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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/04/2026 · pág. 49

DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026

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reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº087/2024 , o qual tem como objeto a prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as áreas Técnica e Administrativa. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A mencionada repactuação do Contrato nº 087/2024 implica modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário base, cesta básica, vale-alimentação e plano de saúde, conforme Aditivo à Convenção Coletiva 2026/2026 de Asseio e Conservação – MTE: CE000025/2026, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 087/2024 R$ 119.422,01; Valor mensal repactuado do Contrato nº 087/2024 R$ 128.288,80; Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado R$ 8.866,79; Repercussão financeira total do período de janeiro/2026 a 02/fevereiro/2027 R$ 115.859,39; As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da dotação abaixo discriminada: 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0; 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Samuel Anderson Oliveira de Mesquita - Impacto Serviços Terceirizados Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 10 de abril de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº03/2026

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar organização(ões) da sociedade civil - OSC para execução de programa(s) ou projeto(s) parametrizado(s) pela SPS, através de Termo de Colaboração, no âmbito da Proteção Social.

  1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do Processo nº 47001.003128/2026-26, o presente edital tem como fundamento:

a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;

b) a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações;

c) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações;

d) a Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026); e

e) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório.

  1. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar organização(ões) da sociedade civil - OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SPS para execução de ações finalísticas no âmbito da Política de Assistência Social, voltada para o apoio psicossocial e jurídico para as famílias de crianças com

Transtorno do Espectro Autista - TEA, no âmbito do Projeto denominado “Teacolhe Itinerante”.

2.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá(ão) apresentar proposta de execução para o(s) seguinte(s) lote(s): Tabela 1: POLÍTICA PÚBLICA LOTE PROJETO/ PROGRAMA PÚBLICO-ALVO VALOR DE REFERÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO Proteção Social Especial Único TeAcolhe Itinerante Mães, cuidadores e profissionais R$ 4.000.000,00 (quatro milhões) 12 meses a partir da celebração 2.3. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que trata(m) este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, por meio do PROGRAMA 168 – Promoção do Desenvolvimento da Criança e do Adolescente, de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas:

47100001.08.243.168.14593.03.335041.1.5009100000.0

  1. DA JUSTIFICATIVA

A Política de Assistência Social, enquanto política pública de proteção social, tem como premissa central garantir a provisão de proteção a todos que dela necessitar. Tal perspectiva implica reconhecer os indivíduos e famílias que demandam dos serviços e benefícios socioassistenciais, considerando que vulnerabilidades e riscos sociais se constituem diretamente no cotidiano das pessoas. Nesse sentido, a execução dessa política deve estar ancorada nas pessoas, nas suas circunstâncias e, especialmente, no seu núcleo de apoio primário que é a família.

A efetividade da proteção social exige, portanto, proximidade com os territórios municipais, unidades básicas da gestão governamental, onde as realidades sociais emergem com maior nitidez. É nesses espaços que se materializam demandas complexas, como aquelas relacionadas às pessoas com deficiência e às famílias que vivenciam rotinas marcadas por cuidados intensivos e contínuos.

Segundo os dados preliminares do Censo 2022 do IBGE, o Brasil possui 14,4 milhões de pessoas com deficiência, representando 7,3% da população com dois anos ou mais de idade. Esse número revela a amplitude das demandas associadas ao cuidado, à acessibilidade e ao suporte psicossocial necessários para garantir direitos e promover inclusão. Esses dados reforçam a necessidade de políticas públicas estruturadas e integradas, capazes de responder à diversidade das necessidades apresentadas por essas famílias. Nesse contexto, destaca-se a Política Nacional de Cuidados, criada pela Lei nº 15.069/2024. Ela reconhece o cuidado como um direito fundamental e como responsabilidade de todos e tem como objetivo valorizar cuidadores e reduzir a sobrecarga que geralmente recai sobre as mulheres.

Tal sobrecarga é especialmente visível quando analisamos famílias neurodivergentes. Estudos e evidências em saúde mental indicam que a prevalência de depressão é significativamente maior entre mulheres, frequentemente relacionada ao acúmulo de funções, ao estresse crônico e às demandas elevadas que recaem sobre elas no contexto do cuidado.

Em famílias com pessoas neurodivergentes, essa sobrecarga tende a ser ainda mais intensa, devido à necessidade de acompanhamento constante, mediação de comportamentos, apoio escolar e terapêutico, além da gestão emocional que permeia a rotina. Por isso, fortalecer as políticas de cuidado traz impactos psicossociais importantes, como: redução do estresse e da sobrecarga; melhoria da saúde mental das cuidadoras; promoção da autonomia das pessoas com deficiência e fortalecimento dos vínculos familiares.

Diante do crescimento expressivo das famílias neurodivergentes e considerando os desafios profundos que tais realidades impõem às crianças, adolescentes e a essas famílias foi estruturado, em abril de 2025, o Projeto TEAcolhe. Organizado em cinco eixos fundamentais (saúde; segurança e proteção; cuidando de quem cuida; formação; e inclusão social), o projeto nasceu com o compromisso de promover um cuidado integral, humano e contínuo, capaz de acolher não apenas aqueles que vivem a neurodivergência, mas todo o núcleo familiar envolvido nesse percurso.

Reconhecendo que mães, pais e cuidadores enfrentam, diariamente, demandas emocionais intensas, muitas vezes marcadas por exaustão, solidão, culpa e a sensação de estarem lutando sozinhos, o eixo “Cuidando de quem cuida” lançou, em maio de 2025, a plataforma TEAcolhe. Esse ambiente digital se tornou um espaço de amparo, escuta e orientação, oferecendo apoio psicossocial e jurídico remoto, já ultrapassando 300 atendimentos desde sua criação. A plataforma se consolidou como um ponto de luz para famílias neurodivergentes.

Como desdobramento desse compromisso e como extensão do primeiro projeto, surge o TEAcolhe Itinerante, uma iniciativa que reforça o princípio de que as políticas públicas precisam chegar onde as pessoas estão. Mais do que deslocar equipes, esta caravana busca leva presença, reconhecimento e dignidade e informações para quem precisa.

O TEAcolhe Itinerante visa ampliar o alcance das ações do Ceará TEAcolhe, com objetivo de promover acolhimento humanizado, reduzindo o sentimento de isolamento vivido por mães, pais e cuidadores; fortalecer emocionalmente as famílias, oferecendo escuta qualificada e orientação psicossocial; ampliar o acesso ao conhecimento, permitindo que as famílias compreendam direitos, serviços e caminhos de cuidado; facilitar o exercício da cidadania, com suporte jurídico acessível; integrar diferentes pontos da rede estadual, aproximando famílias de políticas e serviços que podem transformar suas trajetórias; e construir pertencimento, criando espaços de compartilhamento, solidariedade e fortalecimento coletivo.

Assim, o presente edital se articula de forma plena com os princípios da Assistência Social, dialoga com as evidências sociais e demográficas apresentadas pelo Censo 2022 e se alinha aos objetivos da Política Nacional de Cuidados. De igual forma, também materializa o compromisso do Estado com a promoção da dignidade humana, com a redução das desigualdades e com a garantia de que nenhuma família neurodivergente caminhe sozinha, auxiliando-as na sua autonomia para lidar com as dificuldades e para realizar o manejo das crianças com TEA.

  1. DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada.

a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br,

devendo tal condição ser comprovada através de Certidão Cadastral emitida pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados