DOE 20/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº070 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2026
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para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.404894/2026-23. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº 02/2021, a contar de 29 de abril de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 929/2025 DETRAN/CE, da instituição credora STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO , inscrita no CNPJ nº 03.502.961/0001-92, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/ CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 09 de abril de 2026.
Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO
PORTARIA Nº764/2026 DETRAN-CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Portaria n.º 610/2024 de 07 de Junho de 2024, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício da atividade de despachante documentalista no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.º 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos utilizados pelos credenciados do DETRAN/CE; CONSIDERANDO o NUP 08012.485236/2026-24, a Comunicação Interna n° 29/2026 DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 372/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria; RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a renovação do credenciamento coletivo dos DESPACHANTES documentalistas, cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de despachante documentalista no Estado do Ceará. Parágrafo Único – A renovação do credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir das datas respectivamente para cada profissional contidas no anexo único da presente Portaria, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º – Os despachantes documentalistas credenciados deverão cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n.º 14.282/2021, pela Resolução CCA n.º 001/2024 do DETRAN/CE e pela presente Portaria. Art. 3º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Declaração de regularidade junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas; II – Certidão negativa de antecedentes criminais e administrativas; III – Comprovante de pagamento das taxas de credenciamento estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 08 de abril de 2026.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 764/2026 – DETRAN/CE
| N° | SOLICITAÇÃO | CPF/CNPJ | SOLICITANTE | NUP | A CONTAR DE |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 5756 | 063.820.873-43 | ALLEF WESLEY DA COSTA DE ALMEIDA | 08012.081343/2026-87 | 16/12/25 |
| 2 | 5567 | 384.942.483-91 | ANTONIO DE LOURDES CARNEIRO JUNIOR | 08012.153034/2025-35 | 16/12/25 |
| 3 | 5701 | 788.177.573-49 | CLEIRTON ROZA NECO | 08012.003088/2026-31 | 16/12/25 |
| 4 | 5685 | 044.248.313-96 | FRANCICLECIO MESQUITA FARIAS | 08012.025859/2026-41 | 16/12/25 |
| 5 | 5675 | 807.995.403-82 | FRANCISCO ALDEIZIO TEIXEIRA DE SOUSA | 08012.001651/2026-37 | 16/12/25 |
| 6 | 5758 | 625.413.153-68 | FRANCISCO EDSON FERNANDES MATIAS FILHO | 08012.081353/2026-12 | 16/12/25 |
| 7 | 5757 | 011.669.703-29 | HARYADLA ALVES XAVIER | 08012.081351/2026-23 | 01/04/26 |
| 8 | 5738 | 322.723.673-72 | JOSE JOSINEUDO DE SOUSA | 08012.052851/2026-58 | 16/12/25 |
| 9 | 5771 | 346.655.953-72 | TOMAS JEFERSON ALENCAR ALVES | 08012.092621/2026-21 | 21/01/26 |
| *** *** *** |
PORTARIA Nº765/2026 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019 (alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº 08012.282844/2026-89. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 25 de maio de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 951/2025 DETRAN/CE, do(a) profissional AUGUSTO SANTOS FREITAS , com registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP nº 11/13189/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 9 de abril de 2026.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
PORTARIA Nº770/2026 – DETRAN/CE.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL (PARC), SOB O RITO ORDINÁRIO, EM FACE DA EMPRESA CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Portaria DETRAN/ CE nº 43/2026; CONSIDERANDO os fatos narrados no processo NUP 08012.207560/2026-11, que apontam o descumprimento reiterado de obrigações trabalhistas essenciais; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 0129/2026/DIJUR/DETRAN-CE, que concluiu pela gravidade das infrações e recomendou a adoção do rito ordinário visando a aplicação de sanções mais gravosas, inclusive a proibição de licitar e contratar; RESOLVE: Art. 1º. Instaurar o Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), sob o rito ordinário, para apurar a responsabilidade administrativa da empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.491.662/0001-62 , decorrente da execução do Contrato nº 163/2025.
Art. 2º. O presente processo tem por objeto a apuração dos seguintes fatos supostamente irregulares:
a) Resumo dos Fatos: Reincidência específica em atrasos salariais (competência de janeiro de 2026); atraso e pagamento parcial de vale-alimentação (fevereiro de 2026); e pendências no pagamento de diárias e adicional noturno aos empregados vinculados ao contrato, conduta reiterada, tendo em vista a tramitação do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual – PARC, NUP nº 08012.006105/2026-92, instaurado em razão do atraso no pagamento dos salários referentes à competência de dezembro de 2025, circunstância que evidencia a persistência no comportamento supostamente infracional. b) Enquadramento Legal: As condutas capitulam-se, em tese, no art. 155, inciso I e II, da Lei nº 14.133/2021, e violam a Cláusula Décima (item 10.17.6 ) do Contrato nº 163/2025 , além de normas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, nomeadamente a Cláusula Décima – Vale Refeição ou Alimentação.