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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/04/2026 · pág. 67

DOE 15/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº067 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2026

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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº20/2026 CEO/CANINDÉ NUP 24001.021847/2026-23 PRÉ-RESERVA 1439259000

CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ - CPSMCA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE nº. 14.459, de 15 de setembro de 2009, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ - CPSMCA, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: a definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas de Canindé, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº. 14.459/2009 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ - CPSMCA. VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2026 VALOR GLOBAL: R$ 1.089.907,06 (um milhão, oitenta e nove mil, novecentos e sete reais e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 28243 – 24200894.10.302.171.20574.03.337170.1.500.9100000.0.3.01 FORO: Comarca de Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 06/04/2026 SIGNATÁRIOS: ÍCARO TAVARES BORGES E JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº21/2026 POLI.R/CANINDÉ NUP 24001.021862/2026-71 PRÉ-RESERVA 1439268000 CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ - CPSMCA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE nº. 14.459, de 15 de setembro de 2009, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ - CPSMCA, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: a definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica de Canindé, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/ CE nº. 14.459, de 15 de setembro de 2009 e do respectivo CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ - CPSMCA. VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2026 VALOR GLOBAL: R$ 3.838.188,58 (três milhões, oitocentos e trinta e oito mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24784 – 24200894.10.302.171.20574.03.337170 .1.500.9100000.0.3.01 FORO: Comarca de Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 06/04/2026 SIGNATÁRIOS: ÍCARO TAVARES BORGES E JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº22/2026

POLI.R/ITAPIPOCA NUP 24001.023940/2026-72 PRÉ-RESERVA 1441333000

CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA – CPSMIT FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE nº. 14.457, de 15 de setembro de 2009, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA - CPSMIT, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica de Itapipoca - Tipo I, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº. 14.457/2009 e do respectivo CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA - CPSMIT. VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2026 VALOR GLOBAL: 2.617.574,16 (dois milhões, seiscentos e dezessete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25495 – 24200894.10.302.171.20574.06.337170.1.500.9100000.0.3.01 FORO: Comarca de Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 07/04/2026 SIGNATÁRIOS: ÍCARO TAVARES BORGES E FRANCISCO ALDIR CHAVES DA SILVA. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NºDO DOCUMENTO 29/2026

PROCESSO Nº: 24001.075470/2025-41 / SUITE /SESA OBJETO: aquisição por Importação do medicamento: Epinefrina, 0,30 mg, (adrenalina injetável) para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, para entrega única, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência; JUSTIFICATIVA: A adrenalina é o medicamento mais importante na crise anafilática. Usar precocemente esse medicamento, aos primeiros sinais de um choque anafiláctico, pode significar a diferença entre uma crise facilmente revertida ou não. Caso este medicamento não esteja disponível, os pacientes poderão enfrentar vários riscos, tais como: progressão do quadro anafilático, podendo vir apresentar a necessidade de internação em uma Unidade de Terapia Intensiva - UTI e até ocasionar o óbito do paciente; Portanto, diante dos fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desse medicamento, torna-se indispensável e urgente prosseguir com este processo de aquisição direta por importação em caráter emergencial, com entrega única, para suprir as decisões judiciais, por um período de 12 (DOZE) meses. VALOR GLOBAL: R$ 4.256,66 ( quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais, sessenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24082 – 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.50091 00000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: KEMMI PHARMA LTDA ; DISPENSA: 01/04/2026 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 01/04/2026 - Ícaro Tavares Borges. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

NºDO DOCUMENTO 28/2026

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 0,02; FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DE SUS: R$ 132.599,98; PROCESSO Nº: 24001.108874/2025-29 / SUITE /SESA OBJETO: aquisição de 17 (dezessete) módulos de capnografia compatíveis com os monitores multiparamétricos Comen Star800F , destinados a equipar as unidades assistenciais do Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS), conforme especificações técnicas, justificativas e condições estabelecidas neste Termo de Referência, pelo período de 01 (um)ano. JUSTIFICATIVA: O Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS) é uma unidade terciária, de porta aberta, referência estadual no atendimento pediátrico especializado, que recebe crianças provenientes de todo o Estado do Ceará, ofertando assistência em média e alta complexidade, incluindo procedimentos cirúrgicos e suporte intensivo à vida. Considerando que o HIAS dispõe de monitores multiparamétricos da marca Comen, modelo Star800F, utilizados nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e no Centro Cirúrgico, destinados ao acompanhamento contínuo de parâmetros vitais dos pacientes críticos; Considerando que a capnografia é um parâmetro indispensável para o monitoramento da ventilação alveolar e da eficácia respiratória, permitindo a detecção precoce de alterações ventilatórias, desconexões do circuito respiratório, hipoventilações e eventos adversos relacionados à anestesia e ventilação mecânica; Considerando que, atualmente, parte dos monitores em uso no hospital não possui módulo de capnografia instalado, o que limita a avaliação completa dos pacientes em ventilação mecânica, especialmente no contexto pediátrico, onde variações respiratórias podem ocorrer de forma súbita e grave; Considerando ainda que os módulos de capnografia são plenamente compatíveis com os monitores Comen Star800F já existentes, possibilitando sua integração sem a necessidade de substituição dos equipamentos, o que representa aproveitamento