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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/04/2026 · pág. 8

DOE 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº066 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2026

148

na Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) — compreendendo transações por cartões, PIX e marketplaces — e aqueles declarados no PGDAS-D, na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nos documentos fiscais eletrônicos emitidos. O procedimento observou o princípio da interpretação mais favorável ao contribuinte, sendo integralmente deduzidos da base da DIMP todos os valores já declarados/documentados. Dessa forma, a omissão apurada restringiu-se ao residual não comprovado, que constitui o fundamento econômico e jurídico do crédito tributário lançado. As irregularidades verificadas consistiram na não emissão de documentos fiscais e na consequente falta de recolhimento do ICMS devido, em desacordo com a Lei no 18.665/2023 (arts. 146 e 177, III, “b”, 1), com a Lei Complementar no 123/2006 (art. 13, §1o, XIII, “f”) e com a Instrução Normativa no 10/2024. Diante desse cenário, restou configurado que o sócio-administrador da empresa, detentor de poderes de gestão à época dos fatos, concorreu para a prática das infrações, enquadrando-se na hipótese do art. 135, III, do Código Tributário Nacional, bem como do art. 29 da Lei no 18.665/2023, que caracterizam como infração de lei e excesso de poderes a omissão de receitas e a falta de emissão de documentos fiscais. Cumpre destacar que os valores imputados ao sócio correspondem integralmente ao crédito tributário constituído em desfavor do CNPJ da empresa, limitado ao período em que a pessoa física se revestia da qualidade de sócio no QSA (Quadro de Sócios e Administradores), conforme informação constante dos cadastros da Secretaria da Fazenda Estadual e da Junta Comercial.. Ficando no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº 35.010/2022, para IMPUGNAR o AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026.20679 , lavrado no transcorrer da ação Fiscal do MAF nº 2025.21552 ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do Termo de Conclusão de Fiscalização nº 2026.20063 , informação complementar ao Auto de Infração e anexos, para os termos legais. Todos documentos encontram-se disponibilizados junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 07 de abril de 2026.

José Valnir de Oliveira

ORIENTADOR DA CEXAT


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº020/2026
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso das suas atribuições
legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, e §§ 4º e 5º da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que ficaINTIMADOo
contribuinteD. R. DISTRIBUIDORA LTDA, CGF 06.375.497-5, CNPJ nº 10.680.264/0001-97, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA
DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, a atender ao Termo de Intimação discriminado abaixo, no prazo
de 10 dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a data de disponibilização ou publicação do presente Edital, sujeitando-se às penalidades previstas na
legislação em vigor, em conseqüência do não atendimento à presente intimação.
TERMO DE INTIMAÇÃO
MAF
INTIMAÇÃO
2026.22563
2026.20289
Fica o contribuinte intimado a tomar ciência do resultado do trabalho de fiscalização, consubstanciado na constatação de débitos
de ICMS Antecipado, referentes aos períodos 08 e 09/2022, decorrentes de operações de compras interestaduais, acobertadas
por Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) registradas no sistema SITRAM. Informa-se, ainda, que se encontra suspenso o direito à
espontaneidade do contribuinte,nos termos doparágrafo único do Art. 138 do Código Tributário Nacional – CTN.

CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, 08 de abril de 2026. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº020/2026 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2026.22521 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2026.20388

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2026.22521 , o contribuinte: CHINAFORT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA , CGF nº 06.396.303-5 , para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, - Em conformidade com o artigo 39, § 10, do Decreto no 34.605, de 2022, combinado com o artigo 5o da Norma de Execução no 03, de 2020, comunica-se o contribuinte acerca da presente ação fiscal, informando as irregularidades apuradas e intimando o contribuinte a justificar ou não os valores apresentados por esta auditoria. Foi constatada diferença mensal entre os valores informados a partir da Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) prestada pelas Instituições de Pagamento, Intermediadores e Marketplaces, no âmbito do Convênio ICMS no 134, de 2016, e os montantes declarados pelo contribuinte por meio da emissão de documentos fiscais e declarações na Escrituração Fiscal Digital (EFD)/Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), referentes ao período de 2021, 2022 e 2023 totalizando o valor da operação de R$ 231.331,31 , conforme relatórios anexos. Fato este, motivador de possível lavratura do auto de infração, nos termos da Lei no 18.665/2023 - Art. 146 §4 c/c §7, XI c/c §10 I, V e IX c/c Instrução Normativa no 10/2024 - art. 10 e 11 c/c LC 123/2006 - art. 13 1.o, XIII,“f”., dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 07 de abril de 2026. José Valnir de Oliveira

ORIENTADOR DA CEXAT


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº53/2026 – CONAT

A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no Anexo Único deste Edital, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento da realização de Diligência Fiscal, atendida pela autoridade autuante, conforme estabelecido no artigo 117 do Decreto nº 35.010/2022. Para conhecimento do teor da solicitação, os sujeitos passivos relacionados deverão se dirigir ao Contencioso Administrativo Tributário - Conat, localizado na Avenida Alberto Nepomuceno nº 77 – 2º Andar – Sala da SECAT e, caso deseje, apresentar no prazo legal de 15 (QUINZE) dias úteis manifestação à diligência, por meio do Sistema Tramita no endereço eletrônico: http://contribuinte-tramita.apps.sefaz.ce.gov.br/login, conforme estabelecido no artigo 62, inciso III, do Decreto nº 35.010/2022. A contagem dos prazos acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Em caso de não manifestação, o processo será disponibilizado para julgamento no estado em que se encontra. Fortaleza – Ce, 08 de abril de 2026.

Caroline Brito de Lima Azevedo

SECRETARIA GERAL DO CONAT

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº53/2026 – CONAT

NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO
CONSORCIO FERREIRA GUEDES-TONIOLO,BUSNELLO 06.722042-8 202326623 NOR-202326623

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº54/2026 – CONAT A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no Anexo Único deste Edital, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento que o processo de restituição dos autos de infração relacionados foram indeferidos em 1a instância. Diante do exposto, informamos que poderá ser interposto recurso ordinário, no prazo legal de 20 (vinte) dias uteis, conforme estabelecido no artigo 52 da Lei nº 18.185/2022. Em caso de não manifestação no prazo supracitado, fica extinta a relação contenciosa. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Fortaleza – Ce, 08 de abril de 2026.

Caroline Brito de Lima Azevedo

SECRETARIA GERAL DO CONAT

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº54/2026 – CONAT

CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO 87.100010-0 1/202502647 2/7/2025

NOME

GABRIELLA CAPELINI PEREIRA TRANSPORTES