DOE 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº069 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2026
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RESOLUÇÃO N°629/2026 – CEDCA-CE , de 26 de fevereiro de 2026.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Educação Sistêmica: Formação Integral e Sustentável” da OSC Instituto Povo do Mar – IPOM, no valor Global de R$ 154.764,65 (cento e cinquenta e quatro mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) sendo 80%, no valor de R$ 123.811,72 (cento e vinte e três mil oitocentos e onze reais e setenta e dois centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 30.952,93 (trinta mil novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua II Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2026.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.
Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
RESOLUÇÃO N°630/2026 – CEDCA-CE , de 26 de fevereiro de 2026.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Surfista Digital – Surfando em Direção ao Futuro” da OSC Instituto Povo do Mar – IPOM, no valor Global de R$ 628.576,00 (seiscentos e vinte e oito mil quinhentos e setenta e seis reais) sendo 80%, no valor de R$ 502.860,80 (quinhentos e dois mil oitocentos e sessenta reais e oitenta centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 125.715,20 (cento e vinte e cinco mil setecentos e quinze reais e vinte centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua II Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2026.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.
Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO
Considerando os autos do processo NUP 47001.002378/2026-49, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em face da empresa KÉCIA NAYARA BARBOSA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.140.118/0001-01, em razão da incidência, durante a execução do contrato nº 51/2025, firmado com a Secretaria da Proteção Social, do que preceitua o inciso III do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, aplico , nos termos dos incisos II e III do art. 156 da mencionada legislação e da Cláusula Décima Quarta do referido Contrato, as sanções administrativas de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR , que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado do Ceará, pelo prazo de 2 (dois) anos; MULTA de 20% sobre o valor total do contrato e EXTINÇÃO CONTRATUAL à empresa KÉCIA NAYARA BARBOSA DA SILVA , inscrita no CNPJ sob o nº 32.140.118/0001-01, a ser pago no prazo de 10 (dez) dias úteis. Fortaleza/Ce, 14 de abril de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 14 de abril de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR PROCESSO NUP 47011.006439/2025-47
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 47011.006439/2025-47, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior (DEA) em detrimento dos serviços prestados em face ao Contrato nº 005/2023, no Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes, devido a empresa PHODIUM SOLUÇÕES CONSULTORIA E GESTÃO LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 18.060.449/0001-00; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2025; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$5.474,45 (cinco mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente aos serviços prestados pela empresa no ano de 2025; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida – DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 28786– 47100004.08.243.163.20752.01.3 39092.1.5009100000.0; Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°13472/2026
PROCESSO N°29022.000847/2025-84
ÓRGÃO REGISTRADOR: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS-SOHIDRA (Cnpj: 12.360.517/0001-70); N° DO PROCESSO DE REGISTRO DE PREÇOS: 29022.000847/2025-84; MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 20250012/SOHIDRA; OBJETO: aquisições de comboios de perfuração de poços , para compor as esquipes de construções de poços tubulares profundos no interior do Estado do Ceará, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20250012/SOHIDRA que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 29022.000847/2025-84; VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços, conforme art. 15 do Decreto Estadual nº 35.323/2023, alterado pelo art. 2º do Decreto Estadual nº 36.863/2025, será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde