pela operação do sistema público de saneamento básico. O contrato atualmente vigente aproxima-se do término de sua vigência, previsto para 09 de junho de 2026, sendo necessária a adoção de providências administrativas para assegurar a continuidade da prestação do serviço VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 ( noventa e seis mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4620009.009.02.09.122.421.20204.1.1.8.02.9.200000.3.3.90.39.15.2.1.0000.24892 - 24892 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inc. I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ-CAGECE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A vista do Parecer Jurídico nº 389/2026 – ASJUR/CEARAPREV contido nos autos (págs. 089 - 103) DECLARO, nos termos do Art. 74, inc. I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO para contratação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará-CAGECE, inscrita no CNPJ nº 07.040.108/0001-57, referente à prestação do serviço de abastecimento de água e esgoto a esta Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – CEARAPREV, conforme Relatório de Inexigibilidade (págs. 058 - 062) RATIFICAÇÃO: Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 001/2026, nos termos da declaração proferida pelo, Sr. Sávio de Holanda Guerra, Diretor Adminitrativo-Financeiro da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - CEARÁPREV, nos autos do processo sob comento, conforme relatório apresentado (págs. 058 - 062), com apreciação feita pela Assessoria Jurídica desta pasta (págs. 089 - 103).

José Juarez Diógenes Tavares DIRETOR-PRESIDENTE

Publique-se.

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

1° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°36/2025 IG Nº1441814 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA – IDESC , inscrito no CNPJ n.º 04.602.576/0001-80, com sede na Rua Planalto do Pici, 1745 – Pici, Fortaleza-CE, CEP nº 60.511-330, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Cíntia Teixeira Rocha, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025), do Edital de Chamamento Público nº 23/2025, através do Processo Administrativo nº 47001.004937/2026-55. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº36/2025 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Estação do Cuidado, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 500.975,72 (quinhentos mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos), correspondente a 30% do valor original, conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100010.14.301. 161.10725.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de abril de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social – SPS e Cíntia Teixeira Rocha - Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania – IDESC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 09 de abril de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº30/2024 IG N°1444616

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário, Sandro Camilo Carvalho, e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , doravante denominada CONTRATADA, sob o CNPJ nº 03.773.788/0001-67, com sede na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-Ceará, neste ato representada por seu Presidente Sr. Hugo Santana De Figueirêdo Junior, e pelo seu Diretor Comercial Sr. Pablo de Mello e Silva de Carvalho, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 14.133/2021, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.003370/2026-08. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o acréscimo de valor ao Contrato n°30/2024 , cujo objeto é a prestação do serviço de computação em nuvem englobando serviços nas modalidades de IaaS, PaaS e SaaS, bem como a prestação de serviços de manutenção, suporte técnico, atualização, evolução, geração e implantação, sob demanda para projetos, por um período de 12 (doze) meses. VALOR: Para a execução do presente aditamento, será acrescido de 25%, passando a ser o valor global de R$ 2.057.400,98 (dois milhões, cinquenta e sete mil e quatrocentos reais e noventa e oito centavos), com repercussão financeira de R$ 411.480,19 (quatrocentos e onze mil, quatrocentos e oitenta reais e dezenove centavos). As despesas deste aditivo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100001. 08.126.421.20327.03.339140.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de abril de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social – SPS, Hugo Santana De Figueirêdo Junior - Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE e Pablo de Mello e Silva de Carvalho - Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 16 de abril de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº087/202 IG Nº1441912

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Jaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a empresa IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.192.042/0001-46, com sede na Rua Paulino Pereira de Lemos, nº 362– Bairro: Caucaia– Cep: 61.652-330 – Fortaleza– CE, ora designado CONTRATADO, representado pelo Sr. Samuel Anderson Oliveira de Mesquita, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 14.133/21, alterada e consolidada, acordando com o NUP 47001.001787/202628, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, mediante as cláusulas e condições a seguir. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o