DOE 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº069 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2026
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5.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
5.1.4. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
- 5.1.5. Ser portador do diploma que comprove a formação exigida, com o respectivo histórico escolar, reconhecido por órgão competente, expedido por instituição de educação superior nacional credenciada ou por instituição estrangeira, desde que revalidado nos termos da legislação vigente. 5.2. No ato da contratação, o candidato deverá comprovar o atendimento aos requisitos exigidos no subitem 5.1, por meio da apresentação dos documentos especificados.
6. DOS SETORES DE ESTUDO
- 6.1. Por Setor de Estudo, deve-se entender uma área de conhecimento correspondente a um conjunto de disciplinas afins.
6.2. Os setores de estudo constantes neste Edital são fixados exclusivamente para efeito deste Processo Seletivo, uma vez que as atribuições e funções dos docentes não se vincularão a campos específicos de conhecimento, devendo as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão serem distribuídas de forma que harmonizem os interesses dos Colegiados do Curso e estejam alinhadas às produções científico-culturais de seus professores. 6.3. Aos candidatos aprovados e contratados serão atribuídas tanto disciplinas dos Setores de Estudo listadas no ANEXO II, quanto as que lhe sejam afins ou correlatas. 7.1. As inscrições terão início no primeiro dia útil após o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação e circulação deste Edital no Diário Oficial do Estado, ficando abertas por um período de 15 (quinze) dias corridos, prorrogando-se para o primeiro dia útil consecutivo, no caso do prazo se encerrar em dia não útil.
7. DAS INSCRIÇÕES
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7.2. A taxa de inscrição, no valor de R$180,00 (cento e oitenta reais), deverá ser paga por meio de boleto bancário.
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7.2.1. O boleto bancário deverá ser gerado, obrigatoriamente, até às 23h59min do último dia do período de inscrições, conforme cronograma a ser divulgado, e terá como vencimento a data também mencionada no cronograma, último dia em que o candidato poderá pagá-lo. 7.2.2. O pagamento do boleto somente será possível a partir do primeiro dia útil após a sua data de emissão.
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7.2.2.1. A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para o pagamento. 7.2.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição através de depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta-corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente das previstas neste Edital.
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7.2.4. Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição.
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7.2.5. Serão INDEFERIDAS as inscrições cujo pagamento do boleto seja efetuado após a data de vencimento.
| 7.3. As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br, seguindo as datas previstas no Cronograma. 7.4. A inscrição, para todo e qualquer efeito, expressa a concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências estabele- cidas neste Edital. |
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| 7.5. Anular-se-á, SUMARIAMENTE, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender a todas as condições estabelecidas neste Edital. |
| 7.6. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados no ato da inscrição e seu correto preenchimento, não sendo permitida a troca de vaga após a solicitação de inscrição. 7.7. A CEPS/UVA não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comu- nicação e congestionamentos que impossibilitem a transferência de dados, bem como o recebimento de documentação em arquivos corrompidos e/ ou sem condição de visualização. |
| 7.8. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrições provisórias ou condicionais. 7.9. Não será aceito pedido de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital. 7.10. A relação dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas será divulgada, em data prevista no Cronograma no endereço eletrônico http:// |
| concursos.uvanet.br. |
| 7.11. Os candidatos com inscrições indeferidas poderão interpor recurso, acessando a aba Recursos na Área do Candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação da referida relação. |
| 7.12. O candidato com inscrição indeferida que não apresentar recurso no prazo indicado para regularizar a sua inscrição estará automaticamente |
| eliminado do certame. |
| 8. DO ATENDIMENTO ESPECIAL |
| 8.1. O Atendimento Especial para candidatos PcD ou não, deverá ser solicitado no prazo previsto no Cronograma, pelo sistema eletrônico de inscrição, |
| anexando a documentação comprobatória digitalizada com tamanho máximo de 10 Mb por arquivo, aceito nos formatos pdf, jpg, jpeg e png, quando for o caso. A solicitação de Atendimento Especial será analisada pela CEPS/UVA, a qual poderá deferir ou indeferir. |
8.2. O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição:
8.2.1. Informar as condições que motivam a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, gestante, lactante, idoso e/ou outra condição específica. 8.2.2. Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, dentre as seguintes opções:
- a) fiscal tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);
b) prova ampliada - com fonte em tamanho 18 e imagens ampliadas;
c) fiscal ledor;
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d) fiscal transcritor;
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e) sala com acessibilidade - sala facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida e com outras condições crônicas especiais; f) tempo adicional - tempo adicional de 60 (sessenta) minutos, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado;
g) condição especial para amamentação.
8.3. A candidata que solicitar Condição Especial para amamentação durante a realização da prova deverá levar apenas um acompanhante (familiar ou terceiro) maior de 18 anos, que será responsável pela guarda da criança.
- 8.3.1. Deverá ser anexada na solicitação a Certidão de Nascimento da criança, digitalizada em formato PDF.
8.3.2. Haverá prorrogação do tempo da prova para compensação do tempo usado na amamentação, de até 15 (quinze) minutos, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) minutos no tempo adicional total.
- 8.3.3. A candidata lactante que não levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos não realizará a prova.
8.3.4. A candidata lactante que não solicitar condições especiais no prazo estabelecido, poderá não realizar a prova, mesmo trazendo acompanhante, a não ser que no local haja condições de acomodação adequada para a criança e para o acompanhante. 8.4. O candidato que necessitar, como condição especial para realização das provas, de tempo adicional de 60 (sessenta) minutos deverá apresentar atestado de saúde, contendo as seguintes informações fornecidas pelo profissional: a) a identificação do candidato e;
b) a descrição do diagnóstico juntamente com o Código Internacional da Doença (CID) do candidato.
8.5. Situações ocasionadas por acidente, parto ou doença deverão ser comunicadas imediatamente à CEPS/UVA, desde que ocorridas após o período de inscrição, por intermédio do e-mail [email protected], que avaliará a possibilidade de conceder condições especiais aos candidatos, qualificando-os nos casos descritos, para efeito de realização das provas. 9. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
- 9.1. Terão direito à ISENÇÃO:
9.1.1. Doador de Sangue, conforme a Lei Estadual n.º 12.559/1995. O candidato deverá anexar certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores à data de publicação do edital.
9.1.2. Candidatos que estudam ou concluíram estudos em entidades de ensino público, conforme a Lei Estadual n.º 13.844/2006. O candidato deverá anexar uma declaração ou um certificado emitido por entidade de ensino público atestando que ele estuda ou concluiu seus estudos nessa instituição. 9.1.3. Pessoa com Deficiência (PcD), conforme a Lei Estadual n.º 13.844/2006. O candidato deverá anexar Atestado/Laudo Médico, devidamente assinado e carimbado, expedido há, PREFERENCIALMENTE, 12 (doze) meses da data do término das inscrições deste Processo Seletivo, atestando o tipo e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) ou (CID-11). 9.1.4. Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois) salários-mínimos, conforme a Lei Estadual n.º 13.844/2006. Para comprovar essa condição, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, UM dos seguintes documentos:
- a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com rendimentos dos membros da família:
i. Para as carteiras que já tiveram registro de contrato de trabalho, apresentar obrigatoriamente cópias simples das 8 (oito) (no caso de carteiras novas) ou das 12 (doze) (no caso de carteiras antigas) primeiras páginas, incluindo a página do último contrato de trabalho, quando estiver em aberto. Se o último contrato de trabalho estiver encerrado, apresentar também a página subsequente, destinada para anotação e contrato de trabalho que esteja em branco;