DOE 20/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº070 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2026
106
RESOLUÇÃO Nº009/2026.
PACTUA AS PRIORIDADES DO ASSESSORAMENTO TÉCNICO À GESTÃO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM 2026.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2013 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 10 de abril de 2026. RESOLVE PACTUAR: Art. 1º. As seguintes prioridades do assessoramento técnico à gestão municipal da política de assistência social a ser realizado pela Coordenação da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – da Secretária da Proteção Social em 2026:
I. Vigilância Socioassitencial
II. Gestão Orçamentaria e Financeira do Suas;
III. Cadastro Único;
IV. Conselho, Plano e Fundo Municipal de Assistência Social conforme Art. 30 da Lei Orgânica da Assistência Social e Art. 34, da Lei Estadual da Política de Assistência Social.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 10 de abril de 2026.
Ecildo Evangelista Filho COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS
RESOLUÇÃO Nº010/2026.
PACTUA A INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE CRUZ NO PLANO DE REGIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA REGIONAL SEDIADA NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2013 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 10 de abril de 2026. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. A inclusão do município de Cruz no Plano de Regionalização dos Serviços de acolhimento para crianças e adolescentes na Regional sediada no município de Morrinhos.
Art. 2º. A Unidade de Acolhimento Regional da Sede: de Morrinhos passa a vincular os seguintes municípios: Morrinhos, Bela Cruz, Marco, Santana do Acaraú, Alcântaras, Moraújo, Coreaú e Cruz.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 10 de abril de 2026.
Ecildo Evangelista Filho COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS
TERMO DE FOMENTO Nº04/2026 IG N°1391953
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER INFANTO JUVENIL , inscrito no CNPJ sob o n.º 02.943.482/0001-49, com sede na Rua Alberto Montezuma, 350 – Vila União, Fortaleza-CE, CEP nº 60.410-772, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado, conforme procuração anexada aos autos, por Maria Socorro Rodrigues Shibuya, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.012374/2025-98. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 28/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto “Suplemento de amor: alimento para corpo e alma de crianças e adolescentes com câncer no Ceará” , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 1.496.313,52 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, trezentos e treze reais e cinquenta e dois centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1 47200001.08.243.122.11 142.03.445042.2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de abril de 2027, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de abril de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social - SPS e Maria Socorro Rodrigues Shibuya - Associação de Combate ao Câncer Infanto Juvenil. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 16 de abril de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE FOMENTO Nº05/2026 IG N°14011640
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER INFANTO JUVENIL , inscrito no CNPJ sob o n.º 02.943.482/0001-49, com sede na Rua Alberto Montezuma, 350 – Vila União, Fortaleza-CE, CEP nº 60.410-772, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado, conforme procuração anexada aos autos, por Maria Socorro Rodrigues Shibuya, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.015837/2025-73. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 31/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto “Atendimento humanizado no tratamento contra o câncer infantojuvenil” , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 1.752.879,88 (um milhão, setecentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1 47200001.08.243.122.11142.03.445042 .2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de abril de 2027, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de abril de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social - SPS e Maria Socorro Rodrigues Shibuya - Associação de Combate ao Câncer Infanto Juvenil. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 16 de abril de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA