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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/04/2026 · pág. 30

DOE 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº069 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2026

30

Nº DO PROCESSO: 56012.000675/2026-11 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº03/2026

CONVENENTES: Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. – ADECE e FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP . OBJETO: cooperação técnica e financeira entre as partes , visando a fomentar o desenvolvimento de soluções inovadoras endereçadas a problemas que afetam a produtividade, a competitividade, a geração de renda e a atração de talentos em setores priorizados nas regiões do Estado do Ceará; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.243/2016, Decreto Federal nº 9.283/2018, Leis Estaduais nº 15.012/2011 e nº 13.960/2007; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 16 (dezesseis) meses; VALOR GLOBAL: 436.800,00 VALOR: O valor global do presente convênio será de R$ 436.800,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e oitocentos reais), que perfaz: R$ 382.800,00 (trezentos e oitenta e dois mil e oitocentos reais) de repasse financeiro por parte da ADECE e R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) de contrapartida econômica por parte da FUNCAP; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: não se aplica; DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2026; SIGNATÁRIOS : Luís Eduardo Fontenelle Barros - Diretor-Presidente, respondendo, e Diretor de Fomento da ADECE e Raimundo Nogueira da Costa Filho - Presidente da FUNCAP. Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2026

Processo Administrativo nº: 63000.000453/2026-01 Interessados: Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idoso – CEDI e ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS – AIMCA Objeto da Parceria: Execução do Projeto “Acolhendo Vidas, Ressignificando Histórias”. Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com a organização da sociedade civil Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas - AIMCA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.257.462/0005-61, fundamentada no art. 31, caput, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 32, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva realizar o Projeto “Acolhendo Vidas, Ressignificando Histórias”, a ser executado com recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, cujo objetivo é oferecer uma rotina de atividades que promovam a recuperação ou estabilização da saúde mental, física e psicológica de idosos institucionalizados no Instituto dos Pobres. A referida organização da sociedade civil foi certificada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Idoso – CEDI através da Resolução n° 012/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 06 de junho de 2024, sendo autorizada a captar recursos para o Fundo a fim de executar o projeto em pauta. Em razão disso, a OSC promoveu campanhas de sensibilização junto a pessoas físicas e jurídicas para destinação do imposto de renda, obtendo posteriormente autorização do CEDI para destinação de recursos do FEICE, através da Resolução n° 005/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de março de 2026, para execução do citado projeto. Dessa forma, considerando a inviabilidade de competição, torna-se inexigível o chamamento público, nos termos do art. 31, caput, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e do art. 32, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018. DECIDO Considerando o Processo Administrativo n° 63000.000453/2026-01 e em atenção às disposições contidas na Lei Federal n° 13.019/2014 e no Decreto Estadual n° 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria cujo objeto é a execução do Projeto “Acolhendo Vidas, Ressignificando Histórias”, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Fortaleza-CE, 17 de abril de 2026.

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo nº 22001.059477/2026-71, RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019, AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho do servidor efetivo ROBSON HOLANDA CAVALCANTE , matrícula 12112017, ocupante do cargo de Professor, nível P, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo nº 22001.056065/2026-80, RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019, AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho do servidor efetivo BENEDITO CESAR PEREIRA DE SABOIA , matrícula 13746710, ocupante do cargo de Professor, nível P, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA COADM NÚMERO: 98/2026 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o DECRETO Nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado no D.O.E de 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.

SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
ORIGEM
PERÍODO
DESTINO
QUANTIDADE
TIPO DE TRANSPORTE
VR. DIÁRIA VR.
PASSAGEM
VR. TOTAL
ITALA RAIANE TRAJANO ALVES RUSSAS MORADA NOVA
2200014826316X/K020 08/04/2026 a
08/04/2026
0,5 143,66 0,00 71,83
VISITA AS ESCOLAS/ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES - REALIZAR
VISITAS TECNICAS NAS ESCOLAS ESTADUA
VEICULO SEDUC
ITALA RAIANE TRAJANO ALVES RUSSAS JAGUARUANA
2200014826316X/K020 09/04/2026 a
09/04/2026
0,5 143,66 0,00 71,83
VISITA AS ESCOLAS/ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES - REALIZAR
VISITAS TECNICAS NAS ESCOLAS ESTADUA
VEICULO SEDUC
ITALA RAIANE TRAJANO ALVES RUSSAS PALHANO,ICAPUI
2200014826316X/K020 14/04/2026 a
14/04/2026
0,5 143,66 0,00 71,83
VISITA AS ESCOLAS/ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES - REALIZAR
VISITAS TECNICAS NAS ESCOLAS ESTADUA
VEICULO SEDUC
ITALA RAIANE TRAJANO ALVES RUSSAS ARACATI