DOE 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº069 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2026
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2998400/SADDO
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 150.000,00; PROCESSO Nº: 0635.000079 / 2026-98- Cagece OBJETO: Concessão de cota de patrocínio para realização do ANIVERSÁRIO ESTAÇÃO DAS ARTES – ANO 4 no mês de março na Estação das Artes em Fortaleza-CE JUSTIFICATIVA: Considerando que a Administração Pública pode ser incentivador contribuinte, mediante o apoio financeiro a ações de terceiros com o objetivo de agregar valor à sua marca, reforçar e consolidar a imagem de empresa socialmente responsável, bem como divulgar, serviços, programas, projetos, políticas e ações do patrocinado junto aos seus públicos de interesse; Considerando que o patrocínio corresponde a uma estratégia mercadológica que contribui para a construção de uma imagem pública positiva da empresa através da integração e comunicação institucional com a sociedade e o poder público; Considerando que o aniversário da Estação das Artes demarca um momento importante de celebração deste espaço cultural, onde mais de meio milhão de pessoas já passaram pelo equipamento, desfrutando de mais de mil atividades gratuitas; Considerando que a equipe de trabalho considera o apoio financeiro da Cagece de grande importância para a continuidade e ampliação deste projeto, visto que a parceria demarca um compromisso conjunto com o desenvolvimento cultural e social do Estado; Considerando que o Instituto Mirante de Cultura e Arte - organização social responsável pela gestão da Estação das Artes, em parceria com a Secult CE - reconhece como propósito comum a diretriz de contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população do Ceará e investir em ações de responsabilidade social e ambiental; Considerando, finalmente, que está apresentado o interesse mútuo na concessão de patrocínio. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, caput da Lei nº 13.303/2016, c/c o art. 17 do RLC/Cagece 2021 CONTRATADA: INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Autorizada por Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 16 de março de 2026 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, conforme Ata da 2187ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 0635.000079/2026-98-Cagece. Fortaleza, 16 de março de 2026.
Thomaz Othon de Vasconcelos PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
EDITAL Nº11/2026 – UVA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, por meio da Comissão Executiva de Processos Seletivos - CEPS, torna público o PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO, cujas normas e condições de participação são regidas pelo presente Edital, observadas as disposições fundamentadas na Lei Complementar n.º 14, de 15/09/1999, publicada no DOE em 15/09/1999, c/c a Lei Complementar n.º 105, de 21/12/2011, publicada no DOE em 26/12/2011, e Lei n.º 17.432, de 25/03/2021, publicada no DOE em 25/03/2021, alterada pela Lei n.º 18.252/2022, de 07/12/2022, publicada no DOE em 07/12/2022.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- 1.1. O Processo Seletivo visa ao preenchimento de vagas remanescentes do Edital Nº 50/2025 - UVA, nos Setores de Estudos indicados no ANEXO I (Quadro de vagas) nos Cursos de Graduação desta Universidade ofertados em Sobral.
1.2. Este Processo Seletivo será regido pelas normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e possíveis alterações, pelas disposições contidas na legislação pertinente e nos instrumentos normativos mencionados neste Edital.
1.3. O Processo Seletivo de que trata este edital será coordenado e executado sob responsabilidade técnica e operacional da Comissão Executiva de Processos Seletivos da Universidade Estadual Vale do Acaraú - CEPS/UVA.
1.4. A Universidade Estadual Vale do Acaraú reservará, conforme Leis Estaduais n.º 17.432, de 25/03/2021 e n.º 17.455, de 27/04/2021, suas alterações e os Decretos n.º 34.534, de 03/02/2022 e n.º 34.821, de 27/06/2022 que regulamenta a Lei n.º 17.432, percentuais de vagas do Processo Seletivo para o Sistema de Cotas.
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1.5. O Processo Seletivo compreenderá duas fases, Prova Escrita e Prova Didática, ambas de caráter eliminatório, conforme definido no §3º da Lei Complementar n.º 105 de 21/12/2011, publicada no DOE em 26/12/2011.
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1.6. Todas as matérias relacionadas a este Processo Seletivo serão divulgadas no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br por meio de editais, comunicados e notas expedidas pela CEPS/UVA - coordenadora e executora do Processo Seletivo - incluindo resultados preliminares, definitivos e classificações relacionados ao certame.
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1.7. Os seguintes ANEXOS são partes integrantes deste Edital:
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ANEXO I - Quadro de Vagas;
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ANEXO II - Setores de Estudo e Pontos Programáticos.
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1.8. O Cronograma para o Processo Seletivo com a descrição de todas as atividades do certame e as respectivas datas será divulgado no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br.
1.8.1. As datas do Cronograma são prováveis, tendo em vista que poderão sofrer alterações em razão de fatos supervenientes, fortuitos, de força maior, de conveniência administrativa ou logística/operacional, sendo a alteração tornada pública, no endereço eletrônico http://concursos.uvanet. br, por meio de Comunicado.
1.9. É de exclusiva responsabilidade dos candidatos o acompanhamento do andamento das atividades deste processo seletivo no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br, ficando desde já notificados da necessidade de acessarem o referido endereço para ciência de eventuais alterações e esclarecimentos.
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1.10. O candidato deverá tomar conhecimento dos locais e horários da aplicação das provas no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br.
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1.11. A Primeira Fase do Processo Seletivo (Prova Escrita) será aplicada presencialmente em Sobral, Ceará.
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1.12. A Segunda Fase do Processo Seletivo (Prova Didática) será realizada de forma remota.
- DAS VAGAS, REGIME DE TRABALHO E VENCIMENTOS
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2.1. Para este Processo Seletivo serão oferecidas 15 (quinze) vagas destinadas aos cursos de graduação da UVA.
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2.2. Será reservado 20% (vinte por cento) das vagas estabelecidas neste Edital para pessoas negras, de acordo com as Leis Estaduais n.º 17.432, de 25 de março de 2021, e n.º 17.455, de 24 de abril de 2021, e suas alterações e os Decretos n.º 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, n.º 34.821, de 27 de junho de 2022.
2.2.1. De acordo com o Decreto Estadual n.º 34.821, a reserva de vagas para candidatos negros nos concursos com distribuição de cargos por regionalização, especialidade e gênero, sempre que o número de vagas por especialidade, região ou gênero for inferior a 5 (cinco), a segunda vaga será reservada a candidatos negros.
- 2.3. Será reservado 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas neste Edital para pessoas com deficiência (PcD), de acordo com o Decreto Estadual n.º 34.534, de 03 de fevereiro de 2022.
2.4. Caso a aplicação dos percentuais especificados nos itens 2.2 ou 2.3 resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas será aumentado para o número inteiro subsequente, se a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas.
- 2.5. O candidato aprovado e classificado nesta Seleção Pública, quando contratado, será submetido ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e será contratado com 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e o seu salário será fixado de acordo com sua carga horária e titulação comprovada no ato da contratação, conforme Quadro 1.
2.6. Nos casos em que o candidato às vagas reservadas seja aprovado dentro do número de vagas ofertadas no certame para ampla concorrência, não será computado para efeito de nomeação das vagas reservadas, convocando-se o candidato na posição imediatamente subsequente, respeitada a ordem de classificação.
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2.7. Durante a vigência do contrato ou de sua prorrogação, não haverá alteração de vencimentos, em virtude de mudança de titulação.
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2.8. O vencimento mensal para 40 horas semanais de trabalho está disposto no Quadro 1.
Quadro 1 - Remuneração com referência em Março/2026.
TITULAÇÃO VENCIMENTOS 2.664,70 3.614,75 5.707,49 7.609,92
Graduado Especialista Mestre Doutor