DOE 15/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº067 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2026
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especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer n. 069/2026, decidiu pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 2.451.820,82 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e um mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e dois centavos) nos termos do art. 87, II, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993 restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2026.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE BEM IMÓVEL Nº018/2026
PROCESSO: 46001.007017/2025-45 CEDENTE: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, bairro Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representado pela Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, ROBERTA DE ALENCAR PITA, conforme o Art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE MOMBAÇA/CE , pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o número 07.736.390/0001-01, com sede na Rua Dona Anesia Castelo Meireles, n° 01 A, bairro: Centro, Mombaça/CE, CEP: 63.610-000, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO. OBJETO: Cessão de todos os direitos e obrigações decorrentes da posse do ativo imobiliário (terreno) denominado Sítio Iracema, localizado em Mombaça/CE, com 300 metros de frente, à esquerda da estrada que liga Mombaça ao Município de Tauá/CE, e 180 metros de fundo, totalizando uma área de 54.000 m² (cinquenta e quatro mil metros quadrados), registrado no Cartório Veras - 2° Ofício de Notas da Comarca de Mombaça/CE, sob o n° de ordem 458, do Livro 3-A (Transcrição das Transmissões), fls. 080, tendo como proprietário o Estado do Ceará, devidamente cadastrado no Sistema de Gestão de Bens Imóveis – SGBI sob nº 5153 (Denominação: CENTRO COMUNITÁRIO ANTÔNIO JAIME BENEVIDES), para o fim exclusivo de construir na fração de área (1.061,42 m²) a Sede da Câmara Municipal de Mombaça/CE, do qual o CESSIONÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões durante a vigência do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 38 da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, c/c Art. 7º, inciso III e Art. 52 do Decreto Estadual nº 35.505/2023, bem como a Resolução nº 001/2026 do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos - CONAG, aprovada na 05ª Reunião Extraordinária do CONAG, ocorrida em 23 de janeiro de 2026 e publicada no DOE/CE em 20 de fevereiro de 2026. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 20 (vinte) anos. DATA DA ASSINATURA: 07 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, assinado por ROBERTA DE ALENCAR PITA, Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, e o MUNICÍPIO DE MOMBAÇA/CE, representado por ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, Chefe do Poder Executivo Municipal de Mombaça/CE. Fortaleza/CE, 09 de abril de 2026.
Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO Nº002/SEINFRA/2026- IG: 1417330000 NUP Nº08001.003386/2025-70
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADO: CONSÓRCIO IMPACTUS ROBBINS . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250002 – SEINFRA, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de consórcio para a execução dos serviços de reforma, recuperação e manutenção das Tuneladoras 1 e 2 (TBM – Tunnel Boring Machine), seus periféricos e sistemas de fornecimento de energia , necessários aos serviços de execução na Linha Leste do Metrô de Fortaleza (Fase 1), contemplando a execução do procedimento de parada prolongada, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 18 (dezoito) meses, contado da assinatura do contrato, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL: 5.1. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da primeira ordem de serviço ou instrumento equivalente. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO: 7.1. O valor total da contratação é de R$ 60.088.087,60 (sessenta milhões, oitenta e oito mil, oitenta e sete reais e sessenta centavos). 7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 08100004; 15.1.2. Fonte de Recursos: 500 / 501; 15.1.3. Programa de Trabalho: 26.783.313.11070; 15.1.4. Elemento de Despesa: 449039; 15.1.5. Dotação Completa: 08100004.26.783.313.11070.03.449039.1.5009100000.0.4.01; 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará. DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: José Rosilônio Magalhães de Araújo, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, Antônia Dayse do Nascimento Silva Pimenta e Mariola Carmona Ortega, Representantes Legais do Consórcio Impactus Robbins.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº586/2025 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.337742/2026-16. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 26 de abril de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 399/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego JOÃO TALVANI MARTINS DINIZ , inscrita no CNPJ sob o nº. 15.683.997/0001-07, estabelecida à av. 08 de novembro, n° 1005, Bairro centro, no Município jaguaribe, CEP.: 63.475-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 2667, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 07 de abril de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO