DOE 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº066 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2026 163
Nacional, providenciará a publicação de extrato deste Contrato de Garantia no Diário Oficial da União. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Estabelece-se, como foro competente para conhecimento e solução de toda e qualquer questão decorrente de interpretação ou execução deste Contrato de Garantia, a Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal. E por estarem, assim, justas e contratadas, as Partes celebram o presente Contrato de Garantia, para os fins de direito. Documento assinado eletronicamente por Tereza Helena Gabrielli Barreto Campello, Diretora Executiva BANCO, Ana Cristina Rodrigues da Costa, Superintendente BANCO, Elmano de Freitas da Costa Governador TOMADOR. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza-CE, 14 de abril de 2026.
Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - CONTRATO Nº13/SRH/CE/2024 CONSÓRCIO EIXÃO DAS ÁGUAS – LOTE V
A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900 - Cambeba, denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna dos Recursos Hídricos, RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, RG nº 661.658 SSPDS/CE, CPF nº 117.188.703-53, reconhece a dívida em nome do CONSÓRCIO EIXÃO DAS ÁGUAS – LOTE V , formado pelas empresas GM5 INSDUSTRIA DE TUBOS S/A., inscrita sob o CNPJ 27.323.522/0001-80 e METALVIAS CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita sob o CNPJ 12.312.930/0001-60, no valor R$ 733.596,75 (setecentos e trinta três mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), referente à 5ª Medição de Reajuste, correspondente ao mês de outubro de 2025, que contempla os serviços prestados no Contrato nº 13/PSGH/SRH/CE/2024. FUNDAMENTAÇÃO: Inteiro teor do Processo Administrativo NUP 29001.000342/2026-49, arts. 37 e 63 da Lei 4.320/64 e art. 1º do Decreto nº 62.115/1968, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH. Assinado em Fortaleza, 18 de março de 2026 por RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, Secretário Executivo de planejamento e gestão interna - SEXEC PGI, respondendo. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce, 23 de março de 2026.
Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2023/COGERH
I – ESPÉCIE: SEXTO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: GEOTECHNIQUE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. V – ENDEREÇO: RUA BAHIA, Nº 466; BAIRRO: PITUBA; CEP.: 41.830-160; SALVADOR-BA. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nas disposições do Regulamento de Licitações e Contratos da Cogerh - 2018, art. 61, incs. I, II e VI, §§ 1º e 2º, em compatibilidade com as disposições da Lei nº 13.303/2016, nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 009/2023/Cogerh, na solicitação da Contratada, na justificativa técnica da Gerência de Segurança e Infraestrutura Hídrica – Gesin, bem como em tudo o que consta no Processo Administrativo protocolado sob o nº NUP 29012.002008/2026-09, parte integrante deste Termo, independente de transcrição. VII- FORO: FORTALEZA-CE. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração quantitativa e qualitativa do contrato , com a consequente supressão de valor e revisão de preços unitários. IX - VALOR DO ADITIVO: Em face das alterações previstas na Cláusula Segunda, o valor global do contrato passa de R$ 5.326.708,03 (cinco milhões, trezentos e vinte e seis mil, setecentos e oito reais e três centavos) para R$ 4.703.583,37 (quatro milhões, setecentos e três mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos), representando uma redução de R$ 623.124,66 (seiscentos e vinte e três mil, cento e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos), equivalente a 11,7% (onze vírgula sete por cento) do valor atualizado do Contrato nº 009/2023/Cogerh. IX – VIGÊNCIA: A vigência do presente Termo Aditivo é da sua assinatura até o dia 09/06/2026. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 009/2023/Cogerh, ora aditado. XII – DATA: 27/03/2026. XIII – SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira e Geórgia Felismino Apolinário Pereira/CONTRATANTE; Paulo Roberto Matos Simões/CONTRATADA.
