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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/04/2026 · pág. 54

DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026

114

as condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o art. 59 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018. 7.8. Etapa 7: Formalização do instrumento 7.8.1. Compete à área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS elaborar o termo final do instrumento de parceria para formalização pela autoridade competente, conforme o art. 60 do Decreto Estadual n° 32.810/2018. 7.8.2. A formalização da celebração da parceria dar-se-á com a assinatura dos partícipes, devendo a data de assinatura ser considerada como a de início da vigência. 7.9. Etapa 8: Publicidade do instrumento

  1. DA CONTRAPARTIDA
  1. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
c) prática conluiada: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais OSCs participantes deste chamamento, visando fraudar o processo de seleção
ou de execução da parceria;

d) prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em
um processo de chamamento público ou afetar a execução da parceria.

e) prática obstrutiva: (1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes da Administração Pública,
com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem; (2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o
exercício do direito da Administração Pública de promover inspeção
.
9.3. A Administração Pública, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 13.019/2014 se comprovar o envol-
vimento de representante da Organização da Sociedade Civil em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer do Chamamento
Público ou na execução do instrumento de parceria, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
10 DAS SANÕES ADMINISTRATIVAS
. Ç
101 Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13019/2014 da Lei Complementar
.. .,
nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e da legislação específica, a SPS poderá aplicar à organização da sociedade civil as
seguintes sanções:

a) advertência;
b ã
) suspenso;
c) declaração de inidoneidade.

10.1.1. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela OSC no âmbito da parceria que
não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.

1012 A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração execução ou prestação de contas
... ,
da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso
concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública estadual.
10.1.2.1 A sanção de suspensão temporária impede a OSC de participar de chamamento público e
celebrar convênios, instrumentos congêneres ou contratos com órgãos e entidades da administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.1.3. A sanção de declaração de inidoneidade impede o convenente de participar de chamamento público e celebrar parcerias com órgãos e entidades de
todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que
aplicou a penalidade, que ocorrerá quando o convenente ressarcir a administração pública estadual pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base na alínea “b” do item 10.1.

10.2. As sanções estabelecidas são de competência exclusiva do Secretário Titular da SPS, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo
de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.

103 As sanções aqui estabelecidas também poderão ser aplicadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado no âmbito de sua atuação enquanto Órgão
.. ,
Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.
10.4. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas neste Edital caberá recurso

administrativo para a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vistas dos autos processuais.
10.5. Prescreve no prazo de 5 (cinco) anos a aplicação das sanções previstas neste Edital, contado da data da apresentação da prestação de contas ou do fim
do prazo de sua apresentação no caso de omissão no dever de prestar contas.
,
10.5.1. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente Edital e seus atos serão divulgados no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS na internet: www.sps.ce.gov.br, na área
específica destinada ao Edital de Chamamento Público.

11.2. Este Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº
32.810/2018.
113 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital ou apresentar pedido de esclarecimento decorrente de dúvidas na interpretação deste Chamamento
.. , ,
com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica ([email protected]) ou
protocolada na sede da SPS à Comissão de Seleção cabendo a esta a resposta.
,
11.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital, devendo as respostas às impugnações e os esclarecimentos
prestados serem juntados nos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.3.2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu
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o exo orgna, aerano‐se o prazo ncamene esaeeco somene quano a aeraço aear a ormuaço as proposas ou o prncpo a sonoma.
11.4. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que
reem a administraão ública
g ç p.
11.5. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.6. A OSC participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste
Chamamento Público, podendo acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato
às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
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normaçes nee conas.
11.6.1. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das
contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art 73 da Lei nº 13019/2014
. ..
11.7. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data da
homologação do resultado definitivo
.
118 O(s) instrumento(s) de arceria de ue trata(m) este Edital será(ão) celebrado(s) de acordo com a disonibilidade oramentária e financeira reseitado
.. p q p ç , p
o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.
11.9. A seleção de propostas não obriga a SPS a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao
r finnir
epasse aceo.
11.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os

provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão denúncia rescisão
, , ,
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ou exço a pacea.
11.11. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante:
) ANEXO I DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
a - ;
b) ANEXO II - MATRIZ DE AVALIAÇÃO;