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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/04/2026 · pág. 11

DOE 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº069 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2026

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às fls. 62-63. A escolha do contratado: ocorreu em função de MISSÃO SERVIÇOS TECNICOS LTDA (05.485.352/0001- 06) para os ITENS I e II, por ter ofertado o menor valor e estar plenamente habilitada, tendo sido considerados tanto o critério econômico das propostas como a capacidade técnica comprovada do arrematante, evidenciadas por meio da documentação de habilitação apresentada, que confirma o atendimento pleno das exigências de qualificação jurídica, fiscal, social, trabalhista, técnica e econômicofinanceira previstas na legislação, consoante Justificativa da Escolha do Contratado às fls. 490-491, devidamente anexada aos autos. Quanto ao preço: este tem respaldo na análise técnica para definição dos parâmetros máximos para a futura contratação da Secretaria de Planejamento – SEPLAG e na Justificativa do Preço às fls. 492-493, mostrando-se, assim, ser vantajoso à Administração Pública, uma vez demonstrado que se apresenta inferior aos parâmetros estimados. A contratação pretendida está atrelada às condições e especificações constantes no Termo de Referência, originário desta Dispensa.Contratada do ITEM I – MISSÃO SERVIÇOS TECNICOS LTDA (05.485.352/0001-06) VALOR MENSAL ITEM I: R$ 587.746,16 (quinhentos e oitenta e sete mil setecentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos) VALOR GLOBAL ITEM I: R$ 7.052.953,92 (sete milhões cinquenta e dois mil novecentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos) Contratada do ITEM II – MISSÃO SERVIÇOS TECNICOS LTDA (05.485.352/0001-06) VALOR MENSAL ITEM II: R$ 577.947,67 (quinhentos e setenta e sete mil novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos) VALOR GLOBAL ITEM II: R$ 6.935.372,04 (seis milhões novecentos e trinta e cinco mil trezentos e setenta e dois reais e quatro centavos) VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 13.988.325,96 (treze milhões novecentos e oitenta e oito mil trezentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos) VALOR GLOBAL: R$ 13.988.325,96 ( treze milhões novecentos e oitenta e oito mil trezentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos - ITENS I - II ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 22100022; Fonte de Recursos: 541; Programa de Governo: 144; Ação Orçamentária: 20977; Elemento de Despesa: 339037; Funcional programática: Dotação Funcional 24322 2829 22100022.12.362.144.20977.01.339037.1.5419200000.1 21308 2829 22100 022.12.362.144.20977.02.339037.1.5419200000.1 25628 2829 22100022.12.362.144.20977.03.339037.1.5419200000.1 21206 2829 22100022.12.362.14 4.20977.04.339037.1.5419200000.1 20228 2829 22100022.12.362.144.20977.05.339037.1.5419200000.1 22414 2829 22100022.12.362.144.20977.06.33 9037.1.5419200000.1 24008 2829 22100022.12.362.144.20977.07.339037.1.5419200000.1 23260 2829 22100022.12.362.144.20977.08.339037.1.541920 0000.1 26056 2829 22100022.12.362.144.20977.09.339037.1.5419200000.1 22476 2829 22100022.12.362.144.20977.10.339037.1.5419200000.1 19824 2829 22100022.12.362.144.20977.11.339037.1.5419200000.1 22149 2829 22100022.12.362.144.20977.12.339037.1.5419200000.1 28567 2829 2210002 2.12.362.144.20977.13.339037.1.5419200000.1 21101 2829 22100022.12.362.144.20977.14.339037.1.5419200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal 14.133/21. Prazo de vigência do contrato: 1 (um) ano, com data de início a partir da assinatura do contrato, improrrogável, com cláusula resolutiva, na forma do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021. CONTRATADA: Contratada do ITEM I – MISSÃO SERVIÇOS TECNICOS LTDA (05.485.352/0001-06) Contratada do ITEM II – MISSÃO SERVIÇOS TECNICOS LTDA (05.485.352/0001-06) DISPENSA: Maria Jucineide da Costa Fernandes- Secretária da Educação, respondendo. RATIFICAÇÃO: José Iran da Silva- Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. Ana Talita Ferreira Alves ASSESSORIA JURÍDICA


NOTIFICAÇÃO POR EDITAL NUP N°22001.013682/2026-91

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede e foro em Fortaleza/CE, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, no bairro Cambeba, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 07.954.514/0001-25, representada neste ato pelo Gestor da CONTRATAÇÃO e CONSIDERANDO que, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Notificação n.º 011/2026 – GESTÃO DE CONTRATO DE OBRAS/COINF/SEDUC, cito p.043 à p.048) à empresa ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 03.614.071/0001-72, com sede na Rua Antonia Aguiar Ramos, n.° 1019, Narciso Pessoa, Tianguá - CE, CЕP. 62.325-450, e resultando com o retorno do Rastreamento dos Correios com a informação de “Objeto não Entregue - prazo de retirada encerrado - onde o objeto será devolvido ao remetente - 20/03/2026 09:13”, conforme documentação acostada na p.056 do processo supramencionado. Diante do exposto, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe, acerca da Notificação para apresentação de defesa prévia, pelo descumprimento do cronograma físico-financeiro proposto, o que caracteriza inadimplemento contratual, cuja Sanções Correlatas são Suspensão de até 02 (dois) anos, de participar em licitações da SEDUC, cumulada com Multa, com a devida inscrição em cadastro restritivos, bem como, poderá ser formalizada a Rescisão Unilateral do Contrato n.º 149/2023. Salientamos ainda atenção aos itens 13.4 e 13.5. do contrato em tela, especialmente do item 13.4.: As multas aplicadas serão descontadas de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços, e, caso entenda cabível, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa prévia, contados a partir da data de intimação, acerca da aplicação de penalidades pelo descumprimento do Contrato n° 149/2023, conforme previsto no Art. 109, inciso I, alínea “f” da Lei nº 8.666/93. Informamos também que, no caso da multa não ser adimplida no prazo supracitado, será acionado o Seguro Garantia do supracitado contrato, e, caso não seja suficiente para pagamento da multa aplicada, será encaminhado à Douta Procuradoria Geral do Estado para a cobrança judicial da multa. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 10 de abril de 2026. Luiz Carlos de Oliveira Carmo - Gestor de Contrato de Obra - COINF. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 14 de abril de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº104/2026

NUP 22001.071174/2026-27

Fortaleza, 02 de Abril de 202 Contrato Nº:00492023 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PARACURU - CE Empresa: PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº04602023SEDUC01, contrato n°00492023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa PORTHOS &LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PARACURU - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.071174/202627, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 06. “ Considerando a ordem de paralisação n° 098/2026, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra a partir de 02/03/2026 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA:01/04/2026 PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI DATA DA ASSINATURA:06/04/2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de abril de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.158282/2025-22

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA JOSÉ MAGALHÃES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA , matrícula nº 22200140047921, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 04/11/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/08/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.158282/2025-22. Morrinhos, 04 de novembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.158300/2025-76

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA JOSÉ MAGALHÃES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA , matrícula nº 22200140183477, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 04/11/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.158300/2025-76. Morrinhos, 04 de novembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR