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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/04/2026 · pág. 37

DOE 15/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº067 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2026

173

INTENÇÃO DE GASTO: 1427597000 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 44/2026

CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: AGS COMERCIO E SERVICOS LTDA . OBJETO: Aquisição de ETILÔMETRO PORTÁTIL , nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V ao Edital. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: §2° E § 3° DO ART. 86 DA LEI 14.133/21 E ART. 21 DO DECRETO ESTADUAL N° 35.476/23, processo n° 08012.069643/2025-15. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de duração do contrato é de 60 Dias. VALOR GLOBAL: R$ 1.008.949,92 (um milhão, oito mil novecentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.782.313.11190.03.449052.7531200070.1; 08200003.26.782.3 13.11190.03.449052.5011200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 23 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: Waldemir Catanho de Sena Junior – CONTRATANTE e Cecilia Dubeux Duarte Alencar – CONTRATADO; Luciano José Guimarães Pimentel - CONTRATADO. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

*** *** * INTENÇÃO DE GASTO: 1441604000 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 48/2026**

CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CONTRATADA: OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA . OBJETO: Aquisição de Café e Açúcar , nas condições estabelecidas neste contrato e na Ata de Registro de Preços Nº 2024/00732.

ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNID. FORN. QUANT. MARCA
8 AÇÚCAR, CRISTAL BRANCO, ORIGEM VEGETAL, CONSTITUÍDO DA SACAROSE DA CANA DE AÇÚCAR. O
PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, ISENTO DE MATÉ-RIA TERROSA, LIVRE
DE UMIDADE, ISENTO DE PARASITAS E FUNGOS, ASPECTO, CHEIRO E COR CARACTERÍSTICA DA ESPÉCIE
E LIVRE DE FRAGMENTOS ESTRANHOS. NÃO DEVE SER EM PEDRADO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO
PLÁSTICO DE POLI-ETILENO, TRANSPARENTE, ATÓXICO, CONTENDO 1KG DO PRODUTO, ACONDICIONADOS
EM FARDOS DE 10KG A 30KG COM DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 06
MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.
Pacotes de 1 kg 15.000
Pacotes
Realeza
CAFÉ, TORRADO E MOÍDO, PO HOMOGÊNEO FINO, AROMA E SABOR INTENSO, 1° QUALIDADE, SELO DE
11 PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DO CAFÉ – ABIC, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, PORTARIA 451/97, RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA
ALIMENTOS – CNNPA,EMBALAGEM A VÁCUO,DATA DE FABRICAÇÃO,PRAZO DE VALIDADE
Pacotes de 250 g 25.000
Pacotes
Santa Clara

. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 20240005 – SEDUC/CE, seus anexos, a Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021, o decreto estadual nº 35.323 de 24 de Fevereiro de 2023, Processo nº: 08012.309245/2026-10. FORO: Fortaleza/ce. VIGÊNCIA: 12 (doze), contado do(a) sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 500.200,00 (quinhentos mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.421.20137.15.339030.1.501120 0070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 01 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: WALDEMIR CATANHO DE SENA JUNIOR - Superintendente – DETRAN/CE e FRANCISCO ADELINO SOARES LIMA - Representante Legal da Empresa.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo

DIRETOR JURÍDICO


TERMO DE DÍVIDA Nº84/2026 NO PROCESSO NUP Nº08012.246755/2026-79

CREDOR: VITÓRIA MÉRCIA SANTOS DE SOUSA ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 608/2026 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de VITÓRIA MÉRCIA SANTOS DE SOUSA, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a justificativa não lançada em tempo hábil ao período de fechamento de ponto, do período de 26/05/2025 a 30/05/2025. VALOR: R$ 523,90 (quinhentos e vinte e três reais e noventa centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 07 de abril de 2026.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE DÍVIDA Nº85/2026 NO PROCESSO NUP Nº08012.262075/2026-01

CREDOR: FRANCISCO ALVES DE MELO NETO ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 611/2026 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de FRANCISCO ALVES DE MELO NETO, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a justificativa não lançada em tempo hábil ao período de fechamento de ponto, do dia 25/08/2025. VALOR: R$ 60,83 (sessenta reais e oitenta e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 07 de abril de 2026. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE DÍVIDA Nº86/2026 NO PROCESSO NUP Nº08012.068364/2024-45

CREDOR: ANA PAULA HILÁRIO MAGALHÃES ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 3308/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de ANA PAULA HILÁRIO MAGALHÃES, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a justificativa não lançada em tempo hábil ao período de fechamento de pontos, dos dias 05, 14, 23 e 30/08/2024. VALOR: R$ 158,62 (cento e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 07 de abril de 2026. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS

COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº DO DOCUMENTO 01/2026

CONVENENTES: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR e SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS ; OBJETO: A utilização do sistema de bilhetagem eletrônica de transporte público de passageiros , a ser operacionalizado pelo SINDIÔNIBUS, nas linhas metroferroviárias operadas pelo METROFOR, a saber: Linha Sul (Fortaleza, Maracanaú e Pacatuba), Linha Oeste (Fortaleza – Caucaia), Linha Nordeste (Fortaleza), Linhas Norte e Sul do VLT Sobral e VLT Cariri (Juazeiro do Norte e Crato), com a finalidade de: (a) viabilizar a integração tarifária e operacional entre os modais rodoviário e metroferroviário no Município de Fortaleza, em sua Região Metropolitana e na Região Metropolitana do Cariri; (b) garantir o controle de acesso de passageiros às estações e veículos; e (c) possibilitar o gerenciamento da demanda das linhas metroferroviárias; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 6º da Constituição Federal e Art. 7º da Lei Federal nº 12.587/2012; FORO: Comarca de Fortaleza; VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos, contado a partir de sua celebração; DATA DA ASSINATURA: 06 de abril de 2026; SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto pela COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR e Dimas Humberto Silva Barreira pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS.

Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO