DOE 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº069 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2026
CE; DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos com início a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; DO VALOR: O ISSEC pagará, mensalmente, ao CREDENCIADO(A), pelos serviços prestados, os valores vigentes na data do atendimento, estabelecidos nas tabelas e anexos relacionados no Edital 01/2020. DATA DA ASSINATURA TERMO DE CREDENCIAMENTO: Fortaleza/CE, 13 de abril de 2026.
Expedito Antonio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.060030/2024-90 - SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ROQUE PAULO CRISPIN DE MEDEIROS, CPF: 003.861.203-82, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 018.679-1-1, com óbito em 21/10/2024, pensão mensal no valor de R$ 7.470,72 (sete mil quatrocentos e setenta reais e setenta e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 186, de 02/10/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 21/10/2024: NOME: VALDITE DA COSTA CRISPIM PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 040.803.273-15 VALOR: R$ 7.470,72 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061000107/2026-34 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FERNANDO ANTÔNIO DA COSTA LEMOS, CPF:186.242.943-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 027.073-1-4, com óbito em 10/12/2025, pensão mensal no valor de R$ 7.793,16 (sete mil, setecentos e noventa e três reais e dezesseis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 056, de 27/03/2026, conforme descrição abaixo: A partir de 10/12/2025: NOME: ANTÔNIA ESTELA ALVES FERREIRA LEMOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 557.073.275-68 VALOR: R$ 7.793,16 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 15000.000196/2025-76 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Alfredo Leonel Chaves, CPF nº 016.072.193-87, aposentado(a) pelo(a) Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará – PGJ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Promotor de Justiça de Entrância Final, nível/Referência L009, matrícula nº 44703/1-1, com óbito em 02/12/2025, pensão mensal no valor de R$ 31.802,56 (trinta e um mil oitocentos e dois reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 02/12/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| ANA LÚCIA CARVALHO E SILVA CHAVES | CÔNJUGE | 227.169.593-20 | 13.118,56 | ART. 77, §2°, INCISO V, ALÍNEA “C”, ITEM 6. |
| ROSEANA MARIA FERNANDES CHAVES | PENSIONISTA DE ALIMENTOS (17,50%) | 544.044.103-44 | 2.782,72 | ART. 76, §2° DA LEI Nº 8.213/1991. |
| MARINA SILVA CHAVES | FILHA MAIOR INVÁLIDA | 601.161.203-20 | 7.950,64 | ART. 77, §2°, INCISO III |
| LUCIANA FERNANDES CHAVES | FILHA MAIOR INVÁLIDA | 022.373.303-28 | 7.950,64 | ART. 77, §2°,INCISO III |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.011354/2026-50 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO DE DEUS GOMES DE OLIVEIRA, CPF nº 026.211.183-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/ referencia 16, matrícula nº 044296-1-3, com óbito em 20/12/2025, pensão mensal no valor de R$ 630,06 (seiscentos e trinta reais, e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/12/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/03/2026: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ZENEIDA BEZERRA DE OLIVEIRA CÔNJUGE 316.018.123-53 630,06 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE