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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/04/2026 · pág. 53

DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026
m) Certidão negativa correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM), obtida no link https://certidoes.cgu.gov.br/.
7.2.7. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato
e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da parceria.
7.2.8. No período entre a apresentação da documentação prevista nesta etapa e a assinatura do
instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa| |---| |prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
7.2.9. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.| |
7.2.10. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019/2014, na hipótese da OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na etapa 1 da fase de cele-
bração, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
7211 Caso a OSC convidada aceite celebrar a arceria ela será convocada na forma desta etaa e em seuida roceder-se-á à verificaão dos documentos| |... p, p , g, p ç ,
odendo o rocedimento ser reetido sucessivamente obedecida a ordem de classificaão| |p p p, , ç.
7.2.12. Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta etapa serão apresentados pela OSC selecionada para a Comissão de
Seleção ou área técnica designada.
| |7.3. Etapa 2: Apresentação do Plano de Trabalho
7.3.1. Esta etapa consiste na apresentação do Plano de Trabalho, contendo ainda a respectiva memória de cálculo de que trata o item 6.4.1.1, “c”, nos moldes
| |do ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO.
7.3.2. Por meio do Plano de Trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção.
7.3.3. A Comissão de Seleção submeterá o Plano de Trabalho à área competente da SPS pela política pública de que trata a proposta, a qual emitirá Parecer
Técnico com análise e manifestação acerca das exigências das alíneas “d”, “e”, “g” e “h”, do inciso V do art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.3.4. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
| |a) identificação da OSC;
b) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o programa/linha de ação e com as metas a serem atingidas;
| |c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) forma de execução do objeto com a descrição das etapas, com seus respectivos itens;
e) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do
cumrimento das metas;| |p
f) a revisão de receitas e estimativas de desesas a serem realizadas na execuão das aões incluindo os encaros sociais e trabalhistas e a discriminaão| |p p ç ç, g ç
dos custos indiretos necessários à execuão do objeto| |ç ;
g) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;
h) valor total do Plano de Trabalho;| |i) valor da contrapartida de bens e serviços, quando houver;| |j) previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas;
7.3.5. A estimativa de despesas de que trata alínea “f” do item 7.3.4 deverá ser realizada mediante cotação prévia de preços no mercado, compreendendo| |
o levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso, conforme exigência do art.
49 §2° do Decreto Estadual n° 32810/2018| |, , .;
7.3.5.1. A cotação de preços deverá ser comprovada pela OSC mediante apresentação de documento emitido pelo fornecedor contendo, no mínimo, a espe-
ifi d b i fid idd iái d d i l l d d il| |ccação o em ou servço a ser orneco, a quantae, o preço untro e caa tem e o vaor tota a proposta, em moea corrente nacona.
7.3.5.2. O documento do fornecedor de que trata o subitem anterior deverá ser assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se apresentado
| |em meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso apresentado por meio eletrônico.
7.3.5.3. Quando a OSC não obtiver o número mínimo de proposta de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação, a estimativa
| |de despesas de que trata o item “f” do item 7.3.4. poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da compatibilidade os| |custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de associações profissio-
nais publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público| |, .
7.3.6. As despesas do Plano de Trabalho deverão ser especificadas com todos os critérios de aferição do valor de mercado do bem e/ou serviço contratado
e em caso de descrião insficiente o insatisfatória da desesa será solicitada a sa comlementaão o exclsão| |, ç u u p, u pç u u.
7.3.7. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral, efetuados com recursos da
parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46
da Lei nº 13.019/2014, sendo recomendada a leitura integral desta legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece,
| |seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
7.3.8. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no| |Plano de Trabalho:
a) remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo
as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários
ii b iói di ii tblhit| |proporconas, veras rescsras e emas encargos socas e raasas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
| |c) custos indiretos necessários à execução do objeto.
| |7.3.8.1. A OSC deverá considerar, para estimativa dos custos indiretos de que trata a alínea “c”, o rateio da despesa de forma proporcional à necessidade do
| |item para sua utilização particular e pelo projeto ou programa, não sendo autorizado o pagamento integral da despesa com recursos da parceria se constatada
| |a utilização para fins exclusivos da entidade.
7.3.8.2. São considerados custos indiretos, dentre outros, o aluguel da sede do programa ou projeto, serviços de contabilidade, combustível, fornecimento de| |
energia elétrica, gás, água, serviço de esgoto e telefone.
7.3.9. As despesas previstas no plano de trabalho devem estar de acordo com a legislação vigente, sendo vedado o pagamento de despesas com:
t d diitã d êi iil d i| |a) axa e amnsraço, e gernca ou smar, a parcera;
b) remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado público ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por serviços de consultoria, assistência técnica,
| |gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional;
| |c) multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de recursos| |financeiros, motivado exclusivamente pelo órgão ou entidade concedente;
d) clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério Público,
dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão responsável para celebração do convênio ou instrumento congênere;
e) publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do convênio ou instrumento congênere, das quais
não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores da concedente, do convenente e do interveniente;
f) bens e serviços fornecidos pelo convenente, interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau;| |g) bens ou serviços que tenham sido adquiridos antes ou após a vigência da parceria;| |h) obras e serviços de engenharia.
7.3.10. As despesas inseridas no Plano de Trabalho serão objeto de avaliação da área técnica de que trata o item 7.3.3. e pela Assessoria de Controle Interno
da SPS| |.
7.4. Etapa 3: Vistoria de funcionamento
7.4.1. Compete à SPS realizar vistoria na sede da OSC cujo Plano de Trabalho tenha sido aprovado para verificação do seu regular funcionamento.
7.4.2. A verificação de que trata o item anterior será formalizada por meio de Nota de Funcionamento, que deverá considerar o local e as condições de
| |funcionamento.
7.4.3. A Nota de Funcionamento será validada anualmente, sem prejuízo da atuação do Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo.
7.5. Etapa 4: Elaboração do instrumento|