DOE 20/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº070 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2026
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Nº DO PROCESSO: 47001.017922/2025-76 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº62/2025
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/000153, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, JADE AFONSO ROMERO e o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE , inscrito no CNPJ sob o n.º 07.891.674/000172, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Av. Coronel Antônio Joaquim, 2121, Centro, CEP: 62.930-000, representado por sua Prefeita, DILMARA AMARAL SILVA, resolvem firmar o presente Convênio, através do Processo Administrativo nº 47001.017922/2025-76. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a realização de ações conjuntadas voltadas à implantação de um CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PADRÃO IV no território municipal , compreendendo a construção da unidade pelo Estado, através da SPS, e, posteriormente, a assunção da gestão, manutenção e funcionamento do equipamento pelo Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações; d) na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, no que couber; e) no Contrato de Empréstimo nº BR-5848/OC-BR, e seus anexos, celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 60 (sessenta) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS : Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e Dilmara Amaral Silva Município de Limoeiro do Norte.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 47001.024826/2025-84 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº84/2025
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, JADE AFONSO ROMERO e o MUNICÍPIO DE PALHANO , inscrito no CNPJ sob o n.º 07.488.679/0001-59, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Av. Possidônio Barreto, n° 330, Centro, Palhano/CE, CEP: 62.910-000, representado por seu Prefeito, JOSÉ LUCIANO SILVA, resolvem firmar o presente Convênio, através do Processo Administrativo nº 47001.024826/2025-84. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a realização de ações conjuntadas voltadas à implantação de um CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PADRÃO II no território municipal , compreendendo a construção da unidade pelo Estado, através da SPS, e, posteriormente, a assunção da gestão, manutenção e funcionamento do equipamento pelo Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações; d) na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, no que couber; e) no Contrato de Empréstimo nº BR-5848/ OC-BR, e seus anexos, celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 60 (sessenta) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce, 24 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS : Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e José Luciano Silva - Município de Palhano/CE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 47001.018867/2025-31 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº96/2025
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, JADE AFONSO ROMERO e o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA , inscrito no CNPJ sob o n.º 07.725.138/0001-05, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Rua Professora Ernestina Catunda, n° 50, Piracicaba, Santa Quitéria/CE, CEP: 62.280-000, representado por seu Prefeito, JOEL MADEIRA BARROSO, resolvem firmar o presente Convênio, através do Processo Administrativo nº 47001.018867/2025-31. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a realização de ações conjuntadas voltadas à implantação de um CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PADRÃO IV no território municipal , compreendendo a construção da unidade pelo Estado, através da SPS, e, posteriormente, a assunção da gestão, manutenção e funcionamento do equipamento pelo Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações; d) na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, no que couber; e) no Contrato de Empréstimo nº BR-5848/OC-BR, e seus anexos, celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 60 (sessenta) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 31 de março de 2026. SIGNATÁRIOS : Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e Joel Madeira Barroso - Município de Santa Quitéria/CE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 47001.018872/2025-44 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº97/2025
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, JADE AFONSO ROMERO e o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA , inscrito no CNPJ sob o n.º 07.725.138/0001-05, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Rua Professora Ernestina Catunda, n° 50, Piracicaba, Santa Quitéria/CE, CEP: 62.280-000, representado por seu Prefeito, JOEL MADEIRA BARROSO, resolvem firmar o presente Convênio, através do Processo Administrativo nº 47001.018872/2025-44. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a realização de ações conjuntadas voltadas à implantação de um CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, no território municipal , compreendendo a construção da unidade pelo Estado, através da SPS, e, posteriormente, a assunção da gestão, manutenção e funcionamento do equipamento pelo Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações; d) na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, no que couber; e) no Contrato de Empréstimo nº BR-5848/OC-BR, e seus anexos, celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 60 (sessenta) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 31 de março de 2026. SIGNATÁRIOS : Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e Joel Madeira Barroso - Município de Santa Quitéria/CE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA