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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/04/2026 · pág. 20

DOE 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº066 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2026

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47001.001652/2026-62, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, mediante as cláusulas e condições a seguir. OBJETO: A mencionada repactuação do Contrato nº 091/2023 implica modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário-base, vale-alimentação, cesta básica, dentre outros , conforme Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho de Asseio e Conservação 2026/2026 – MTE: CE000025/2026, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 091/2023 R$ 192.767,06; Valor mensal repactuado do Contrato nº 091/2023 R$ 201.290,91; Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado R$ 8.523,85; Repercussão financeira total do período de jan/2026 a 01/set/2026 R$ 68.474,92; As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da dotação abaixo discriminada: 47100001.08.1 22.421.20205.03.339034.1.5009100000.0; 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e Maria Carmina Oliveira de Araújo Lar Antônio de Pádua. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 07 de abril de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** * 7° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°02/2023 IG N°1436073 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza- CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO MARIA DA HORA , inscrito no CNPJ n.º 06.750.574/0001-63, com sede na Avenida Cel. Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº 60.521-063, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, da Lei Estadual n° 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023), do Edital de Chamamento Público nº 01/2022 - SETUR, através do Processo Administrativo nº 47001.004856/2026-55. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº02/2023** , o qual tem como objeto a execução do Projeto Exposição Cidade Mais Infância – Manutenção, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 2.883.539,09 (dois milhões oitocentos e oitenta e três mil quinhentos e trinta e nove reais e nove centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100017.08.243.168.12139.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 07 de abril de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


8º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°03/2023 IG Nº1441123

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO MARIA DA HORA , inscrito no CNPJ n.º 06.750.574/0001-63, com sede na Avenida Cel. Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº 60.521- 063, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, do Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SETUR (Sub-rogado para a SPS) e do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 01/2023, firmado com o DETRAN, através do Processo nº 47001.004252/2026-17. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e valor do Termo de Colaboração nº03/2023 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Exposição Cidade Mais Infância – Manutenção TDCO, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 30 de setembro de 2026. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 6.804.821,01 (seis milhões, oitocentos e quatro mil, oitocentos e vinte e um reais e um centavo), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08200003.26.122.313.20883.03.335041.1.5011200070.1. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de Abril de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social – SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 08 de abril de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº04/2026

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, – SPS, doravante denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.110-301, nesta Capital, neste ato representada por sua Secretária Titular, Jade Afonso Romero, a SECRETARIA DO TRABALHO – SET, doravante denominada CONVENENTE, com sede na Avenida da Universidade, nº 2596 - Benfica, CEP: 60.020-180, Fortaleza - Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 49.921.771/0001-00, neste ato representada por seu Secretário, Sr. Vladyson da Silva Viana, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO - IDT , doravante denominado CONVENENTE, com sede na Rua Rufino de Alencar, nº 134, 2º andar - Centro, CEP: 60.060-145, Fortaleza - Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 02.533.538/0001- 97, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Raimundo Nonato Lima Ângelo, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com a legislação específica e fundamento, no que couber, na Lei nº 14.133/2021, com suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo Administrativo nº 47001.000648/2026-87. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo a implantação e regulação de postos de atendimento da CONVENENTE , no âmbito das atividades desenvolvidas na(s) Unidade(s) de Atendimento ao Cidadão, do Programa Vapt Vupt e Casas do Cidadão, consoante o disciplinado no Acordo firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social e a Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A. VIGÊNCIA: O presente Acordo terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. ALTERAÇÕES: Este termo poderá ser alterado, de comum acordo entre as partes, em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante a formalização de termo aditivo. A inclusão, exclusão ou a modificação, dos serviços próprios e atinentes à competência institucional da CONVENENTE, independem da celebração de termo aditivo, bastando à prévia comunicação formal à SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente instrumento não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Acordo poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido, por descumprimento de qualquer uma das cláusulas, respeitados, todavia, os projetos em andamento e as obrigações assumidas com terceiros ou pendentes de cumprimento. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS, Vladyson da Silva Viana - Secretário de Estado do Trabalho - SET e Raimundo Nonato Lima Ângelo - Presidente do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 08 de abril de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


CONTRATO Nº030/2026 IG Nº1412232

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária Jade Afonso Romero e a empresa SOLERO COMÉRCIO VAREJISTA LTDA com sede na Rua 85 (Conj. Pref. José Walter), n° 580, Bairro Prefeito José Walter, Fortaleza/CE, CEP: 60.751-060, e-mail: [email protected], inscrita no CNPJ sob o nº 32.449.467/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Sergio Almeida Solero, êm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento no processo de nº 47001.007913/2025-77, mediante as cláusulas e condições seguintes. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250019 – SPS, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Aquisição de Mobiliários especificamente, 30 conjuntos de mesas infantis, 30 mesas de refeitório, 15 conjuntos mesas para refeitório infantil , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, contado a partir da publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 51.737,70 (cinquenta e um mil, setecentos e trinta e sete reais e setenta centavos). ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos