DOE 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº069 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2026
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ii. Para as carteiras que nunca tiveram registro de contrato de trabalho, apresentar obrigatoriamente cópia simples das 8 (oito) (no caso de carteiras novas) ou das 12 (doze) (no caso de carteiras antigas) primeiras páginas.
| b) Outros documentos que não sejam a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com rendimentos atualizados, tais como: i. Cópia simples do contracheque do candidato e dos membros da família, expedido por órgão público ou entidade privada, referente aos três últimos meses que antecedem a inscrição; ou |
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| ii. Cópia de contratos de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s); ou iii. Cópia de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, emitido no endereço eletrônico https://cadunico.dataprev.gov. br/ do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que comprove renda de até 2 (dois) salários-mínimos, no qual a última atualização cadastral tenha sido realizada até três anos contados retroativamente ao primeiro dia de inscrição neste processo seletivo. 9.1.4.1. Outros documentos enviados que contenham elementos suficientes e pertinentes com o pleito do candidato serão analisados e, a critério da CEPS/UVA, poderão ser considerados para efeito de comprovação de renda. |
| 9.2. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br, anexando a documentação comprobatória exigida, legível, com tamanho máximo de 10 Mb por arquivo, aceito nos formatos pdf, jpg, jpeg e png, sob pena de indeferimento. 9.3. As solicitações de desconto e isenção serão analisadas pela CEPS/UVA. 10. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO |
| 11.0. Os candidatos que tiverem se autodeclarado negros, se aprovados na prova escrita, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. |
| 12.0. Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Resolução n.º 06/2025 - CONSUNI, o candidato que tiver se autodeclarado negro deverá se apresentar à Comissão de Heteroidentificação. |
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13.0. A Comissão de Heteroidentificação será formada por 5 (cinco) integrantes indicados pela CEPS/UVA para este certame.
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14.0. O procedimento de heteroidentificação será filmado pela CEPS/UVA para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação. 15.0. A avaliação considerará exclusivamente o fenótipo do candidato. 16.0. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação no período previsto no Cronograma, ou que recusar a realização da filmagem do procedimento, ou cuja autodeclaração não for validada, será eliminado do certame. 17.0. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação deverá observar as instruções conforme descritas no item 13. 10.7.1 A Comissão Recursal será composta por 3 (três) integrantes, indicados pela CEPS/UVA, cuja composição é distinta da etapa anterior. 10.7.2. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
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10.7.3. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
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18.0. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
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19.0. O deferimento ou indeferimento do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 110.0. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este certame.
- DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
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11.1. A Avaliação Biopsicossocial é realizada por uma equipe multiprofissional designada pela instituição organizadora, conforme determina a legislação vigente - Instrução Normativa n.º 01/2022/SEPLAG. Essa norma estabelece os critérios e procedimentos gerais a serem seguidos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual na solicitação de autorização e na realização de concursos públicos para provimento de cargos e contratação de empregos públicos.
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11.2. A Avaliação Biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:
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i. os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
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ii. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
iii. a limitação no desempenho de atividades;
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iv. a restrição de participação.
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11.3. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:
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i. as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição e seu respectivo laudo médico;
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ii. a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função;
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iii. a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; iv. a possibilidade de utilização, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;
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v. a CID - Classificação Internacional de Doenças – apresentada;
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vi. o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146, de 06.07.2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.
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11.4. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será eliminado, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
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11.5. O candidato que não comparecer a avaliação biopsicossocial no período previsto no Cronograma será eliminado do certame.
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11.6. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de Pessoa com Deficiência aprovados, serão convocados os candidatos às vagas de ampla disputa aprovados, observada, rigorosamente, a ordem de classificação. 11.7. Após o ingresso do candidato declarado como Pessoa com Deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da categoria e de aposentadoria por incapacidade permanente.
- DAS PROVAS
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12.1. Os candidatos serão submetidos a uma Prova Escrita e a uma Prova Didática, ambas de caráter eliminatório e classificatório, cuja nota mínima para aprovação em cada uma delas é 6 (seis).
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12.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas escrita e didática e/ou realização destas fora das datas e dos horários determinados.
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12.3. Da Prova Escrita
12.3.1. A Prova Escrita, destinada a avaliar o conhecimento dos candidatos em relação ao programa elaborado para cada Setor de Estudo, consistirá em uma dissertação e será realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos inscritos, com duração máxima de 04 (quatro) horas, e terá por objeto um único ponto do programa do respectivo Setor de Estudo, sorteado no momento de aplicação da prova.
- 12.3.2. A Prova Escrita será aplicada em data prevista no Cronograma, na cidade de Sobral-CE, em local a ser indicado no Cartão de Informação (seguindo o horário de Brasília/DF), conforme procedimentos descritos no Quadro 2.
12.3.3. Serão de responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e documento de identificação original com foto e atualizado, não sendo admitido na sala o candidato que se apresentar após o início da Prova Escrita.
Quadro 2 - Procedimentos para aplicação da Prova Escrita.
| PROCEDIMENTOS | HORÁRIO | |
|---|---|---|
| Abertura dos portões | 07h | |
| Fechamento dos portões | 08h | |
| Início da Prova Escrita | 08h30 | |
| Término da Prova | 12h30 |
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12.3.4. Os candidatos poderão portar garrafas/recipientes desde que sejam fabricados com material transparente, sem rótulo ou etiqueta.
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12.3.5. O candidato poderá levar lanche, desde que este seja acondicionado em embalagem transparente.
12.3.6. Não será permitida a permanência de candidatos nos corredores e demais ambientes externos à sala de aplicação antes do início da prova. Após o ingresso no local de prova, o candidato deve se dirigir imediatamente à sala de aplicação, evitando tumulto e aglomeração de pessoas. 12.3.7. Somente serão considerados DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação, documentos digitais com foto e assinatura (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
- 12.3.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcio-