Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/04/2026 · pág. 18

DOE 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº069 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2026

18

ii. Para as carteiras que nunca tiveram registro de contrato de trabalho, apresentar obrigatoriamente cópia simples das 8 (oito) (no caso de carteiras novas) ou das 12 (doze) (no caso de carteiras antigas) primeiras páginas.

b) Outros documentos que não sejam a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com rendimentos atualizados, tais como:
i. Cópia simples do contracheque do candidato e dos membros da família, expedido por órgão público ou entidade privada, referente aos três últimos
meses que antecedem a inscrição; ou
ii. Cópia de contratos de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s); ou
iii. Cópia de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, emitido no endereço eletrônico https://cadunico.dataprev.gov.
br/ do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que comprove renda de até 2 (dois) salários-mínimos, no
qual a última atualização cadastral tenha sido realizada até três anos contados retroativamente ao primeiro dia de inscrição neste processo seletivo.
9.1.4.1. Outros documentos enviados que contenham elementos suficientes e pertinentes com o pleito do candidato serão analisados e, a critério da
CEPS/UVA, poderão ser considerados para efeito de comprovação de renda.
9.2. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br, anexando a documentação comprobatória
exigida, legível, com tamanho máximo de 10 Mb por arquivo, aceito nos formatos pdf, jpg, jpeg e png, sob pena de indeferimento.
9.3. As solicitações de desconto e isenção serão analisadas pela CEPS/UVA.
10. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
11.0. Os candidatos que tiverem se autodeclarado negros, se aprovados na prova escrita, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação
da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
12.0. Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Resolução n.º 06/2025 - CONSUNI, o candidato que tiver se autodeclarado negro
deverá se apresentar à Comissão de Heteroidentificação.
  1. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

iii. a limitação no desempenho de atividades;

  1. DAS PROVAS

12.3.1. A Prova Escrita, destinada a avaliar o conhecimento dos candidatos em relação ao programa elaborado para cada Setor de Estudo, consistirá em uma dissertação e será realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos inscritos, com duração máxima de 04 (quatro) horas, e terá por objeto um único ponto do programa do respectivo Setor de Estudo, sorteado no momento de aplicação da prova.

12.3.3. Serão de responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e documento de identificação original com foto e atualizado, não sendo admitido na sala o candidato que se apresentar após o início da Prova Escrita.

Quadro 2 - Procedimentos para aplicação da Prova Escrita.

PROCEDIMENTOS HORÁRIO
Abertura dos portões 07h
Fechamento dos portões 08h
Início da Prova Escrita 08h30
Término da Prova 12h30

12.3.6. Não será permitida a permanência de candidatos nos corredores e demais ambientes externos à sala de aplicação antes do início da prova. Após o ingresso no local de prova, o candidato deve se dirigir imediatamente à sala de aplicação, evitando tumulto e aglomeração de pessoas. 12.3.7. Somente serão considerados DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação, documentos digitais com foto e assinatura (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.