DOE 15/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº067 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – CONTRATO 04/METROFOR/2021
DEVEDORA: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; CREDORA: CONTROLLER AUDITORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL S/S-EPP ; OBJETO: O presente instrumento tem por objeto reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.820,01 (três mil, oitocentos e vinte reais e um centavo) necessários à quitação das obrigações desta Companhia, referente a serviços de auditoria independente das demonstrações contábeis e financeiras no âmbito da execução do Contrato nº 004/METROFOR/2021, correspondentes ao período de dezembro 2025, conforme NUP 08022.000443/2026-00; DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2026; SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR.
Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – CONTRATO 13/METROFOR/2024
DEVEDORA: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; CREDORA: K&R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ; OBJETO: O presente instrumento tem por objeto reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 42.558,81 (quarenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos), necessários à quitação das obrigações desta Companhia, no âmbito da execução do Contrato nº 13/METROFOR/2024, correspondentes ao período de novembro de 2025, conforme NUP 08022.000145/2026-10; DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2026; SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR. Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº09/2026/SEIR
Acordo de cooperação técnica Nº 09/2026/SEIR, que celebram entre si a Secretaria de Igualdade Racial – SEIR, representada pela Secretária MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA, e o MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA , representado pelo Prefeito JOSÉ NUNES DOS SANTOS FILHO. OBJETO: a cooperação e o assessoramento técnico da SEIR ao Município celebrante, com vistas à implementação da política de igualdade racial e de combate ao racismo em âmbito municipal, em particular ao monitoramento e avaliação das ações previstas como requisitos necessários para certificação com o Selo Município sem racismo, conforme a na Lei Estadual Nº 17.704/2021. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Além da Constituição Federal, na Lei Federal Nº 14.133/2021, no que couber; e na Lei Estadual N° 17.704/2021. SIGNATÁRIOS: MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA – SEIR; e JOSÉ NUNES DOS SANTOS FILHO – Município de Jaguaribara. Assinado em Fortaleza, 06 de abril de 2026.
Thamira Reis Santana Neves ASSESSORA JURÍDICA
SECRETARIA DA JUVENTUDE
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº003/2026
A SECRETARIA DA JUVENTUDE - SEJUV, com sede na Rua Silva Paulet, nº 324 – Meireles, Fortaleza – Ce, inscrito no CNPJ nº 50.134.442/0001-07, neste ato representado pela Secretaria da Juventude, Adelitta Monteiro Nunes, nomeado por meio do Ato Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado nº 42 , em 02 de março de 2023; e o MUNICÍPIO DE MULUNGU , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 12.359.535/0001-32, com sede à R. Pedro Augusto, 53 - Centro, 61.890-000, neste ato representado pelo(a) Sr(a). Izabella Maria Fernandes da Silva, Prefeita. Sendo o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ e o MUNICÍPIO DE MULUNGU, denominadas individualmente como “Parte”, ou em conjunto como “Partes”. CONSIDERANDO o compromisso constitucional com a redução das desigualdades e a promoção da dignidade da pessoa humana, conforme os Artigos 1º e 6º da Constituição Federal de 1988, que garantem direitos sociais como educação, saúde, trabalho e lazer; CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), que promovem a autonomia, a participação social e o bem-estar dos jovens, além de fortalecer a intersetorialidade das políticas públicas e a integração entre entes federados e redes de juventude; CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado do Ceará, na implantação e fortalecimento das políticas públicas para os jovens, com a criação da Secretaria da Juventude, da Lei n° 18.310, de 17.02.2023. CONSIDERANDO que a Secretaria da Juventude tem a competência de formular, coordenar e articular políticas públicas voltadas à juventude, conforme o Art. 35-A, inciso I, da Lei n° 18.310/2023. CONSIDERANDO que o artigo 42, da Lei n˚ 12.852, de 5 de agosto de 2013, cabe ainda, ao Estado, cofinanciar com os demais entes federados, a execução de programas, ações e projetos das políticas públicas de juventude;CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.627, de 16 de maio de 2025, que institui o Programa Casa da Juventude Cearense, constituindo uma rede de espaços estratégicos voltados à educação, prevenção, participação social e atenção integral aos jovens, promovendo a descentralização das políticas públicas e a ampliação das oportunidades de formação, convivência e protagonismo juvenil em todo o território estadual; CONSIDERANDO o compromisso do MUNICÍPIO DE MULUNGU com a promoção de políticas públicas municipais voltadas para a juventude, conforme as necessidades locais; DO OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem como objeto a formalização da parceria entre o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Juventude – SEJUV, e o Município de Mulungu, com o intuito de implementação, operacionalização e gestão conjunta de iniciativas e projetos voltados ao desenvolvimento da juventude no Município, incluindo a instalação e funcionamento do Ponto.Juv de Mulungu, como equipamento integrante da rede do Programa Casa da Juventude Cearense. Este Acordo visa estabelecer responsabilidades, compromissos e ações concretas para promover a inclusão social, qualificação profissional, acesso à educação, segurança e protagonismo juvenil, bem como fortalecer a integração de políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades da população jovem, em consonância com as diretrizes do Estatuto da Juventude e demais programas estaduais e municipais. As ações a serem desenvolvidas no âmbito deste Acordo incluem, entre outras, a oferta de cursos profissionalizantes, a promoção do protagonismo juvenil e o fomento à participação ativa da juventude nas decisões que impactam seu desenvolvimento e bem-estar social. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre as Partes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado ocorrerão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos das Partes. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo as Partes quaisquer remunerações pelos mesmos. DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado mediante a celebração de aditivo. DAS ALTERAÇÕES: O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto. DO ENCERRAMENTO E DA RESCISÃO: O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto; a) por advento do termo final, sem que as Partes tenham firmado aditivo para renová-lo; b) por denúncia de qualquer das Partes, se não houver mais interesse na manutenção da parceria, mediante notificação ao parceiro com antecedência mínima de 30 dias; c) por consenso das Partes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer uma das Partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 60 dias, nas seguintes situações: descumprimento de obrigação por uma das Partes que inviabilize o alcance dos resultados do Acordo; ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que impeça a execução do objeto. DA CONCILIAÇÃO E DO FORO: As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre as Partes, fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE , 27 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: DENISE CARNEIRO BESSA - SECRETARIA DA JUVENTUDE, em exercício e LUCAS ARRUDA MARTINS - PREFEITO (A) DE MULUNGU. Fortaleza-CE , 09 de abril de 2026.
Denise Carneiro Bessa SECRETARIA DA JUVENTUDE, EM EXERCÍCIO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº34/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a viajarem , em objeto de serviço, com a finalidade de participar de eventos, realizar visitas Técnicas, cursos, palestras e reuniões, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 06 de abril de 2026.
Karyna Leal Ramos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.