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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/04/2026 · pág. 17

DOE 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº069 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2026

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5.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.1.4. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

6. DOS SETORES DE ESTUDO

6.2. Os setores de estudo constantes neste Edital são fixados exclusivamente para efeito deste Processo Seletivo, uma vez que as atribuições e funções dos docentes não se vincularão a campos específicos de conhecimento, devendo as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão serem distribuídas de forma que harmonizem os interesses dos Colegiados do Curso e estejam alinhadas às produções científico-culturais de seus professores. 6.3. Aos candidatos aprovados e contratados serão atribuídas tanto disciplinas dos Setores de Estudo listadas no ANEXO II, quanto as que lhe sejam afins ou correlatas. 7.1. As inscrições terão início no primeiro dia útil após o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação e circulação deste Edital no Diário Oficial do Estado, ficando abertas por um período de 15 (quinze) dias corridos, prorrogando-se para o primeiro dia útil consecutivo, no caso do prazo se encerrar em dia não útil.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.3. As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br, seguindo as datas previstas no Cronograma.
7.4. A inscrição, para todo e qualquer efeito, expressa a concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências estabele-
cidas neste Edital.
7.5. Anular-se-á, SUMARIAMENTE, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender a todas as condições estabelecidas
neste Edital.
7.6. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados no ato da inscrição e seu correto preenchimento, não sendo permitida
a troca de vaga após a solicitação de inscrição.
7.7. A CEPS/UVA não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comu-
nicação e congestionamentos que impossibilitem a transferência de dados, bem como o recebimento de documentação em arquivos corrompidos e/
ou sem condição de visualização.
7.8. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrições provisórias ou condicionais.
7.9. Não será aceito pedido de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
7.10. A relação dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas será divulgada, em data prevista no Cronograma no endereço eletrônico http://
concursos.uvanet.br.
7.11. Os candidatos com inscrições indeferidas poderão interpor recurso, acessando a aba Recursos na Área do Candidato, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, contados da divulgação da referida relação.
7.12. O candidato com inscrição indeferida que não apresentar recurso no prazo indicado para regularizar a sua inscrição estará automaticamente
eliminado do certame.
8. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1. O Atendimento Especial para candidatos PcD ou não, deverá ser solicitado no prazo previsto no Cronograma, pelo sistema eletrônico de inscrição,
anexando a documentação comprobatória digitalizada com tamanho máximo de 10 Mb por arquivo, aceito nos formatos pdf, jpg, jpeg e png, quando
for o caso. A solicitação de Atendimento Especial será analisada pela CEPS/UVA, a qual poderá deferir ou indeferir.

8.2. O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição:

8.2.1. Informar as condições que motivam a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, gestante, lactante, idoso e/ou outra condição específica. 8.2.2. Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, dentre as seguintes opções:

b) prova ampliada - com fonte em tamanho 18 e imagens ampliadas;

c) fiscal ledor;

g) condição especial para amamentação.

8.3. A candidata que solicitar Condição Especial para amamentação durante a realização da prova deverá levar apenas um acompanhante (familiar ou terceiro) maior de 18 anos, que será responsável pela guarda da criança.

8.3.2. Haverá prorrogação do tempo da prova para compensação do tempo usado na amamentação, de até 15 (quinze) minutos, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) minutos no tempo adicional total.

8.3.4. A candidata lactante que não solicitar condições especiais no prazo estabelecido, poderá não realizar a prova, mesmo trazendo acompanhante, a não ser que no local haja condições de acomodação adequada para a criança e para o acompanhante. 8.4. O candidato que necessitar, como condição especial para realização das provas, de tempo adicional de 60 (sessenta) minutos deverá apresentar atestado de saúde, contendo as seguintes informações fornecidas pelo profissional: a) a identificação do candidato e;

b) a descrição do diagnóstico juntamente com o Código Internacional da Doença (CID) do candidato.

8.5. Situações ocasionadas por acidente, parto ou doença deverão ser comunicadas imediatamente à CEPS/UVA, desde que ocorridas após o período de inscrição, por intermédio do e-mail [email protected], que avaliará a possibilidade de conceder condições especiais aos candidatos, qualificando-os nos casos descritos, para efeito de realização das provas. 9. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

9.1.1. Doador de Sangue, conforme a Lei Estadual n.º 12.559/1995. O candidato deverá anexar certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores à data de publicação do edital.

9.1.2. Candidatos que estudam ou concluíram estudos em entidades de ensino público, conforme a Lei Estadual n.º 13.844/2006. O candidato deverá anexar uma declaração ou um certificado emitido por entidade de ensino público atestando que ele estuda ou concluiu seus estudos nessa instituição. 9.1.3. Pessoa com Deficiência (PcD), conforme a Lei Estadual n.º 13.844/2006. O candidato deverá anexar Atestado/Laudo Médico, devidamente assinado e carimbado, expedido há, PREFERENCIALMENTE, 12 (doze) meses da data do término das inscrições deste Processo Seletivo, atestando o tipo e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) ou (CID-11). 9.1.4. Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois) salários-mínimos, conforme a Lei Estadual n.º 13.844/2006. Para comprovar essa condição, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, UM dos seguintes documentos:

i. Para as carteiras que já tiveram registro de contrato de trabalho, apresentar obrigatoriamente cópias simples das 8 (oito) (no caso de carteiras novas) ou das 12 (doze) (no caso de carteiras antigas) primeiras páginas, incluindo a página do último contrato de trabalho, quando estiver em aberto. Se o último contrato de trabalho estiver encerrado, apresentar também a página subsequente, destinada para anotação e contrato de trabalho que esteja em branco;