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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/04/2026 · pág. 47

DOE 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº069 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2026

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 79/2026 IG Nº1442994

PROCESSO Nº: 47001.004981 / 2026-65 OBJETO: Contratação direta da artesã MARTA ZILANE DA SILVA PONTES LOPES, inscrita no CPF n° 934. xxx.xxx-68, detentora da Identidade Artesanal nº 58763, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializados nas lojas CEART, eventos e feiras, regionais, estaduais e até internacionais. […] Todos nossos produtos artesanais, que são selecionados e comercializados nas lojas Ceart passam por este processo de Curadoria e Certificação, validando a qualidade dos produtos e valorizando o artesão cearense. VALOR GLOBAL: 2.490,00 ( Dois mil, quatrocentos e noventa reais. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 307313 47200003.11.691.271.10728.03.459062. 2.6699200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.004981/2026-65, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: MARTA ZILANE DA SILVA PONTES LOPES , inscrita no CPF n° 934.xxx.xxx-68, detentora da Identidade Artesanal nº 58763. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/Ce, 10 de abril de 2026; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SPS - Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 80/2026 IG Nº1443001

PROCESSO Nº: 47001.004226 / 2026-81 OBJETO: Contratação direta do(a) artesão(a) MARIA MARLUCE DA COSTA PEREIRA, inscrita no CPF n° 512.xxx.xxx-04, detentora da Identidade Artesanal nº 56412, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializadas. […] Salientamos que adquirir um produto novo, traz inovação para os nossos produtos, renovando o interesse de clientes fies às nossas lojas e principalmente, reforçando o apoio para artesãos que estão iniciando. É uma forma de manter o interesse do público no artesanato cearense e na marca, bem como, a reposição de peças artesanais no estoque, corresponde ao processo de reabastecer os produtos para manter sua disponibilidade. […] VALOR GLOBAL: 880,00 ( Oitocentos e oitenta reais. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19486 47200003.11.691.271.10728.04.459062.1.6699200000 .1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.004226/2026-81, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: MARIA MARLUCE DA COSTA PEREIRA , inscrita no CPF n° 512.xxx.xxx-04, detentora da Identidade Artesanal nº 56412. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/Ce, 10 de abril de 2026; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SPS - Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 81/2026 IG Nº1442497

PROCESSO Nº: 47001.005074 / 2026-33 OBJETO: contratação direta do(a) artesão(a) MARIA DE JESUS DO CARMO RODRIGUES, inscrito(a) no CPF n° 634.xxx.xxx-27, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 53047, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializados nas lojas CEART, eventos e feiras, regionais, estaduais e até internacionais. […] Todos nossos produtos artesanais, que são selecionados e comercializados nas lojas Ceart passam por este processo de Curadoria e Certificação, validando a qualidade dos produtos e valorizando o artesão cearense. VALOR GLOBAL: 16.750,00 ( Dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 307313 47200003.11.6 91.271.10728.03.459062.2.6699200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.005074/2026-33, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: MARIA DE JESUS DO CARMO RODRIGUES , inscrito(a) no CPF n° 634.xxx. xxx-27, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 53047. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/Ce, 10 de abril de 2026; SANDRO CAMILO CARVALHO -Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SPS - Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 47001.003228/2026-52 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº06/2026

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/000153, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE COREAÚ , inscrito no CNPJ sob o n.º 07.598.618/0001-44, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Avenida Prefeito Vilar Fontenele, n° 55, Centro, Coreaú/CE, representado por seu Prefeito, José Edézio Vaz de Souza, através do Processo Administrativo nº 47001.003228/2026-52. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: R$ 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 09 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social –SPS e José Edézio Vaz de Souza - Município de Coreaú-CE.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


RESOLUÇÃO N°628/2026 – CEDCA-CE , de 26 de fevereiro de 2026.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Eu me Importo” da OSC Instituto Severino Duarte, no valor Global de R$ 9.829,19 (nove mil oitocentos e vinte e nove reais e dezenove centavos) sendo 80%, no valor de R$ 7.863,35 (sete mil oitocentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 1.965,84 (mil novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua II Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2026. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.

Lorena Vitor Loureiro

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE