DOE 20/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº070 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2026
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de 10 de julho de 2015; bem como as demais disposições em contrário, alterando o Conselho de Coordenação Administrativa do DETRAN-CE, em virtude da Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, que vinculou o DETRAN à Secretaria da Infraestrutura, RESOLVE EXONERAR JADE AFONSO ROMERO , a partir de 01/04/2026, como membro Representante da SEINFRA para o Conselho de Coordenação Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 10 de abril de 2026.
Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº391/2026 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.328875/2026-93. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 17 de maio de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 538/2025, DETRAN/CE, do(a) profissional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 2226 Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 07 de abril de 2026.
Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO
PORTARIA Nº590/2026 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.078298/2026-83. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 13 de abril de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 377/2025, DETRAN/CE, do(a) profissional HUMBERTO MELO MENDONÇA , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 3407 Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 07 de abril de 2026.
Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO
PORTARIA Nº706/2026 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP08012.482811/2026-37, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), Resolve Autorizar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem a Comissão De Inscrição CNH POPULAR, bem como à Viajarem em objeto de serviço à cidade de Erere/ CE, durante o período de 10/04/2026 a 13/04/2026, concedendo-lhes diária(s) e meia, com fundamento no Decreto Estadual n°35.922, de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024 e alterado pela Portaria 143/2025, DOE 19/02/2025, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 20 de março de 2026.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº706/2026 DE 20 DE MARÇO DE 2026
| NOME | CARGO | CLASSE | ROTEIRO | PERÍODO | DIÁRIAS | UNIT. | VALOR | ACRÉS. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ANTONIA RODRIGUES COUTINHO LIMA |
AGENTE DE ATIVIDADES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | ERERE/CE - | 10/04/2026 à 13/04/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| ANTONIO FERREIRA DA SILVA NETO |
CHEFE DE POSTO | II | ERERE/CE - | 10/04/2026 à 13/04/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| ELTON ELVEIS MARQUES DE FREITAS |
CHEFE DE POSTO | II | ERERE/CE - | 10/04/2026 à 13/04/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| FABIANA FEITOSA MAIA | CHEFE DE POSTO | II | ERERE/CE - | 10/04/2026 à 13/04/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| MARIA LUCIA DA SILVA AHMED | AGENTE DE ATIVIDADES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | ERERE/CE - | 10/04/2026 à 13/04/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| RENAN NORJOSA CARVALHO DE OLIVEIRA |
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | ERERE/CE - | 10/04/2026 à 13/04/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| TOTAL | R$ 3.016,86 |
PORTARIA Nº743/2026 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/ CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.470932/2026-36. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa MERCO PLACAS FABRICAÇÃO DE