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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/04/2026 · pág. 43

DOE 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº069 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2026

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Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.117161/2024-40 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Fernando Luiz Duarte, CPF nº 163.448.633-15, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência E, matrícula nº 011245-1-X, com óbito em 27/04/2024, pensão mensal no valor de R$ 558,07 (quinhentos e cinquenta e oito reais e sete centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/07/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 29/12/2025 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria Tabosa Duarte Pensionista de Alimentos 20% 173.482.693-20 558,07 XXXX

Para o benefício em referência ficam assegurados: I - Não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 22001.071229/2025-18 - NUP resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação da pensão provisória, o Ato datado de 26/06/2025, publicado no D.O.E. nº 136, página 94, de 23/07/2025, que concedeu uma pensão mensal a Sra. IVONETE ARAGÃO CAPISTRANO , na qualidade de conjuge do ex-servidor, o Sr. João Capistrano Filho, CPF nº 165.270.03315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência T, matrícula nº 160126-1-0, com óbito em 07/04/2025. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº009/2026-COHAB-CE A LIQUIDANTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ - COHAB-CE “EM LIQUIDAÇÃO”, no uso das suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, que trata do balanço patrimonial das Empresas de Economia Mista, bem como, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, por se tratar de Empresa, dependente e ainda nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa TCE nº01, de 21 de junho de 2011, publicada no DOE de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a remessa do Processo de Prestação de Contas Anual em meio eletrônico, pelos entes jurisdicionados ao Tribunal de Contas; CONSIDERANDO também a necessidade de apor a assinatura digital dos Contadores responsáveis pela contabilidade desta Companhia nas peças contábeis integrantes do Processo de Prestação de Contas Anual, mediante o disposto nos artigos 3º e 4º da referida Instrução Normativa. RESOLVE, Art.1º - DESIGNAR os CONTADORES João Batista Oliveira Nascimento, matricula 001196, com registro no Conselho de Contabilidade - CRC sob o nº CE-007127/O-6, e José Teófilo Braga Neto, matrícula 001198, com registro no Conselho de Contabilidade - CRC, sob o nº CE-011343/O-7, como responsáveis pelas informações contábeis e financeiras da Companhia de Habitação do Ceará - COHAB-CE. Parágrafo único - Os funcionários designados poderão efetuar assinatura digital nos demonstrativos das receitas e despesas orçamentárias, por elemento e item, extraídos do Sistema de Contabilidade, nos balanços e demonstrativos contábeis, e no demonstrativo da execução orçamentária por fonte de recurso, bem como, as informações financeiras e contábeis junto ao Sistema ÀGORA/TCE, dentre outras atividades correlatas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Fortaleza, 07 de abril de 2026. Vilani Pinheiro Falcão LIQUIDANTE

Publique-se.

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº080/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os MEMBROS Amanda Pereira Albuquerque, Sabrina Ellen Rocha, Miguel Henrique da Silva dos Santos, Samir Gabriel Vasconcelos Azevedo e Carlos Eduardo Matias de Alcântara, para, sob a presidência do primeiro e apoio técnico dos demais membros, comporem a Comissão de Seleção Agentes Promotores de Esporte e Prevenção, com a finalidade de organizar, acompanhar e selecionar os agentes que serão contemplados com a metodologia do projeto. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 15 de abril de 2026.

Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº099/2026 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os arts. 16 e 24 e inciso VII do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE PRORROGAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO as ESTAGIÁRIAS relacionadas no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 879,99 (oitocentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de um ano a partir de 01 de maio de 2026. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL em Fortaleza, 10 de março de 2026.

Jade Afonso Romero

SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PRORROGAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO – NÍVEL SUPERIOR - COLETIVA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº099/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026

NOME ÁREA
01 Julia Helen Cavalcante Portela Psicologia
02 Larissa das Chagas Tomas Psicologia
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