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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/04/2026 · pág. 70

DOE 15/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº067 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2026

206

de R$15.303,75(quinze mil e trezentos e três reais e setenta e cinco centavos), junto ao(a) requerente LIA BEZERRA FURTADO BARROS , matrícula nº30004353, referente à diferenças da Gratificação de Especialização, pertinente ao período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.

Leirson Gadelha Teles

COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.025876/2026-64

O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 7.680,56 (sete mil e seiscentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos), junto a COOSAÚDE – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o número 04.494.283/0001-26, cujo objeto é SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE HORAS DE PROFISSIONAIS TECNICOS DE NUTRIÇÃO, da competência de 21/02/2026 a 20/03/2026. Fortaleza, 09 de abril de 2026.

Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.024370/2026-38

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37, c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por indenização, no valor de R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais), junto à LOCMED HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 04.238.951/0001-54, cujo objeto é a prestação de erviço de locação de 4 (quatro) sistema de Alto Fluxo para uso em UTI, 6 (seis) sistema de Alto Fluxo para uso em UTI para pacientes pediátrico/neonatal e 4 (quatro) sistema de Alto Fluxo para uso em domicílio, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de Setembro/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 10 de abril de 2026.

Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.023031/2026-34

O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo de acordo com § 1º e 2º do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 14.854,00(quatorze mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais)junto a empresa LOCMED HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 04.238.951/0001-54 do Contrato de nº 1409/2024, CUJA Serviço de LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO COM NEBULIZADOR), para atender as necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin /HIAS, pelo período de 12 (doze) meses. REFERENTE AS COMPETÊNCIAS DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2026. QUE TEVE SUA VIGÊNCIA ATÉ O DIA 19/11/2025. Fortaleza/CE, 07 de abril de 2026

Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESAS/HIAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.024320/2026-51

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida , por indenização, no valor de R$ 45.031,28 (quarenta e cinco mil, trinta e um reais e vinte e oito centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ -COOSAUDE , inscrita no CNPJ sob o n° 04.494.283/0001-26, cujo objeto é a prestação de serviços através de Farmacêuticos Bioquímicos cooperados que trabalharam no setor de Patologia Clínica, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 21/02/2026 a 20/03/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 10 de abril de 2026.

Isabel Cristina Leite Maia

DIRETORA MÉDICA DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.024325/2026-83

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida , por indenização, no valor de R$ 17.166,30 (dezessete mil, cento e sessenta e seis reais e trinta centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ -COOSAUDE , inscrita no CNPJ sob o n° 04.494.283/0001-26, cujo objeto é a prestação de serviços através de Profissionais de Saúde cooperados que trabalharam nos setores de Radiologia, Hemodinâmica e Centro Cirúrgico, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 21/02/2026 a 20/03/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 10 de abril de 2026.

Isabel Cristina Leite Maia

DIRETORA MÉDICA DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.026430/2026-57

O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 4.766,16 (quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos), junto a COOSAÚDE –COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o número 04.494.283/0001-26, cujo objeto é SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE HORAS DE PROFISSIONAIS PERFUSIONISTAS, da competência de 21/01/2026 a 20/02/2026. Fortaleza, 09 de abril de 2026. Edisio Jatai Cavalcante Filho

ORDENADOR DE DESPESAS/HIA