Carlos Augusto Goes Mota
ASSESSOR JURÍDICO, EM EXERCÍCIO
Publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2025/COGERH
I – ESPÉCIE: SEGUNDO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: MATRIX COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A. V – ENDEREÇO: AV. SANTOS DUMONT, Nº 1789, COMPLEMENTO 706; BAIRRO: ALDEOTA; CEP.: 60.150-161; FORTALEZA-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no art. 84 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cogerh – 2022, em compatibilidade com o art. 81, §7º da Lei nº 13.303/2016, na cláusula nona do Contrato nº 020/2025, Comunicação Interna nº 000016/2026/COGERH/GEFEN, na solicitação da Contratada às fls. 06, bem como tudo o que consta no Processo NUP 29012.002227/2026-80, parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição. VII- FORO: FORTALEZA-CE. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto reajustar o valor do Contrato nº020/2025/COGERH , cujo objeto consiste no o fornecimento de energia elétrica na modalidade Comercializador Varejista (com encargos inclusos) e com fonte incentivada 50%, Submercado Nordeste no Ambiente de Contratação Livre – ACL, contemplando o fornecimento de 6,39 MW médios de energia elétrica. IX - VALOR DO ADITIVO: O valor global do contrato passa de R$ 73.850.383,52 (setenta e três milhões, oitocentos e cinquenta mil, trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 76.241.524,08 (setenta e seis milhões, duzentos e quarenta e um mil reais, quinhentos e vinte e quatro reais e oito centavos), o que implica um reajuste de R$ 2.391.140,56 (dois milhões, trezentos e noventa e um mil, cento e quarenta reais e cinquenta e seis centavos). X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura até 20 de março de 2030. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 020/2025/COGERH, ora aditado. XII – DATA: 31/03/2026. XIII – SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira e João Ricardo Filgueiras Rios/CONTRATANTE; Alcinei De Oliveira e Marcio Huri Nobre de Souza/CONTRATADA.
Carlos Augusto Goes Mota ASSESSOR JURÍDICO, EM EXERCÍCIO
Publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº055/2025/COGERH I – ESPÉCIE: PRIMEIRO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: GEOSCAN GEOLOGIA E GEOFÍSICA LTDA. V – ENDEREÇO: R. VICENTE DE CASTRO FILHO, Nº 1700; BAIRRO: Eng. Luciano Cavalcante; CEP.: 60.813-540; FORTALEZA-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 72 da Lei nº 13.303/2016, que rege os contratos das empresas estatais e admite sua alteração nas hipóteses legalmente previstas, bem como no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, que autoriza alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que devidamente justificadas; no Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH – 2022; nos princípios da legalidade, interesse público, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público, devidamente demonstrados na justificativa técnica, e em tudo mais o que consta no Processo Administrativo Eletrônico NUP 29012.001915/2026-22, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. VIIFORO: FORTALEZA-CE. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do CNPJ responsável pelo faturamento dos serviços contratados , passando do CNPJ da matriz 23.731.971/0001-07 para o CNPJ da filial situada em Fortaleza/CE, inscrita sob o nº 23.731.971/0003-79. IX - VALOR DO ADITIVO: O presente Termo Aditivo não implica alteração do valor global do contrato, permanecendo inalteradas todas as condições financeiras originalmente pactuadas. X - DA VIGÊNCIA: Fica mantido o prazo de vigência e execução conforme estabelecido no Contrato nº 055/2025/COGERH. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 063/2025/COGERH que não conflitarem com o disposto neste Termo Aditivo. XII – DATA: 07/04/2026. XIII – SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira e João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE; CAIO CESAR ALVES JUCÁ / CONTRATADA.
Carlos Augusto Goes Mota
ASSESSOR JURÍDICO, EM EXERCÍCIO
Publique-se.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2026/COGERH
PROCESSO Nº : 29012.014077 / 2025-76 - COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; Rua Adualdo Batista, n° 1550, Bairro Parque Iracema – Fortaleza/CE, CEP: 60.824-140. OBJETO: Contratação direta , por meio de inexigibilidade de licitação, da prestação de serviço de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale-refeição, em meio eletrônico, cartão magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip de segurança e senha individual , para validação das transações e respectivas recargas mensais de crédito, por arranjo de pagamento aberto e/ou fechado, que possibilite a aquisição de refeições por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados (restaurante, lanchonete, padaria ou similar), para os empregados da COGERH – na Capital e no Interior do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente inexigibilidade de licitação