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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/04/2026 · pág. 15

DOE 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº069 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2026

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2998400/SADDO

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 150.000,00; PROCESSO Nº: 0635.000079 / 2026-98- Cagece OBJETO: Concessão de cota de patrocínio para realização do ANIVERSÁRIO ESTAÇÃO DAS ARTES – ANO 4 no mês de março na Estação das Artes em Fortaleza-CE JUSTIFICATIVA: Considerando que a Administração Pública pode ser incentivador contribuinte, mediante o apoio financeiro a ações de terceiros com o objetivo de agregar valor à sua marca, reforçar e consolidar a imagem de empresa socialmente responsável, bem como divulgar, serviços, programas, projetos, políticas e ações do patrocinado junto aos seus públicos de interesse; Considerando que o patrocínio corresponde a uma estratégia mercadológica que contribui para a construção de uma imagem pública positiva da empresa através da integração e comunicação institucional com a sociedade e o poder público; Considerando que o aniversário da Estação das Artes demarca um momento importante de celebração deste espaço cultural, onde mais de meio milhão de pessoas já passaram pelo equipamento, desfrutando de mais de mil atividades gratuitas; Considerando que a equipe de trabalho considera o apoio financeiro da Cagece de grande importância para a continuidade e ampliação deste projeto, visto que a parceria demarca um compromisso conjunto com o desenvolvimento cultural e social do Estado; Considerando que o Instituto Mirante de Cultura e Arte - organização social responsável pela gestão da Estação das Artes, em parceria com a Secult CE - reconhece como propósito comum a diretriz de contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população do Ceará e investir em ações de responsabilidade social e ambiental; Considerando, finalmente, que está apresentado o interesse mútuo na concessão de patrocínio. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, caput da Lei nº 13.303/2016, c/c o art. 17 do RLC/Cagece 2021 CONTRATADA: INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Autorizada por Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 16 de março de 2026 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, conforme Ata da 2187ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 0635.000079/2026-98-Cagece. Fortaleza, 16 de março de 2026.

Thomaz Othon de Vasconcelos PROCURADORIA JURÍDICA

SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ

EDITAL Nº11/2026 – UVA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, por meio da Comissão Executiva de Processos Seletivos - CEPS, torna público o PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO, cujas normas e condições de participação são regidas pelo presente Edital, observadas as disposições fundamentadas na Lei Complementar n.º 14, de 15/09/1999, publicada no DOE em 15/09/1999, c/c a Lei Complementar n.º 105, de 21/12/2011, publicada no DOE em 26/12/2011, e Lei n.º 17.432, de 25/03/2021, publicada no DOE em 25/03/2021, alterada pela Lei n.º 18.252/2022, de 07/12/2022, publicada no DOE em 07/12/2022.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.2. Este Processo Seletivo será regido pelas normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e possíveis alterações, pelas disposições contidas na legislação pertinente e nos instrumentos normativos mencionados neste Edital.

1.3. O Processo Seletivo de que trata este edital será coordenado e executado sob responsabilidade técnica e operacional da Comissão Executiva de Processos Seletivos da Universidade Estadual Vale do Acaraú - CEPS/UVA.

1.4. A Universidade Estadual Vale do Acaraú reservará, conforme Leis Estaduais n.º 17.432, de 25/03/2021 e n.º 17.455, de 27/04/2021, suas alterações e os Decretos n.º 34.534, de 03/02/2022 e n.º 34.821, de 27/06/2022 que regulamenta a Lei n.º 17.432, percentuais de vagas do Processo Seletivo para o Sistema de Cotas.

1.8.1. As datas do Cronograma são prováveis, tendo em vista que poderão sofrer alterações em razão de fatos supervenientes, fortuitos, de força maior, de conveniência administrativa ou logística/operacional, sendo a alteração tornada pública, no endereço eletrônico http://concursos.uvanet. br, por meio de Comunicado.

1.9. É de exclusiva responsabilidade dos candidatos o acompanhamento do andamento das atividades deste processo seletivo no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br, ficando desde já notificados da necessidade de acessarem o referido endereço para ciência de eventuais alterações e esclarecimentos.

  1. DAS VAGAS, REGIME DE TRABALHO E VENCIMENTOS

2.2.1. De acordo com o Decreto Estadual n.º 34.821, a reserva de vagas para candidatos negros nos concursos com distribuição de cargos por regionalização, especialidade e gênero, sempre que o número de vagas por especialidade, região ou gênero for inferior a 5 (cinco), a segunda vaga será reservada a candidatos negros.

2.4. Caso a aplicação dos percentuais especificados nos itens 2.2 ou 2.3 resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas será aumentado para o número inteiro subsequente, se a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas.

2.6. Nos casos em que o candidato às vagas reservadas seja aprovado dentro do número de vagas ofertadas no certame para ampla concorrência, não será computado para efeito de nomeação das vagas reservadas, convocando-se o candidato na posição imediatamente subsequente, respeitada a ordem de classificação.

Quadro 1 - Remuneração com referência em Março/2026.

TITULAÇÃO VENCIMENTOS 2.664,70 3.614,75 5.707,49 7.609,92

Graduado Especialista Mestre Doutor