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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/04/2026 · pág. 16

DOE 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº069 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2026

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3. DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS

3.1. Os candidatos negros participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência deste certame.

3.2. Os candidatos negros concorrerão tanto às vagas reservadas quanto as vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência.

3.3. A desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada para cota racial deverá ser convocado o candidato negro subsequente na ordem de classificação.

3.4. O acesso à reserva de vagas dar-se-á pela manifestação formal do candidato na qual se autodeclare negro (preto ou pardo) por ocasião das inscrições, observados os critérios fenotípicos relativos à cor e raça conforme previsto na legislação vigente. A ancestralidade, por si só, não poderá ser fundamento para a autodeclaração.

3.5. Caso o candidato se inscreva para concorrer à vaga reservada para negros, deverá assinalar, no ato da inscrição, o TERMO DIGITAL DE AUTODECLARAÇÃO. 3.6. O candidato que pretende concorrer às vagas reservadas para autodeclarados pretos ou autodeclarados pardos, antes de se inscrever deverá ler as condições, normas e disposições estabelecidas na Resolução n.º 06/2025 - CONSUNI/UVA, tendo em vista que o ato de se inscrever neste Processo Seletivo é um atestado de ciência e aceitação do inteiro teor de tal Resolução.

3.7. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, conforme procedimento descrito neste Edital.

3.8. A CEPS/UVA expedirá lista de classificação de candidatos aprovados optantes pelas vagas reservadas para negros, os quais serão convocados para verificação e validação da autodeclaração prestada.

3.9. A CONVOCAÇÃO para o Procedimento de Heteroidentificação, contendo o local, a data e o horário em que a Comissão de Heteroidentificação fará a avaliação fenotípica dos candidatos, será publicada no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br.

3.10. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação ou cuja autodeclaração não for validada, será eliminado do certame. 3.11. No caso de não haver candidatos negros aprovados nas provas ou nos processos de verificação e validação de autodeclaração, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos candidatos negros, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

4. DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS PARA PcD

4.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas na Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça

– STJ (Visão Monocular), no Argo 1º, § 2º, da Lei n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista – TEA), nos argos 3º e 4º do Decreto Federal No 3.298/1999 e suas alterações e na Lei n.º 14.768, de 22 de Dezembro de 2023, assim definidas: Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; Deficiência Permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; Incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. 4.2. É considerada pessoa com deficiência aquela que apresente: Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores), paraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores), monoplegia (perda total das funções motoras de um só membro, podendo ser superior ou inferior), monoparesia (perda parcial das funções motoras de um só membro, podendo ser superior ou inferior), tetraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores), tetraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores), triplegia (perda total das funções motoras em três membros), triparesia (perda parcial das funções motoras em três membros), hemiplegia (perda total das funções motoras em um hemisfério do corpo direito ou esquerdo), hemiparesia (perda parcial das funções motoras em um hemisfério do corpo direito ou esquerdo), ostomia (procedimento cirúrgico que consiste na desconexão de algum trecho do tubo digestivo, do aparelho respiratório, urinário, ou outro qualquer, e a abertura de um oricio externo, por onde o tubo será ligado), amputação (perda total de determinado segmento de um membro superior ou inferior), ausência de membro (falta de membro(s) superior ou inferior), paralisia cerebral (lesão de uma ou mais área do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental), nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estécas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções. Deficiência Auditiva – limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo adotado como valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz). Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos os quais a somatória das medidas de campo visual em ambos os olhos for igual ou menor do que 60º; ou a ocorrência simultânea de qualquer das condições anteriores. Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho. Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências. 4.3. As pessoas com deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, no Decreto Federal n.º 3.298/99 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei Federal n.º 7.853/1999 e a Lei Federal n.º 12.764/2012, (Lei n.º 13.146, de 2015) é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, objeto deste edital, desde que a deficiência que apresentem seja compatível com as atribuições da categoria em pleito. 4.4. O total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo obedecerá às cotas estabelecidas de acordo com o Decreto n.º 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem Atestado/Laudo Médico, devidamente assinado e carimbado, expedido há, PREFERENCIALMENTE, 12 (doze) meses da data do término das inscrições desse Processo Seletivo, atestando o tipo e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) ou (CID-11). 4.5. No ato da solicitação de inscrição, a Pessoa com Deficiência deverá declarar essa condição e enviar o Atestado/Laudo Médico conforme descrito no item 8.4 deste Edital. 4.5.1. Caso o candidato NÃO envie o Atestado/Laudo Médico, NÃO será considerado apto a concorrer às vagas reservadas para PcD, mesmo que tenha assinalado tal opção em sua inscrição. 4.6. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 4.7. O candidato que tiver a sua inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, se não eliminado no certame, será convocado para se submeter à Avaliação Biopsicossocial, conforme descrito neste Edital. 4.8. A CEPS/UVA expedirá lista de classificação de candidatos aprovados optantes pelas vagas reservadas para PcD, os quais serão convocados para a Avaliação Biopsicossocial. 4.9. A CONVOCAÇÃO para a Avaliação Biopsicossocial, contendo o local, a data e o horário em que a Equipe Multiprofissional fará a avaliação dos candidatos, será publicada no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br.

  1. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO