DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026
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reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº087/2024 , o qual tem como objeto a prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as áreas Técnica e Administrativa. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A mencionada repactuação do Contrato nº 087/2024 implica modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário base, cesta básica, vale-alimentação e plano de saúde, conforme Aditivo à Convenção Coletiva 2026/2026 de Asseio e Conservação – MTE: CE000025/2026, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 087/2024 R$ 119.422,01; Valor mensal repactuado do Contrato nº 087/2024 R$ 128.288,80; Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado R$ 8.866,79; Repercussão financeira total do período de janeiro/2026 a 02/fevereiro/2027 R$ 115.859,39; As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da dotação abaixo discriminada: 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0; 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Samuel Anderson Oliveira de Mesquita - Impacto Serviços Terceirizados Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 10 de abril de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº03/2026
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar organização(ões) da sociedade civil - OSC para execução de programa(s) ou projeto(s) parametrizado(s) pela SPS, através de Termo de Colaboração, no âmbito da Proteção Social.
- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do Processo nº 47001.003128/2026-26, o presente edital tem como fundamento:
a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;
b) a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações;
c) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações;
d) a Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026); e
e) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório.
- DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar organização(ões) da sociedade civil - OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SPS para execução de ações finalísticas no âmbito da Política de Assistência Social, voltada para o apoio psicossocial e jurídico para as famílias de crianças com
Transtorno do Espectro Autista - TEA, no âmbito do Projeto denominado “Teacolhe Itinerante”.
2.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá(ão) apresentar proposta de execução para o(s) seguinte(s) lote(s): Tabela 1: POLÍTICA PÚBLICA LOTE PROJETO/ PROGRAMA PÚBLICO-ALVO VALOR DE REFERÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO Proteção Social Especial Único TeAcolhe Itinerante Mães, cuidadores e profissionais R$ 4.000.000,00 (quatro milhões) 12 meses a partir da celebração 2.3. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que trata(m) este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, por meio do PROGRAMA 168 – Promoção do Desenvolvimento da Criança e do Adolescente, de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas:
47100001.08.243.168.14593.03.335041.1.5009100000.0
- DA JUSTIFICATIVA
A Política de Assistência Social, enquanto política pública de proteção social, tem como premissa central garantir a provisão de proteção a todos que dela necessitar. Tal perspectiva implica reconhecer os indivíduos e famílias que demandam dos serviços e benefícios socioassistenciais, considerando que vulnerabilidades e riscos sociais se constituem diretamente no cotidiano das pessoas. Nesse sentido, a execução dessa política deve estar ancorada nas pessoas, nas suas circunstâncias e, especialmente, no seu núcleo de apoio primário que é a família.
A efetividade da proteção social exige, portanto, proximidade com os territórios municipais, unidades básicas da gestão governamental, onde as realidades sociais emergem com maior nitidez. É nesses espaços que se materializam demandas complexas, como aquelas relacionadas às pessoas com deficiência e às famílias que vivenciam rotinas marcadas por cuidados intensivos e contínuos.
Segundo os dados preliminares do Censo 2022 do IBGE, o Brasil possui 14,4 milhões de pessoas com deficiência, representando 7,3% da população com dois anos ou mais de idade. Esse número revela a amplitude das demandas associadas ao cuidado, à acessibilidade e ao suporte psicossocial necessários para garantir direitos e promover inclusão. Esses dados reforçam a necessidade de políticas públicas estruturadas e integradas, capazes de responder à diversidade das necessidades apresentadas por essas famílias. Nesse contexto, destaca-se a Política Nacional de Cuidados, criada pela Lei nº 15.069/2024. Ela reconhece o cuidado como um direito fundamental e como responsabilidade de todos e tem como objetivo valorizar cuidadores e reduzir a sobrecarga que geralmente recai sobre as mulheres.
Tal sobrecarga é especialmente visível quando analisamos famílias neurodivergentes. Estudos e evidências em saúde mental indicam que a prevalência de depressão é significativamente maior entre mulheres, frequentemente relacionada ao acúmulo de funções, ao estresse crônico e às demandas elevadas que recaem sobre elas no contexto do cuidado.
Em famílias com pessoas neurodivergentes, essa sobrecarga tende a ser ainda mais intensa, devido à necessidade de acompanhamento constante, mediação de comportamentos, apoio escolar e terapêutico, além da gestão emocional que permeia a rotina. Por isso, fortalecer as políticas de cuidado traz impactos psicossociais importantes, como: redução do estresse e da sobrecarga; melhoria da saúde mental das cuidadoras; promoção da autonomia das pessoas com deficiência e fortalecimento dos vínculos familiares.
Diante do crescimento expressivo das famílias neurodivergentes e considerando os desafios profundos que tais realidades impõem às crianças, adolescentes e a essas famílias foi estruturado, em abril de 2025, o Projeto TEAcolhe. Organizado em cinco eixos fundamentais (saúde; segurança e proteção; cuidando de quem cuida; formação; e inclusão social), o projeto nasceu com o compromisso de promover um cuidado integral, humano e contínuo, capaz de acolher não apenas aqueles que vivem a neurodivergência, mas todo o núcleo familiar envolvido nesse percurso.
Reconhecendo que mães, pais e cuidadores enfrentam, diariamente, demandas emocionais intensas, muitas vezes marcadas por exaustão, solidão, culpa e a sensação de estarem lutando sozinhos, o eixo “Cuidando de quem cuida” lançou, em maio de 2025, a plataforma TEAcolhe. Esse ambiente digital se tornou um espaço de amparo, escuta e orientação, oferecendo apoio psicossocial e jurídico remoto, já ultrapassando 300 atendimentos desde sua criação. A plataforma se consolidou como um ponto de luz para famílias neurodivergentes.
Como desdobramento desse compromisso e como extensão do primeiro projeto, surge o TEAcolhe Itinerante, uma iniciativa que reforça o princípio de que as políticas públicas precisam chegar onde as pessoas estão. Mais do que deslocar equipes, esta caravana busca leva presença, reconhecimento e dignidade e informações para quem precisa.
O TEAcolhe Itinerante visa ampliar o alcance das ações do Ceará TEAcolhe, com objetivo de promover acolhimento humanizado, reduzindo o sentimento de isolamento vivido por mães, pais e cuidadores; fortalecer emocionalmente as famílias, oferecendo escuta qualificada e orientação psicossocial; ampliar o acesso ao conhecimento, permitindo que as famílias compreendam direitos, serviços e caminhos de cuidado; facilitar o exercício da cidadania, com suporte jurídico acessível; integrar diferentes pontos da rede estadual, aproximando famílias de políticas e serviços que podem transformar suas trajetórias; e construir pertencimento, criando espaços de compartilhamento, solidariedade e fortalecimento coletivo.
Assim, o presente edital se articula de forma plena com os princípios da Assistência Social, dialoga com as evidências sociais e demográficas apresentadas pelo Censo 2022 e se alinha aos objetivos da Política Nacional de Cuidados. De igual forma, também materializa o compromisso do Estado com a promoção da dignidade humana, com a redução das desigualdades e com a garantia de que nenhuma família neurodivergente caminhe sozinha, auxiliando-as na sua autonomia para lidar com as dificuldades e para realizar o manejo das crianças com TEA.
- DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada.
- 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br,
devendo tal condição ser comprovada através de Certidão Cadastral emitida pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados